Os direitos do empregado foram conquistados graças à movimentação de trabalhadores e entidades ao redor do mundo.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem menos de 100 anos. A lei é de 1943 e já passou por algumas mudanças desde então.
Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre direitos trabalhistas, com 20 direitos que todo empregado deveria conhecer e dicas sobre o que fazer caso as leis sejam descumpridas.
O que são os direitos do empregado?
Muitas vezes, você pode se perguntar “quais os meus direitos como trabalhador?”. Saiba que não está sozinho! Muitos brasileiros ainda desconhecem seus direitos, especialmente em relação ao trabalho.
Os direitos do empregado englobam as leis, regras e normativos que regem as relações de trabalho. Graças a essa legislação, os trabalhadores têm direito a benefícios como 13º salário, seguro-desemprego, hora extra, entre outros.
As regras não são eternas e a lei já mudou diversas vezes, de acordo com o contexto social, grandes acontecimentos e novas demandas dos trabalhadores. O objetivo é sempre garantir mais qualidade de vida e segurança para o empregado.
O que é a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida pela sigla CLT, é a base dos direitos do empregado. A Lei foi criada em 1943, pelo decreto 5.425, e atendia a exigência de trabalhadores brasileiros – que não paravam de crescer.
A CLT regula as relações individuais e coletivas de trabalho e define o empregador como a empresa que assume riscos da atividade econômica, admitindo, dirigindo as equipes e fazendo o pagamento do salário. Já o empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante salário.
É importante ressaltar que as leis previstas na CLT são válidas para empregados contratados sob seu regime, ou seja, com carteira assinada. Por isso é tão importante exigir a formalização do contrato.
Além disso, a lei estabelece que não qualquer distinção entre sexo no cumprimento das regras ou em relação à espécie do trabalho (técnico, manual, intelectual). E o trabalho realizado em casa (home office) não deverá ter menor valor que aquele executado nas dependências da empresa, desde que a relação de trabalho esteja formalizada.
Por que é importante conhecer os direitos trabalhistas?

Todo trabalhador deveria conhecer os direitos do empregado. Eles são essenciais para garantir uma boa relação com o empregador e ter acesso a uma série de benefícios.
Podemos dizer, que eles são parte importante da sociedade organizada, garantindo mais justiça nas relações de trabalho. E, vale lembrar, nem sempre esses direitos existiram, mas foram sendo conquistados ao longo da história.
Já pensou em trabalhar mais de 16 horas por dia ou ter crianças operando máquinas de alto risco? Pois saiba que isso já foi uma realidade em muitas fábricas, em especial no início da Revolução Industrial.
As longas jornadas, sem qualquer tipo de segurança, sem direito a intervalo para descanso e, ainda, com baixíssima remuneração, levavam essas pessoas a uma expectativa de vida baixa, tanto pelas condições impróprias, quanto pelo desenvolvimento de doenças laborais – assunto que passava longe de ser discutido.
A garantia dos direitos trabalhistas é fundamental para toda a sociedade. Com relações equilibradas, os empregados acessam condições mais dignas de vida, o que influencia positivamente vários aspectos sociais, incluindo a economia.
Direitos do empregado são também importantes para a empresa!
As empresas também devem conhecer a fundo os direitos do empregado. A legislação é uma base importante para o funcionamento do negócio, além de ser uma obrigação.
Ao conhecer a lei, o empregado tem condições de regularizar a relação com o empregado e consegue compreender melhor quanto custa a contratação de cada novo funcionário. Assim, é possível até mesmo aprimorar o planejamento estratégico da organização.
O cumprimento das normas motiva os empregados, impulsiona a produtividade e, mais do que isso, evita apontamento em auditorias. O não cumprimento dos direitos trabalhistas pode acarretar notificações judiciais, multas e até interdições e embargos.
Como os direitos do trabalhador mudaram nos últimos anos?
Já dissemos, neste artigo, que a legislação pode passar por mudanças em função de novas exigências e contextos sociais.
Embora alguns direitos fundamentais da CLT só possam ser alterados mediante Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nos últimos anos as leis trabalhistas tiveram algumas alterações.
E vamos falar sobre os dois principais contextos: a nova lei trabalhista, de 2017, e a Covid-19, em 2020.
Reforma trabalhista 2017
A reforma trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, alterou diversos pontos da CLT. Datada de novembro de 2017, foi criada para facilitar a relação entre as empresas e os empregados. Confira algumas das principais mudanças:
- Jornada de trabalho: a reforma permite acordos individuais na negociação de jornadas, desde que respeitado o limite máximo de 44 horas semanais.
- Jornada parcial: agora é possível contratar trabalhadores para jornada de até 30 horas semanais ou 26 horas por semana com limite de 6 horas extras. Antes, o limite era de 25 horas semanais, sem hora extra.
- Teletrabalho: o trabalho remoto passou a ser regulamentado. Em contrato, deverão constar todos os equipamentos necessários para a atividade, como computador e contratação de internet.
- Flexibilidade no horário de almoço: a pausa para almoço deveria ser de 1 a 2 horas. Com reforma, o tempo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que formalmente estabelecido em convenção.
Pandemia da Covid-19
Em 2020, novas mudanças foram necessárias, em função da pandemia da Covid-19. As medidas de contenção ao vírus exigiram o isolamento social e, de um dia para o outro, os trabalhadores precisaram trabalhar em casa.
Além de auxílios emergenciais e outras normas em vigor em 2020, outras regras permaneceram, transformando a relação de trabalho de forma permanente.
O home office é a grande mudança desse período e, em muitas funções, essa é uma tendência que veio para ficar. Já regulamentado pela reforma de 2017, o teletrabalho ganhou força, mantendo direitos como férias, 13º e FGTS.
No caso do trabalho remoto, vale a pena incluir as particularidades de cada função em contrato, como o pagamento de auxílio internet, vales, entre outros.
Quem é responsável pelos direitos do empregado?
O Ministério do Trabalho e Previdência é o órgão governamental responsável por acompanhar o cumprimento da legislação trabalhista, bem como pela implementação de políticas e diretrizes para a geração de renda e de empregos no país.
Já o sindicato de cada categoria de trabalho auxilia no cumprimento dos direitos do empregado e é o órgão que representa os interesses dos próprios trabalhadores.
Para além dos órgãos oficiais, o empregado também pode fazer valer seus direitos, conhecendo a legislação e buscando os órgãos de proteção. Em caso de dúvidas ou denúncia, o empregado pode procurar:
- Ministério Público do Trabalho;
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Justiça do Trabalho.
19 direitos do empregado que você precisa conhecer
Agora que você já sabe um pouco sobre a história da legislação trabalhista e dos órgãos representativos, vamos responder a uma pergunta feita lá no início: quais os meus direitos como trabalhador?
Abaixo, você confere 20 direitos do empregado que são importantes para contratações mais justas e relações saudáveis de trabalho. Vamos lá?
1. Carteira de trabalho assinada

Para garantir todos os direitos trabalhistas que vamos apresentar logo mais, o empregado deve ter a carteira de trabalho assinada. A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é emitida por órgãos oficiais do governo e já tem até versão digital.
Quando um empregado é contratado, a empresa tem até 48 horas para fazer as anotações devidas na carteira e registrar formalmente o trabalhador na plataforma eSocial.
Na carteira devem conter informações como data de contratação, salário, aumentos, períodos de férias e afastamentos em função de saúde.
Está trabalhando sem carteira? Saiba quais são os seus direitos e como formalizar a contratação de trabalho.
2. Pagamento de salário
O salário é primordial na relação de trabalho. Afinal, uma pessoa realiza uma atividade em troca de remuneração financeira. Apesar de simples, muita gente ainda desconhece a dinâmica de funcionamento.
A CLT prevê o pagamento até o 5º dia útil de cada mês e o atraso pode acarretar em processo trabalhista e multas.
Vale lembrar que o empregado contratado sob o regime de CLT não pode receber menos do que 1 salário mínimo e que a pisos específicos para cada categoria.
13º salário
Além do salário mensal, o empregado deve receber o 13º salário uma vez por ano. É um pagamento extra, parcelado em duas vezes: metade em novembro e o restante em dezembro.
O valor corresponde ao salário atual. Para empregados com menos de um ano, o valor é proporcional ao período trabalhado.
Descanso semanal remunerado
Parte do salário é composta pelo descanso semanal remunerado. Consiste em um dia (ou dois, para quem trabalha de segunda a sexta) de descanso ao qual o trabalhador tem direito e que é remunerado como um dia normal de trabalho.
A regra estabelece que o empregado não pode trabalhar por 7 dias consecutivos. Além disso, pelo menos uma folga mensal deve cair no domingo.
3. Jornada de trabalho e hora extra
Segundo a legislação trabalhista, a jornada de um empregado não pode ser superior a 44 horas semanais. Embora a reforma trabalhista permita a negociação direta entre a empresa e o trabalhador, esse limite não pode ser ultrapassado.
Além da jornada regular, há a possibilidade de fazer hora extra. Mas, vale lembrar, o empregado não é obrigado a trabalhar fora do horário formal.
De qualquer forma, quando a hora extra for realizada, o pagamento deve ser de pelo menos 50% a mais em relação ao valor da hora normal, podendo chegar a 100%.
Importante destacar que há limite para as horas extras. O empregado só pode fazer 2 horas extras por dia, mediante acordo. A exceção se dá em casos de necessidade imperiosa, quando a jornada total daquele dia pode chegar a 12 horas.
4. Férias
O trabalhador tem direito a férias remuneradas após um ano de trabalho. Embora seja comum a empresa fazer acordos com o empregado sobre a data, a escolha final é do empregador.
Além do salário, é acrescido o abono de 1 ⁄ 3 do valor, que deve ser pago no início das férias. No caso de contrato intermitente, a CLT prevê a apuração da média de salário no período aquisitivo na data da concessão.
É possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias, e nenhum pode ser inferior a 5 dias.
Alguns pontos importantes sobre férias:
- Venda das férias: o trabalhador pode vender até 10 dias de férias para a empresa. O valor também deve ter o acréscimo de 1 / 3 do salário.
- Início das férias: é proibido começar férias em dias que antecedem feriados ou o repouso semanal. Assim, não é possível começar as férias às quintas, sextas, ou no dia 6 de setembro, por exemplo, que é um dia antes de um feriado nacional.
- Comunicado: o empregador deve comunicar as férias com 30 dias de antecedência, de forma documentada.
5. Seguro desemprego e FGTS
O seguro desemprego foi criado em 1986 e é uma importante ferramenta para garantir estabilidade financeira aos trabalhadores.
O empregado que for demitido sem justa causa e que não recebe outros benefícios tem direito a receber o seguro, que deve ser solicitado pelo próprio trabalhador, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no SINE ou no Ministério do Trabalho.

Além do seguro, o empregado demitido sem justa causa recebe o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Todos os meses, a empresa depositava no mínimo 8% do salário do empregado em uma conta específica, que só pode ser movimentada em casos especiais. Na demissão sem justa causa, ainda há um acréscimo de 40% sobre o saldo total da conta.
6. Intervalo intrajornada e interjornada
Outro direito do empregado é o intervalo, tanto entre as jornadas, quanto durante o período de trabalho.
Como já dissemos no tópico sobre reforma trabalhista, o empregador pode negociar a redução do horário de almoço para 30 minutos, nas jornadas de oito horas. Mas esse intervalo pode chegar até 2 horas por dia.
Já nas jornadas de 6 horas, o empregado tem direito a uma pausa de 15 minutos. Jornadas menores não preveem pausas intrajornadas.
Outro ponto importante é a folga interjornada, que deve ser de pelo menos 11 horas. Assim, se um empregado precisar trabalhar até 23h, por exemplo, no dia seguinte, a jornada só pode se iniciar às 10h.
7. Função e salário equiparados
Outro direito é o pagamento de salário equivalente à função executada. Na prática, isso significa que os empregados que executam o mesmo trabalho, sob as mesmas condições, devem receber o mesmo pagamento.
Para que essa regra seja válida, os empregados devem trabalhar para o mesmo empregador; realizar a mesma função na mesma localidade; ter o mesmo tempo de trabalho; e realizar trabalho de igual valor.
8. Adicional de salário
Algumas situações garantem ao empregado o abono salarial. São elas:
- Adicional noturno: adicional mínimo de 20% sobre o valor pago para trabalho realizado durante o dia. O percentual pode aumentar de acordo com convenções. É considerado noturno o período das 22h até às 5h.
- Adicional de transferência: quando o empregado é transferido de uma unidade para outra e houver a necessidade de mudança temporária de residência, o empregador deve pagar o adicional de 25% sobre o salário.
- Adicional de periculosidade: todo trabalho que coloca a vida do trabalhador em risco imediato é considerado periculoso. Nesses casos, o empregado tem direito a 30% de adicional no salário. São funções como operador de explosivos e segurança pessoal. Mais à frente, falaremos sobre insalubridade.
9. Benefícios adicionais
Além do que já foi citado até aqui, vale a pena falar sobre outros benefícios oferecidos pelas empresas. Alguns são obrigatórios, enquanto outros são disponibilizados como diferencial de contratação.
- Vale-transporte: todo empregado tem direito ao vale-transporte, no valor necessário para se locomover de casa até o endereço da empresa e fazer o retorno. O empregador pode descontar até 6% do salário para cobrir parte das despesas.
- Abono salarial: o empregado que recebe até dois salários mínimos por mês tem direito ao abono salarial. É um depósito extra na conta do FGTS, que pode ser sacado no mês de aniversário, equivalente a um salário mínimo.
- Vale-refeição: o vale-refeição não é obrigatório, mas é bastante comum que o empregador ofereça o benefício, que pode vir em forma de cartão, dinheiro ou com restaurante in loco.
- Assistência médica: o plano de saúde também não é obrigatório.
10. Direitos na gravidez

Para muitas pessoas gestantes, a gravidez ainda representa um desafio na vida profissional. Justamente por isso, existem direitos específicos para as gestantes e que devem ser acompanhados de perto. Veja os principais:
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um período em que a pessoa gestante fica afastada do trabalho após o nascimento do bebê, mas continua recebendo. Neste caso, o pagamento é chamado de salário-maternidade.
O período de licença varia de 120 dias a 180 dias (para organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã) e é um direito previsto na CLT. A licença também é válida em caso de adoção ou de guarda judicial.
Além disso, em casos de aborto espontâneo, há direito a licença de 14 dias. Já no caso de natimortos, o período é de 120 dias, além da estabilidade empregatícia de 5 meses.
Estabilidade
Justamente por ser um desafio e ainda alvo de preconceitos no mercado de trabalho, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Ainda, muitas vezes, as normas coletivas da categoria ampliam este direito, portanto, é importante estar atento à norma específica de cada categoria.
Essa é uma forma de assegurar a continuidade no trabalho, já que ainda há muita discriminação em empresas de todos os portes e ramos de atuação.
Confira, em nosso blog, mais detalhes sobre esses e outros direitos das grávidas na pandemia.
11. Assédio moral
O assédio moral ainda é uma realidade em muitas organizações. Considerado como uma violência contra o empregado, pode ser entendido como práticas que constrangem e ofendem o trabalhador.
Por ser um assunto amplo – e, infelizmente, pouco discutido –, poucos trabalhadores correm atrás dos seus direitos nessas situações.
Alguns exemplos de assédio moral são o isolamento do empregado, com o objetivo de fazê-lo pedir demissão; agressões verbais; constrangimento; exposições públicas; definição de metas inalcançáveis; entre outros.
Para ser caracterizado como assédio, as situações devem ser repetitivas. Não que apenas uma ocorrência não seja grave, mas aí ganha outros enquadramentos.
Empregados que enfrentam situações de assédio moral são acometidos por estresse, depressão e ansiedade. Muitas vezes abandonam o emprego e, em situações mais extremas, podem atentar contra a própria vida.
É fundamental reunir provas, como e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações e o depoimento de colegas para abrir um processo judicial e evitar que a empresa saia impune.
12. Estabilidade temporária de emprego
Além das gestantes, outras pessoas têm direito à estabilidade temporária no emprego. É o caso dos empregados acidentados, que não podem ser demitidos pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e devida reabilitação para o mesmo, exceto nos casos de justa causa.
O empregado eleito, inclusive o suplente, para a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) também tem estabilidade durante todo o período do mandato. Já o dirigente sindical tem estabilidade de até um ano após o encerramento do mandato. Lembrando sempre que em casos de justa causa, a demissão é legal.
13. Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são um enorme problema para o empregado e para as empresas. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de mortes por acidentes de trabalho, com 8 mortes a cada 100 mil empregados.
O assunto é tão sério, que o Ministério do Trabalho possui normas específicas para assegurar mais proteção ao empregado. As Normas Regulamentadoras (NR) orientam sobre equipamentos de segurança, análise de risco, manuseio de equipamentos e muito mais.
Apesar disso, a ocorrência de acidentes de trabalho ainda é grande. Eles podem acontecer no trajeto para a empresa ou no retorno para casa, no próprio ambiente de trabalho (por negligência, imprudência ou causas naturais), ou como decorrência da função, a exemplo de surdez, lesão por esforço repetitivo etc.
Quando o empregado sofre um acidente no trabalho ou é acometido por uma doença profissional e fica afastado do trabalho por até 15 dias, a empresa deve realizar o pagamento normalmente. Em prazos maiores, será preciso procurar o INSS.
Vale destacar que é obrigação da empresa oferecer e fiscalizar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), implementar políticas de segurança e assegurar a criação da CIPA de acordo com a legislação trabalhista.
Quer saber mais? Confira nosso artigo sobre acidentes de trabalho e o direito dos empregados.
14. Condições insalubres
O trabalho em condições insalubres garante adicional de 10% a 40% sobre o valor do salário dependendo do grau de insalubridade. Um trabalho insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que, com o passar do tempo, pode provocar doenças ao trabalhador.
Esse tipo de trabalho é regulamentado pelo NR-15, que determina condições específicas para a execução das atividades.
15. Aposentadoria e pensões
A partir dos anos 1930, o benefício da aposentadoria começou a ser expandido para diferentes categorias trabalhistas. Até então, o benefício era restrito a servidores públicos e trabalhadores ferroviários.
Atualmente, têm direito à aposentadoria os homens de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. A idade mínima de aposentadoria para mulheres é de 61 anos e seis meses, também com 15 anos de contribuição.
É importante conferir o extrato do INSS para acompanhar se o empregador faz todos os depósitos regularmente.
16. Rescisão do contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer em diferentes situações, com algumas mudanças no direito do empregado.
- Pedido de demissão: o empregado que pedir demissão terá direito ao saldo do salário, 13º proporcional, férias proporcionais e/ou vencidas, com acréscimo de 1/3 e depósito do FGTS. Não poderá acessar o seguro-desemprego e o FGTS, que permanecerá depositado, nem receberá aviso-prévio.
- Demissão sem justa causa: quando o empregado for dispensado sem justa causa, terá direito a aviso-prévio proporcional ao tempo de trabalho (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), saldo do salário, férias, proporcionais e/ou integrais mais 1/3, 13º salário proporcional ou integral, reflexos do aviso prévio para efeito de pagamento das demais parcelas, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego, caso tenha trabalhado pelo menos seis meses.
- Demissão por justa causa: neste caso, o empregado recebe o saldo do salário, férias apenas se tiverem vencidas e 13º também apenas se for integral e FGTS sobre a rescisão, mas, também, sem direito a saque.
17. Direitos dos caminhoneiros
A categoria dos caminhoneiros possui regras específicas para os profissionais. Eles passam dias nas estradas e trabalham sob condições altamente estressantes e de risco. Entre os principais direitos dos caminhoneiros estão:
- Período de descanso, em local escolhido pelo próprio motorista, como pontos de parada, hotéis e rodoviárias. A cada 24 horas trabalhadas, o descanso deve ser de 11 horas.
- Já a jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas, mas com flexibilidade no horário. Lembrando que o tempo máximo de direção sem pausas é de 5 horas. Depois disso, é preciso fazer uma pausa obrigatória de 30 minutos.
- A empresa de transportes deve oferecer seguro de vida compatível com os riscos da função, cobrindo morte natural ou por acidente, além de invalidez total ou parcial.
- A vibração do veículo conduzido também deve ser avaliada, para certificar a existência ou não do direito à insalubridade por vibração.
18. Direito dos motoristas de app e entregadores de aplicativo
Um assunto muito em voga no Brasil e no mundo são os direitos dos trabalhadores de aplicativos de carros e de entregas.
Por não terem vínculo empregatício, esses profissionais não têm direito a benefícios como férias, 13º, INSS, FGTS ou horas extras.
Mas uma decisão da Justiça de São Paulo abre caminho para mudanças. Em 2019, um motorista entrou com um processo contra a Uber, para ser reconhecido como empregado. Na decisão, o motorista ganhou a ação.
Embora os aplicativos continuem sem vínculo empregatício com os motoristas e entregadores, a decisão abre jurisprudência e pode afetar decisões futuras.
Saiba mais a respeito em nosso artigo sobre a decisão de considerar motorista de Uber como empregado.
19. Direitos das empregadas domésticas

Por anos e anos, as empregadas domésticas não tinham qualquer tipo de regulamentação, em um regime de trabalho totalmente sem critérios.
O cenário mudou em 2015, com a Lei Complementar nº 150 e a Emenda Constitucional nº 52, que formalizaram a profissão e garantiram novos direitos para essas profissionais.
Além do registro formal em carteira de trabalho – fundamental para garantir os demais direitos trabalhistas –, as domésticas devem ter jornada de até 44 horas semanais. Esse período deve ser controlado pelo seu empregador com documento próprio.
Os direitos incluem, ainda, vale-transporte, banco de horas formalmente registrado no eSocial, pagamento de hora extra, horas trabalhadas em viagens formalmente computadas, adicional noturno, descanso intra e interjornada, 13ª salário, FGTS, licença-maternidade e seguro-desemprego.
Confira, em nosso blog, todos os detalhes sobre os direitos das empregadas domésticas.
O que fazer se os direitos do empregado forem desrespeitados?
Caso você identifique o não cumprimento dos seus direitos, é possível tentar uma conversa amigável com a própria empresa, para uma solução rápida. As próprias organizações costumam disponibilizar canais de denúncia e em alguns casos, admitindo o erro ou a falta de pagamento de valores sabidamente devidos, podem fazê-lo de forma espontânea ou em acordo.
Mas, caso não tenha sido possível um acordo entre as partes, é importante procurar um órgão responsável e fazer uma denúncia. Procure o Ministério Público do Trabalho ou uma superintendência regional e denuncie.
Lembrando que é fundamental ter o suporte de um advogado, que vai entender seu caso e orientar as melhores soluções.
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