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Demissão por justa causa: tudo que você precisa saber

Ser demitido não é uma situação muito boa, a não ser que seja algo que o empregado queira e tenha negociado com o empregador. Mas a demissão por justa causa é, com certeza, algo que pode acabar tirando o sono de muitos trabalhadores.

Isso porque ser demitido por justa causa significa perder alguns direitos básicos, que podem fazer diferença financeiramente na vida de alguém.

Neste texto, vamos explicar tudo sobre demissão por justa causa, quais são os direitos do trabalhador demitido e como fica o acerto recebido.

Continue a leitura e confira!

O que é demissão por justa causa?

Quem trabalha no regime CLT, com certeira assinada, sabe que existem algumas regras que precisam ser cumpridas dentro da corporação. Regras essas que são asseguradas pela CLT e que ajudam no controle da ordem e da harmonia do ambiente de trabalho.

Quando o profissional passa do ponto, comete atitudes que de alguma maneira prejudiquem a empresa ou não cumpre uma ou mais regras da corporação, ele está sujeito à demissão por justa causa.

Essa demissão faz com que a forma de rescisão contratual seja diferente da habitual e vamos explicar um pouco mais a seguir.

O que determina a demissão por justa causa?

Mas afinal, o que faz exatamente com que haja uma demissão será por justa causa ou uma demissão comum?

De acordo com o artigo 482 da CLT existem algumas características que determinam a demissão por justa causa, são elas:

  • Ato desonesto ou má-fé: ação conhecida também como ato de improbidade, no qual o profissional obtém algum tipo de vantagem ilícita. Um exemplo é quando o profissional aproveita de informações privilegiadas, abusa da confiança da empresa ou furta e frauda documentos;
  • Mau comportamento no trabalho: relacionados a pudor, falta de moderação e atitudes que demonstram desrespeito com os colegas de trabalho. Além disso, ato de indisciplina ou insubordinação e atitudes como bullying, Machismo e Racismo também entram no mau comportamento;
  • Faltas injustificadas ou abandono de emprego: se o profissional se ausentar do trabalho por um período de 30 dias consecutivos o empregador pode decidir pela demissão por justa causa. Além disso, faltas injustificadas também pode causar esse tipo de demissão por ser considerado abandono de emprego.
  • Desídia: falta grave composta pela repetição de faltas pequenas como tarefas atrasadas ou feitas de forma incorreta;
  • Ato contra políticas internas da empresa;
  • Ofensa verbal e física;

E outros pontos como:

  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço;,contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

O que o profissional perde sendo demitido por justa causa?

demissão por justa causa

O profissional terá uma grande perda financeira. Confira abaixo o que o profissional perde ao ser demitido por justa causa:

  • Aviso-prévio: no caso da demissão por justa causa não existe o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado. Nesse caso, o profissional é dispensado de forma instantânea;
  • 13º salário: o profissional perde o direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no que diz respeito ao 13º salário;
  • Férias proporcionais: a mesma situação do 13º salário acontece com as férias proporcionais. O funcionário perde o direito em receber. Vale lembrar que se o profissional tiver férias vencidas ele deverá receber pelo valor;
  • Seguro-desemprego: este é um valor que todos que são demitidos esperam, pois é um valor recebido durante alguns meses, de forma automática, pelo governo. Porém, em caso de demissão por justa causa, esse valor não é pago ao profissional;
  • FGTS: se o profissional for demitido de forma normal, ele recebe o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acrescido a 40% do saldo total. Porém, em caso de demissão por justa causa, ele fica sem o direito à multa.

Quais são os direitos de quem foi demitido por justa causa?

Apesar de sofrer penalidades graves com a demissão por justa causa, o profissional ainda tem alguns direitos garantidos por lei como os recebimentos abaixo:

Saldo de salário

Nesse caso, o profissional recebe pelo tempo trabalhado no mês normalmente, ou seja, se o profissional trabalhou durante 10 dias ele receberá o pagamento proporcional.

Para fazer o cálculo do valor a ser recebido, divida o valor total do seu salário por 30 e dividir pelo número de dias trabalhados. Por exemplo, o profissional que ganhava R$ 2.000:

R$ 2.000 / 30 = R$ 66,66

R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60

Férias vencidas

Todo profissional, independentemente de ter sido demitido por justa causa ou não, tem o direito às férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do seu valor.

Vale ressaltar que as férias proporcionais não são pagas para quem teve demissão por justa causa.

Salário família

Se o profissional receber o salário família, que é destinado a famílias de baixa renda, ele continua recebendo a quantia proporcional aos dias trabalhados.

Fui demitido por justa causa indevidamente, o que fazer?

Se você foi demitido por justa causa, mas considera que a demissão foi feita de forma indevida, você deve, em primeiro lugar, tentar conversar com o empregador e chegar a um acordo com ele.

A comunicação é a maior aliada nessa situação e, por isso, deve ser tentada logo quando você receber a notícia da demissão.

Caso essa conversa não surta efeito, o ideal é que você procure um advogado especializado em direito do trabalhador. Somente com um advogado será possível entrar com uma ação na justiça para que você tenha todos os seus direitos garantidos novamente.

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