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Seguro-desemprego: Tudo que você precisa saber sobre esse direito

Possivelmente você já escutou falar de seguro-desemprego ou conhece alguém que recebeu o benefício ao ser demitido, sem justa causa, de um emprego com carteira assinada.

Acontece que esse é um benefício garantido por lei desde 1986 e já passou por muitas mudanças desde prazo para pagamento e definições de quem tem direito de recebê-lo.

Por isso, fizemos este texto para explicar tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego. Continue a leitura e confira!

O que é seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela Previdência Social com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele é um direito garantido por lei aos profissionais que possuem carteira assinada.

O objetivo do seguro-desemprego é não deixar o trabalhador, recém-desempregado, desamparado financeiramente. Já que anteriormente ele tinha a garantia de receber o seu salário mensalmente e, depois de demitido, essa garantia não existe mais.

O saque do valor relativo ao seguro-desemprego deve ser feito junto à Caixa Econômica Federal.

Leia também: Salário atrasado, o que fazer?

Quantas parcelas o ex-funcionário tem direito?

A quantidade de parcelas recebidas de seguro-desemprego vai depender do tempo trabalhado na empresa e da quantidade de vezes que você solicitou o benefício. Confira abaixo como funciona:

Primeira solicitação do seguro-desemprego:

  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Segunda solicitação do seguro-desemprego:

  • 9 meses de trabalho = 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas;

Terceira solicitação do seguro-desemprego:

  • 6 meses de trabalho = 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho = 5 parcelas;

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e foram demitidos sem justa causa possuem direito ao seguro-desemprego. Além disso, existem outros pontos de atenção para definir quem pode solicitar o benefício. Confira a seguir:

Trabalhador formal

  • O profissional tem que ter sido demitido sem justa causa;
  • Não é possível solicitar o benefício ainda empregado;
  • O profissional não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção de pensão por porte ou auxílio-acidente;
  • Não pode possuir renda própria.

Empregado doméstico

  • O profissional tem que ter sido demitido sem justa causa;
  • Precisa ter, no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregado doméstico;
  • Ser Contribuinte Individual da Previdência Social;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico, exclusivamente, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses desde a data do requerimento do seguro;
  • Não pode possuir renda própria;
  • O profissional não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção de pensão por porte ou auxílio-acidente.

Pescador artesanal

  • O profissional não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção de pensão por porte ou auxílio-acidente;
  • Ser inscrito no INSS como segurado especial;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal;
  • Não pode possuir outra fonte de renda como vinculo de empregado ou outra renda fixa.

Bolsa de qualificação profissional

Estar com a situação de contrato suspenso, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de acordo com convenção ou acordo coletivo.

Trabalhador resgatado

  • O profissional não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção de pensão por porte ou auxílio-acidente;
  • Não pode possuir renda própria;
  • Comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravidão.

Qual o valor do seguro-desemprego

seguro-desemprego

É importante ressaltar que o seguro-desemprego não pode ser menor que o valor do salário mínimo vigente, que atualmente é R$ 1.100,00 e nem maior do que R$ 1.909,34.

O valor do seguro-desemprego depende do salário que você recebia, isso porque o cálculo é feito com a média dos três últimos salários recebidos antes da data da demissão. Assim, para fazer esse cálculo você deve seguir o critério dos salários abaixo:

  • Salário de até R$ 1.683,74 é preciso multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
  • Salário entre R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o que exceder de R$ 1683,74 deve-se multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00;
  • Se o salário é acima de R$ 2.806,53 o valor recebido é fixo e será de R$ 1.909,34.

Esse cálculo não vale para profissionais em período defeso e resgatados. Nesse caso o valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo.

Cálculo de seguro-desemprego para quem teve redução de salário e jornada por causa da pandemia

Por causa da pandemia da Covid-19 muitos trabalhadores tiveram seu salário e jornadas reduzidas e, por isso, o valor do seguro-desemprego também sobre redução de percentual.

Dessa forma, o cálculo para quem sofreu redução é feito da seguinte forma:

  • Redução de 25%: o profissional receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego;
  • Redução de 50%: o profissional receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego;
  • Redução de 70%: o profissional receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego.

Veja também: quais os direitos no retorno ao trabalho presencial após a pandemia?

Como solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, primeiramente, é preciso separar todos os documentos de identificação profissional. Esses documentos, geralmente, são entregues ao profissional pelo próprio RH da empresa.

Os documentos são:

  • Documento de identificação: RG ou CNH e CPF;
  • PIS/Pasep;
  • Carteira de trabalho;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Extratos de depósitos de FGTS;
  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa.

Após ter todos os documentos em mãos, você deve realizar o agendamento para dar entrada no seu seguro. É possível fazer esse agendamento:

  • Por meio da Carteira de Trabalho Digital, um app que pode ser baixado no celular;
  • Pelo Portal de Serviços do Governo;
  • Pelo e-mail: trabalho.mg@economia.gov.br;
  • Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho que pode ter atendimento agendado pelo número 158.

Depois disso é só comparecer ao local e data agendados, em porte de todos os documentos listados acima.

O deposito do valor a ser recebido é feito diretamente na conta de banco informados pelo trabalhador, na conta poupança na Caixa com titularidade do trabalhador, em conta poupança social digital da Caixa ou presencialmente nos terminais de atendimento, lotéricas, agencia caixa, etc.

Não estou conseguindo receber meu seguro-desemprego, o que eu faço.

Se você não está conseguindo receber o seguro-desemprego, pode ser que alguma das etapas citadas acima não tenha sido concluída de forma correta.

Para saber ao certo se você fez a solicitação corretamente e se os cálculos de recebimento estão corretos, entre em contato com nossa equipe.

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