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Salário atrasado: o que fazer?

O principal motivo para exercer alguma função no ambiente de trabalho é ter o salário no fim do mês. Mas e quando esse salário está atrasado?

É comum o sentimento de frustração e revolta, mas você sabe exatamente quais são seus direitos e como agir com relação a salário atrasado? Nesse artigo vamos falar um pouco mais sobre o assunto, continue a leitura!

Salário atrasado: Os direitos do trabalhador

Desde o início da pandemia, o número de pessoas com salários atrasados ou desempregados aumentou, consideravelmente, no Brasil. É comum encontrar um grande número de funcionários com carteira assinada e profissionais autônomos que não estão com seus recebimentos em dia.

Porém, esse é um assunto que deve ser avaliado com cautela, já que existem leis que garantem que os profissionais recebam, de forma correta, por aquilo que trabalharam.

O artigo 2º da CLT fala que uma empresa não pode transferir uma dificuldade econômica financeira para seus empregados. Por isso, não importa se a empresa está passando por dificuldades, ela deve arcar com seu compromisso de pagamento em dia dos funcionários.

O salário é o bem maior do trabalhador, é de onde ele tira seu sustento, por isso, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, assegura que esse seja um direito garantido.

Qual a regra para salário atrasado?

Independentemente da situação financeira, de crise econômica ou qualquer outro fator que interfira na saúde financeira do empregador, a empresa é obrigada arcar com as obrigações trabalhistas dos seus empregados.

Essa é uma situação prevista em lei e que deve ser respeitada.

O atraso de salário pode ser considerado um dano ao direito da personalidade do trabalhador, o que o impede de honrar com os compromissos assumidos e de prover o sustento da própria família.

Além disso, caso o salário atrasado seja uma situação habitual vivida pelo trabalhador, com relação a uma empresa, a partir do 3º mês a legislação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a chamada “rescisão indireta” de contrato do trabalho por parte do funcionário.

Nesse caso, o funcionário pode ter acesso a direitos de rescisão de trabalho, como se a empresa tivesse rescindido com ele, ou seja, o profissional pode requerer o pagamento, na Justiça do Trabalho:

  • Do 13º salário proporcional;
  • Do saldo do FGT + multa de 40%;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver;
  • Seguro desemprego.

Vale ressaltar que a rescisão indireta é uma ação que deve ser feita judicialmente.

Existe multa para atraso de pagamento?

salário atrasado

Isso porque o pagamento de salário é uma obrigação mensal do empregador e deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte.

Atrasar salario não é uma boa para o empregador. Segundo a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa indenizatória no valor de um salário mínimo.

A multa indenizatória ainda pode vir com a informação de danos morais, já que essa situação pode se tornar constrangedora para o empregado.

Além disso, o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária:

  • Para atraso de período inferior a 20 dias: a correção monetária é feita sobre o período e multa adicional de 10% em cima do saldo devedor;
  • Se o atraso for superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.

Nesse caso, para conseguir seu direito à indenização, é preciso entrar com um processo judicial, sendo necessário o acompanhamento de um advogado especialista.

Via de regra, é sempre bom analisar cada situação para entender o que realmente está acontecendo e se vale a pena tomar medidas tão drásticas.

Isso porque, se uma empresa, em 10 anos, nunca atrasou o pagamento e em um único mês atrasa, esse fato isolado não demonstra uma gravidade punitiva para a empresa em questão. E é bem improvável que o empregado obtenha alguma indenização relevante.

Os donos de empresa, porém, devem ficar atentos para que essa situação seja não aconteça, evitando assim maiores transtornos.

Essas regras valem para prestador de serviços?

A prestação de serviços não estão relacionadas à CLT, mas ao Código Civil. Por isso, nesse caso, não existe qualquer garantia remuneratória. Isso faz com que o risco da atividade prestada seja integralmente do prestador de serviços.

Isso significa que as regras citadas não valem para profissionais prestadores de serviços.

Meu salário está atrasado e a empresa disse que não vai pagar. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda seus direitos. Estar bem informado com relação ao seu contrato de trabalho e às exigências do sindicado que rege sua profissão também são itens importantes e que fazem a diferença na hora de esclarecer o que você deve fazer nessa situação.

É importante conversar com a empresa e deixar claro que você conhece seus diretor se está insatisfeito com a forma que eles estão lidando com essa situação. A empresa precisa entender que você sabe que ela está agindo erradamente.

Portanto, podemos ressaltar que são necessários três passos com relação ao salário atrasado:

  • Conversar com o empregador;
  • Entender os cálculos de multa por atraso e, por fim;
  • Entrar na justiça.

Para isso, procure um especialista judicial na área trabalhista. Ele poderá te orientar quanto a melhor forma de lidar com essa situação. O Quero Meus Direitos possui uma equipe especializada no assunto e que pode te auxiliar nesse momento.

Entre em contato com nossa equipe. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.

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