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Quais os direitos da empregada doméstica?

A profissão de trabalhador doméstico foi regulamentada de acordo com a Lei complementar nº 150, de 2015 e, com isso, a Emenda Constitucional nº 72, incluiu os direitos da empregada doméstica em alguns pontos que antes não eram contemplados. É o caso do adicional noturno e tempo de descanso.

Aqui, vamos explicar corretamente quais são estes direitos e o que a empregada doméstica pode fazer para garanti-los.

Continue a leitura e saiba mais sobre o tema.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

Para quem antes não possuía quase nenhum benefício como trabalhador, agora as empregadas domésticas podem contar com vários direitos adquiridos e garantidos por lei.

Na cartilha divulgada pelo Governo Federal, são 39 páginas com todas as especificações dos direitos dos trabalhadores domésticas, mas vamos elencar aqui neste texto os principais deles.

Registro de carteira de trabalho

Este é o primeiro item da lista porque é ele que vai garantir que todos os outros direitos sejam cumpridos. Assinando a carteira, a doméstica deixa de ser diarista e passa a ser uma empregada.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho da empregada doméstica, após a lei registrada em 2015, é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Empregadas domésticas podem ainda serem contratadas de forma proporcional, trabalhando menos tempo e recebendo salário também proporcional.

Outra possibilidade prevista em lei é a jornada 12X36, em que a empregada trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. Porém, para que seja válida, essa forma deve estar prevista por meio de um contrato assinado por ambas partes.

Toda a jornada de trabalho deve ser descrita no contrato de trabalho e é preciso haver um controle de frequência para garantir que tudo esteja de acordo com a lei.

Salário da empregada doméstica

É importante avaliar se, regionalmente, existe alguma lei da categoria de trabalhador doméstico que regulamenta o salário mínimo que deve ser pago para esses profissionais.

Se não houver, deve prevalecer o valor do salário-mínimo nacional, decretado anualmente pelo Governo Federal.

Vale transporte

A profissional deve passar ao empregador o valor que paga diariamente de condução e ele ficará obrigado a repassar o valor para que ela possa se locomover até o local de trabalho.

Banco de horas

direitos da empregada doméstica

Para registro de banco de horas da empregada doméstica, é preciso se atentar para alguns detalhes importantes como:

  • As primeiras 40 horas a mais trabalhadas serão creditadas como banco de horas;
  • Elas poderão ser compensadas dentro do próprio mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado;
  • Se o saldo for superior às 40 horas, o restante pode ser compensado no período máximo de 1 (um) ano;
  • Se o profissional for demitido e possuir banco de horas, o empregador deverá realizar o pagamento das horas não compensadas.

Hora extra

O pagamento de horas extras trabalhadas deve ser de, no mínimo 50% a mais do que o valor da hora normal da empregada doméstica.

Veja as regras para hora extra para todos os empregados de carteira assinada.

Horas trabalhadas em viagem a serviço

Para as empregadas domésticas que trabalham acompanhando o empregador durante a viagem, ela poderá ter suas horas de duas formas:

  • Como banco de horas;
  • Como hora extra de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Essa regra vale para todas as horas em que, em viagem, a empregada doméstica estiver em serviço.

Adicional noturno

Caso a empregada doméstica tenha que realizar seu trabalho durante o período das 22h às 5h do dia seguinte, o empregador deverá pagar para ela o valor de adicional noturno.

Esse adicional deverá ser de, no mínimo, 20% do valor da hora normal trabalhada.

Caso a empregada continue trabalhando sequencialmente, após as 5h, todo o horário posterior também será contado como adicional noturno.

Intervalo para refeição e/ou descanso

Assim como todos os trabalhadores de carteira assinada, a empregada doméstica tem o direito ao intervalo de refeição e/ou descanso. Nesse caso:

  • Trabalho de 8 horas diárias: intervalo de repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
  • Trabalho de até 6 horas: intervalo de 15 minutos;
  • Trabalhador reside no local de trabalho: período de intervalo pode ser desmembrado em dois, desde que cada um deles tenha no mínimo 1 hora de duração e no máximo 4 horas.

Feriados e férias

A empregada doméstica tem direito a folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Se ela trabalhar em jornada 12×36 esses feriados já estão compensados.

Sobre as férias, a empregada tem direito a férias anuais de 30 dias.

13º salário

O 13º salário é um direito da empregada e pode ser pago em até duas parcelas. A primeira deve acontecer entre os meses de fevereiro e novembro, com metade do valor do salário. E a segunda até dia 20 de dezembro com a outra metade.

Licença maternidade

A licença maternidade da empregada doméstica tem a duração de 120 dias e não prejudica seu emprego ou salário. O requerimento de salário-maternidade serve para parto, adoção ou guarda judicial.

No caso de aborto não criminoso, a empregada tem o direito ao afastamento por 15 dias e deve fazer o requerimento diretamente ao INSS.

FGTS

O empregador é obrigado a recolher o FGTS da empregada doméstica, no valor equivalente a 8% sobre a remuneração paga a ele.

O recolhimento deve ser feito utilizando o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico.

Seguro-desemprego e aviso-prévio

A empregada doméstica tem direito a três parcelas no valor de 1 salário mínimo.

No caso de aviso-prévio dado pelo empregador, o cálculo é feito da seguinte forma: a cada ano de serviço, serão acrescidos três dias, até o máximo de 60 dias de trabalho. Dessa forma, o aviso-prévio não pode exceder 90 dias.

Viu quantos direitos a empregada doméstica conquistou?

Se você é doméstica, é muito importante que tenha em mente todos os seus direitos e lute por eles. Caso tenha alguma dúvida jurídica, vale a pena consultar um advogado e solucionar seu questionamento.

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