Funcionária grávida que pede demissão perde os direitos?

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Já falamos um pouco aqui no blog sobre a estabilidade que a gestação proporciona para a vida da mulher que trabalha no regime de CLT. Mas, e se a escolha de sair do emprego for dela? Afinal, grávida que pede demissão perde os direitos?

Acontece que muitas vezes já era a vontade da mulher sair do emprego e, algumas delas, gostariam de continuar com a decisão mesmo sabendo da gravidez. É claro que é preciso que a gestante avalie se essa é mesmo sua decisão, já que um emprego poderia garantir bens de sobrevivência para ela e para o bebê, mas a vontade da mãe deve ser sempre respeitada.

Agora, vamos entender um pouco mais sobre o que aconteceria nesse caso, como funciona a lei e quais são os direitos da grávida que pede demissão.

Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura!

Qual o direito da trabalhadora gestante?

Esse é um direito muito conhecido e só para ressaltar: a funcionária que descobre a gestação não pode ser demitida sem justa causa. Por isso, é sempre aconselhável que a mulher comunique à empresa quando souber da gravidez, para que possa garantir sua estabilidade.

Conforme a legislação de trabalho brasileira, em algumas situações, o empregador não poderá realizar a dispensa do empregado, pois ele terá, por algum motivo, a garantia da manutenção do seu emprego.

Isso acontece, por exemplo, com empregados acidentados, membros da CIPA e empregadas gestantes.

Assim, caso a empregada seja demitida e comprove que está grávida, ela pode ter o direito à reintegração ao emprego ou, caso prefira, tem direito a uma indenização equivalente ao período da sua gestação e à licença maternidade que, na maioria das vezes, são de 120 dias após o nascimento da criança.

A mesma regra vale para quando a trabalhadora descobre a gravidez já cumprindo aviso-prévio, ou seja, trabalhado ou indenizado.

Mas é claro que permanecer no emprego deve ser uma vontade da mulher e, caso ela não queira, ninguém pode obrigá-la a isso. Nesse caso, a gestante tem o direito de pedir demissão.

Veja quais os principais direitos trabalhistas da gestante.

O que diz a lei sobre grávida que pede demissão

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Conforme já observamos, é de direito da gestante decidir se ela quer ou não continuar trabalhando. Caso ela queira permanecer, o empregador tem o dever de garantir sua estabilidade.

Porém, existem alguns casos em que a gestante decide pedir demissão. O que diz a lei sobre isso?

A gestante pode, sim, pedir demissão caso seja de sua vontade. Porém, é necessário que se cumpra alguns processos legais. Esses processos são importantes para garantir que a mulher não está sendo induzida ou coagida a realizar o pedido de demissão sem sua vontade própria.

Segundo o artigo 500 da CLT “o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

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Isso significa que a rescisão, nesse caso, só pode ser assinada diante de um representante sindical ou, caso contrário, não terá valor legal.

O sindicato irá verificar o que de fato aconteceu já que mesmo que esse pedido seja legal, é preciso certificar se há caso de indução, principalmente se a trabalhadora gestante está em um ambiente de trabalho mais agressivo e machista.

Essa é uma forma de proteger o direito da gestante e do bebê para que ela não seja obrigada a abrir mão do emprego quando, na verdade, é ele quem vai trazer segurança familiar.

Grávida que pede demissão perde os direitos?

O direito à estabilidade no trabalho só acontece quando a empregada quer continuar trabalhando e não tem interesse em pedir demissão. Nesse caso, ela tem estabilidade durante o período de gestação e, geralmente, 120 dias após o nascimento do bebê, ou seja, 5 meses.

Portanto, quando a grávida pede demissão ela perde esse direito automaticamente.

Em muitos casos, os tribunais do trabalho entendem que, mesmo com o pedido de demissão vindo da funcionária, ela terá direito à indenização referente ao período da estabilidade gestacional que teria. Esses tribunais entendem que esse é um direito irrenunciável já que condiz com o discurso de proteção do bebê que está para nascer.

Para isso, é necessário que a empregada tenha a ajuda de um advogado para entender seu caso e acompanhar sua trajetória judicial.

Um advogado especializado pode ajudá-la com a orientação correta e ainda agilizar a decisão judicial a seu favor.

O Quero Meus Direitos é um portal online que tem o objetivo de facilitar o seu acesso à justiça do trabalho e pode te ajudar nessa trajetória. Para isso, indicamos que você entre em contato com nossa equipe, faça uma consultoria online gratuita e receba orientações sobre seus direitos como gestante com advogados parceiros.

Pedi demissão e depois descobri a gravidez. Posso voltar atrás?

Caso a funcionária peça demissão e, só depois, descubra a gravidez ela deve entrar em contato com a empresa o mais rápido possível e informar o ocorrido. Mesmo que a demissão já tenha sido formalizada, a empresa deve realizar a recontratação da gestante.

Existem outras garantias para a gestante?

A dispensa por justa causa, por exemplo, precisa de provas claras da motivação para que ela seja efetivada. Caso contrário essa demissão é anulada automaticamente.

Já a demissão sem justa causa sempre será anulada e todos os direitos da gestante serão restabelecidos como 13º proporcional, férias, FGTS, salários e outros benefícios existentes.

A gestante ainda tem direito à realocação de função caso sua atividade laboral seja prejudicial para sua saúde ou saúde do bebê. Nesse caso, a gestante deve conversar com o seu chefe e solicitar a alteração.

Outro ponto importante é que o resíduo do tempo em que a gestante ficou fora do seu posto de trabalho também deve ser pago pela empresa como uma forma de ressarcir a gestante pelo tempo ausente.

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