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Direitos Trabalhistas da Gestante: 10 que você precisa conhecer

Você conhece os direitos trabalhistas da gestante?

A relação da mulher com o mercado de trabalho sempre foi um ponto importante de luta para garantia dos direitos. Porém, quando essa mulher engravida, outros medos podem surgir como, por exemplo, a demissão ou diminuição do valor pago para essa profissional.

Porém, as futuras mamães podem ficar tranquilas. Existem leis que garantem os direitos das gestantes, já que muitos avanços foram feitos para que trabalho e maternidade pudessem viver em harmonia.

Ter consciência dos seus direitos, reivindicá-los e fazer com que sejam cumpridos é um dever de toda mulher. Por isso, nesse texto, você vai saber mais sobre os direitos trabalhistas da gestante e como se resguardar de possíveis abusos trabalhistas.

Continue a leitura e saiba mais!

Direitos Trabalhistas da Gestante

Todos os direitos trabalhistas da gestante estão garantidos por lei e pautados na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, por meio do decreto nº 5.452.

Abaixo, vamos listar 10 direitos trabalhistas da gestante. Confira:

1.     Licença-maternidade

Esse é o principal direito das trabalhadoras que se tornam mãe. A lei garante que a mulher, após o parto, seja liberada do trabalho sem que haja qualquer tipo de prejuízo.

Este período remunerado é de 120 dias a contar do parto ou pode ter início a partir do 28º dia antes do parto.

A empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã deve conceder 180 dias de licença maternidade. Nesse caso, 120 dias são pagos pela Previdência Social, conforme lei, e 60 dias pagos pela própria empresa.

Se a gestante atuar no serviço público, a trabalhadora também tem direito aos 180 dias de licença.

2.     Ampliação da licença maternidade

A gestante ainda pode optar, em alguns casos, a emendar o período de férias aos 120 dias e ficar mais 30 dias ausente do trabalho.

Se o bebê nascer prematuro, ou seja, antes da 37ª semana de gestação, a mãe tem direito à prorrogação da licença maternidade que começa a contar apenas quando o último (ou ela ou a criança) saem do hospital.

3.     Licença em caso de adoção

Além das gestantes, a mulher que adota uma criança também tem direito à licença-maternidade, a contar da data de assinatura do termo judicial de guarda.

O prazo previsto para licença maternidade é de 120 dias.

4.     Estabilidade no emprego

Um dos direitos mais importantes da profissional gestante é a estabilidade no emprego, que garante que ela não pode ser demitida desde a confirmação da gestação, até cinco meses após o parto.

Nesse caso, a mãe tem seu direito garantido mesmo se seu contrato vencer durante a gravidez.

5.     Repouso durante gravidez de risco

A gravidez de risco precisa ser comprovada por meio de atestado e laudo médico. Nesse caso, se houver comprovação, a mulher tem direito de 15 dias de repouso e pode ser afastada pelo INSS, recebendo o auxílio-doença.

6.     Repouso após aborto espontâneo

O aborto espontâneo é um processo triste e doloroso que pode acontecer com qualquer mulher. Por isso, a gestante que o sofre tem direito a se recuperar mental e fisicamente durante o período de duas semanas.

Esse afastamento é remunerado, como se a trabalhadora estivesse exercendo suas atividades normalmente.

7.     Amamentar durante o expediente

Até os seis meses de idade a criança tem recomendação de amamentação como única fonte de alimentação, já que traz diversos benefícios tanto para a mãe, quanto para o bebê. No Brasil, as lactantes têm o direito de amamentar seus filhos.

Por esse motivo, ao retornar ao trabalho, a profissional tem direito de uma pausa de 30 minutos, duas vezes ao dia para esse fim ou para a extração do leite.

8.     Consultas e exames durante a gestação

O pré-natal é muito importante tanto para a saúde da mãe e do bebê. Por isso, a ida ao ginecologista e obstetra é regular e deve ser feita com máxima dedicação.

A CLT garante que a trabalhadora seja dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para que ela realize pelo menos seis consultas médicas e exames.

Essas idas ao médico não podem ser descontadas dos salário e dos demais direitos da trabalhadora.

9.     Mudança de função

Quando a trabalhadora exerce uma função que não é segura para sua saúde ou para a saúde do bebê, a empresa deve realizar a transferência dessa profissional para outra função.

Essa transferência deve acontecer sem que haja nenhum tipo de prejuízo à trabalhadora, assegurando que ela terá sua função devolvida após a licença-maternidade.

10. Reintegração ou indenização

Se você foi demitida e logo após descobre a gravidez, você tem direito à reintegração de sua atividade profissional. Essa reintegração tem como objetivo garantir que a mãe tenha condição de proteger a criança, já que não é fácil encontrar um novo emprego estando grávida.

Quando não existe mais a possibilidade de reintegrar a trabalhadora, a empresa deve indenizá-la. Essa é uma indenização substitutiva ou compensatória, que proporciona a estabilidade da gestante demitida.

E quando os direitos trabalhistas da gestante não são cumpridos?

É preciso que a gestante entenda a necessidade de conhecimento de todos seus direitos para que ela consiga correr atrás e garantir que sejam cumpridos.

Algumas empresas podem agir de má-fé e não respeitar esses direitos da gestante e, caso ela se recuse a cumprir a lista acima, você deve procurar a justiça.

A estabilidade provisória é um dos itens que mais possuem reclamação na justiça do trabalho, já que muitas profissionais são demitidas estando grávidas.

Por isso, nossa indicação é que, se você leu a lista acima e identificou que seus direitos não estão sendo garantidos, entre em contato com um advogado especializado em direito do trabalhador. Esse profissional qualificado vai poder te orientar sobre a melhor forma de agir para garantir seus direitos.

É claro que a melhor opção sempre é tentar conversar com a empresa e resolver no diálogo pacífico. Mas se você já tentou isso e não teve retorno positivo, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos.

Nós possuímos parcerias com diversos profissionais e vamos fazer uma ponte com um advogado especializado para acompanhar seu caso.

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