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Direitos Trabalhistas da Gestante: 11 que você precisa conhecer

Você conhece os direitos trabalhistas da gestante e as obrigações da empresa contratante?

A relação da mulher com o mercado de trabalho sempre foi um ponto importante de luta para garantia dos direitos. Porém, quando essa mulher engravida, outros medos podem surgir como, por exemplo, a demissão ou diminuição do valor pago para essa profissional.

Porém, as futuras mamães podem ficar tranquilas. Existem leis que garantem os direitos das gestantes, já que muitos avanços foram feitos para que trabalho e maternidade pudessem viver em harmonia.

Ter consciência dos seus direitos, reivindicá-los e fazer com que sejam cumpridos é um dever de toda mulher. Por isso, nesse texto, você vai saber mais sobre os direitos trabalhistas da gestante e como se resguardar de possíveis abusos trabalhistas.

Continue a leitura e saiba mais!

Direitos Trabalhistas da Gestante

Todos os direitos trabalhistas da gestante estão garantidos por lei e pautados na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, por meio do decreto nº 5.452.

Abaixo, vamos listar 11 direitos trabalhistas da gestante. Confira:

1.     Licença-maternidade e salário maternidade

Esse é o principal direito das trabalhadoras que se tornam mãe. A lei garante que a mulher, após o parto e nos primeiros meses de vida do bebê, seja liberada do trabalho sem que haja qualquer tipo de prejuízo.

Este período remunerado em que ela recebe o salário maternidade é de 120 dias a contar do parto ou pode ter início a partir do 28º dia antes do parto.

A empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã deve conceder 180 dias de licença maternidade. Nesse caso, o salário maternidade de 120 dias é pago pela Previdência Social, conforme lei, e o dos demais 60 dias é pago pela própria empresa.

Se a gestante atuar no serviço público, a empregada também tem direito aos 180 dias de licença.

É interessante lembrar que o programa Empresa Cidadã também pode estender a licença paternidade para até 20 dias. Pela lei, o afastamento é de apenas 5 dias corridos.

2.     Ampliação da licença maternidade

A gestante ainda pode optar, em alguns casos, a emendar o período de férias aos 120 dias e ficar mais 30 dias ausente do trabalho. Isso garante um cuidado ainda mais próximo nos primeiros meses de vida do bebê.

Se o bebê nascer prematuro, ou seja, antes da 37ª semana de gestação, a mãe tem direito à prorrogação da licença maternidade que começa a contar apenas quando o último (ou ela ou a criança) saem do hospital.

Veja como funciona a contagem para férias e licença maternidade.

3.     Licença em caso de adoção

Além das que estão grávidas, a mulher que adota uma criança também tem direito à licença-maternidade, a contar da data de assinatura do termo judicial de guarda.

A regra funciona diferente para cada caso de adoção, conforme abaixo:

  • Adoção ou guarda judicial de criança até um ano – licença de 120 dias;

  • Adoção ou guarda judicial de criança de um ano até quatro anos – licença de 60 dias;

  • Adoção ou guarda judicial de criança de quatro até oito anos – licença de 30 dias.

4.     Estabilidade provisória no emprego

Um dos direitos da gestante considerados mais importantes é a estabilidade provisória no emprego, garantida pela constituição federal. Ela garante que ela não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Nesse caso, a mãe tem seu direito de estabilidade no emprego garantido mesmo se seu contrato de trabalho vencer durante a gravidez.

A única possibilidade de demissão da mulher grávida seria por casos de justa causa.

5.     Repouso durante gravidez de risco

A gravidez de risco precisa ser comprovada por meio de atestado médico e laudo. Nesses casos, se houver comprovação, a mulher tem direito de 15 dias de repouso e pode ser afastada pelo INSS, recebendo o auxílio-doença.

6.     Repouso após aborto espontâneo

O aborto espontâneo é um processo triste e doloroso que pode acontecer com qualquer mulher. Por isso, a gestante que o sofre tem direito a se recuperar mental e fisicamente durante o período de duas semanas.

Esse afastamento é remunerado, como se a empregada estivesse exercendo suas atividades normalmente.

7.     Amamentar no ambiente de trabalho

Até os seis meses de idade a criança tem recomendação de amamentação como única fonte de alimentação, já que traz diversos benefícios tanto para a mãe, quanto para o bebê. No Brasil, as lactantes têm o direito de amamentar seus filhos, segundo a legislação trabalhista.

Por esse motivo, ao retornar à empresa, a profissional tem direito de uma pausa de 30 minutos, duas vezes ao dia para esse fim ou para a extração do leite.

8.     Consultas e exames durante a gestação

O pré-natal é muito importante tanto para a saúde da mãe e do bebê. Por isso, a ida ao ginecologista e obstetra é regular e deve ser feita com máxima dedicação.

A constituição federal e a CLT garantem que a trabalhadora seja dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para que ela realize pelo menos seis consultas médicas e exames.

Essas idas ao médico não podem ser descontadas dos salário e dos demais direitos da trabalhadora. As empresas podem solicitar à profissional a apresentação do atestado médico após a consulta médica.

9.     Mulheres grávidas podem solicitar mudança de função

Quando a trabalhadora exerce uma função que não é segura para sua saúde ou para a saúde do bebê, o empregador deve realizar a transferência dessa profissional para outra função.

Essa transferência deve acontecer sem que haja nenhum tipo de prejuízo à trabalhadora. O empregador deve assegurar que ela terá sua função prevista em contrato de trabalho devolvida após a licença-maternidade.

10. Afastamento das atividades

Durante a gravidez, a saúde da gestante e do bebê são prioridades. Por isso, a empregada gestante, desde que apresente um atestado médico que justifique o afastamento, tem o direito de ser afastada de atividades consideradas prejudiciais à sua saúde e à do bebê.

A empregada gestante também tem o direito de ser afastada do trabalho em caso de doenças relacionadas à gravidez, como a gravidez de alto risco.

É importante ressaltar que, durante o afastamento, a gestante tem a garantia de receber o seu salário integral, sem prejuízo do emprego.

11. Reintegração ou indenização

Se você foi demitida e logo após descobre a gravidez, você tem direito à reintegração de sua atividade profissional. Essa reintegração tem como objetivo garantir que a mãe tenha condição de proteger a criança, já que não é fácil encontrar um novo emprego estando grávida.

Quando não existe mais a possibilidade de reintegrar a trabalhadora, o empregador deve indenizá-la. Essa é uma indenização substitutiva ou compensatória, que proporciona a estabilidade da gestante demitida.

Direitos sociais da gestante

Além dos direitos da gestante citados acima, as mulheres grávidas têm também, garantido por lei, direitos sociais importantes para sua qualidade de vida.

Listamos abaixo alguns dos principais:

1.     Plano de saúde e parto de emergência

Os planos de saúde são obrigados a cobrir o parto de emergência, independente do período de carência, de acordo com a Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a constituição federal.

A cobertura de parto, inclusive o parto de emergência, é um dos procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Para isso, é importante que o parto de emergência seja justificado por um profissional médico. Se o plano de saúde se recusar a cobrir o parto de emergência, a gestante pode recorrer à ANS e, se necessário, buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos.

2.     Direito a acompanhante na sala de parto

O direito da gestante a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto está assegurado pela Lei 11.108/2005. O acompanhante pode ser o cônjuge, o companheiro, a mãe, uma doula ou qualquer pessoa escolhida pela gestante.

O acompanhante pode permanecer ao lado da gestante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto, desde que autorizado pela gestante.

No caso de bebês prematuros ou que necessitam de cuidados especiais, o acompanhante também pode permanecer com o bebê na UTI neonatal, desde que autorizado pela equipe médica.

É importante ressaltar que, apesar da legislação trabalhista garantir o direito do acompanhante, a presença dele durante todo o processo pode depender das regras e normas da instituição de saúde.

Por isso, é fundamental que a gestante se informe sobre as políticas do hospital ou maternidade onde pretende dar à luz e discuta suas preferências e desejos com sua equipe médica.

3.     Assento prioritário em ônibus e metrô

No Brasil, a Lei nº 10.048/2000 e o Decreto nº 5.296/2004 asseguram a gestantes e a mulheres com criança de colo, prioritariamente, o acesso a assentos nos transportes coletivos.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 10.048/2000:

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Já o Decreto nº 5.296/2004, regulamenta a Lei nº 10.048/2000, e em seu Artigo 6º, estabelece que

As gestantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas com deficiência terão prioridade de atendimento.

4. Atendimento prioritário em guichês, caixas e filas de atendimento

Assim como o item anterior, o atendimento prioritário da gestante em guichês, caixas e filas de atendimento também está previsto na lei nº 10.048/2000.

5. Licença-maternidade da aluna sem prejuízo ao ensino

A licença maternidade da aluna é um direito garantido por lei, e a escola deve se adequar a essa realidade sem causar prejuízos ao ensino. A Lei 6.202/1975 estabelece que a aluna gestante tem direito à licença maternidade sem prejuízo do período letivo, com a possibilidade de fazer as avaliações que perdeu durante o período em que estava afastada.

Na prática, isso significa que a escola deve permitir que a aluna gestante se ausente das aulas sem prejuízo das atividades pedagógicas e avaliações.

Além disso, a escola deve garantir que a aluna tenha acesso ao material didático e aos conteúdos das aulas que perdeu durante o período de afastamento da licença maternidade.

Como a qualidade de vida no trabalho afeta a saúde da gestante?

A qualidade de vida no trabalho tem um impacto significativo na saúde das mulheres grávidas, bem como na do bebê.

Um ambiente de trabalho saudável e equilibrado pode contribuir para uma gravidez mais tranquila, minimizando o estresse para a empregada e reduzindo os riscos de complicações durante a gestação.

As condições abaixo podem contribuir para uma qualidade de vida no trabalho saudável e, consequentemente, para a saúde da gestante:

  • Ambiente de trabalho seguro e saudável: a gestante deve ser protegida de exposições a substâncias tóxicas, riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;

  • Jornada de trabalho adequada: horários de trabalho flexíveis, permitindo a ela se adaptar às necessidades de consultas médicas e exames pré-natais;

  • Apoio social: o apoio emocional da equipe de trabalho é crucial para uma gravidez tranquila. Isso pode incluir licença-paternidade para que o parceiro possa apoiar a gestante durante a gravidez e após o nascimento do bebê;

  • Programas de bem-estar: programas de promoção da saúde, como atividades físicas, alimentação saudável, grupos de apoio à maternidade, palestras educacionais sobre gravidez, entre outros, podem ser implementados pela empresa para apoiar a gestante;

  • Flexibilidade e adaptação: as adaptações no trabalho, como mudanças de tarefas ou ambientes, e a possibilidade de trabalho remoto podem proporcionar um ambiente mais confortável para a gestante;

  • Condições de trabalho justas: a gestante deve receber tratamento igualitário, sem discriminação por causa da gravidez;

  • Benefícios e assistência médica: a empresa deve garantir a cobertura médica adequada, incluindo assistência pré-natal de qualidade;

  • Pausas adequadas: pausas frequentes para descanso e para ir ao banheiro podem ser essenciais para garantir o bem-estar da gestante.

O mais importante aqui é que a gestante se sinta confortável e segura no ambiente de trabalho.

Por isso, as empresas devem adotar medidas que levem em consideração a condição especial da gestante e garantam que ela possa desempenhar suas atividades de forma segura e saudável.

E quando os direitos da grávida não são cumpridos?

Algumas empresas podem agir de má-fé e não respeitar as leis trabalhistas CLT e, caso ela se recuse a cumprir a lista acima, você deve procurar a justiça.

A estabilidade provisória é um dos itens que mais possuem reclamação na justiça do trabalho, já que muitas profissionais são demitidas estando grávidas.

Por isso, nossa indicação é que, se você leu a lista acima e identificou que seus direitos não estão sendo garantidos, entre em contato com um advogado especializado. Esse profissional qualificado vai poder te orientar sobre a melhor forma de agir para garantir seus direitos.

É claro que a melhor opção sempre é tentar conversar com a empresa e resolver no diálogo pacífico. Mas se você já tentou isso e não teve retorno positivo, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos.

Nós possuímos parcerias com diversos profissionais e vamos fazer uma ponte com um advogado especializado para acompanhar seu caso.