Tudo o que você precisa saber sobre licença-maternidade

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Quando uma trabalhadora engravida pela primeira vez, uma dúvida que, geralmente, vem em mente é: como exatamente funciona a licença-maternidade?

Este é um período de muitos medos e inseguranças, e as informações sobre esse processo, quando bem explicadas, podem trazer mais tranquilidade para que a mãe possa fazer o que realmente importa: cuidar do seu filho.

Mas afinal, quanto tempo dura a licença-maternidade? Como funciona? Qual o valor pago para a mãe com este benefício previdenciário?

Se você também está passando por esse processo e quer saber mais sobre licença-maternidade, continue a leitura!

O que é licença maternidade?

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica sem trabalhar após dar à luz um bebê ou adotar uma criança. Por este período, a mulher fica afastada do trabalho, mas continua recebendo por isso — o que chamamos de “salário-maternidade”.

A licença maternidade faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e a sua versão atual ganhou forma em 1988.

E quem paga a licença-maternidade enquanto ela acontece? O pagamento é feito por meio da Previdência Social, o INSS. Ou seja, para receber o auxílio é preciso que a mulher faça a contribuição mensal para o INSS.

Quantos meses são a licença maternidade?

A licença maternidade tem o prazo de 120 dias (quatro meses), podendo chegar até 180 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã.

Cabe à empresa se atentar à quantidade de dias em que a empregada ficará afastada para conseguir se organizar internamente e definir uma escala de trabalho para que os demais profissionais não fiquem sobrecarregados.

Outra forma de a empresa se organizar é contratar um profissional temporário apenas para o período de afastamento da empregada.

A licença maternidade segue os seguintes prazos:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou em situações de guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, mulheres que sofreram aborto espontâneo ou que deram à luz a um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, da seguinte forma:

  • Quando o aborto não for criminoso (no caso de estupro ou risco de vida para a mãe), até 23 semanas de gestação: tem direito a 14 dias de licença;
  • Em caso de feto natimorto, tem direito aos mesmos 120 dias de licença e estabilidade de 5 meses.

Quem tem direito à licença-maternidade?

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De modo geral, podemos dizer que empregadas que possuem carteira assinada (regime CLT), que são microempreendedoras individuais (MEI), autônomas e contribuintes facultativas têm direito à licença-maternidade.

Além disso:

  • Desempregada segurada do INSS;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Trabalhadora rural, segurada especial;
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Para ter o direito, as desempregadas, contribuintes individuais, facultativas e MEIs precisam ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo de alguma forma com a Previdência ou estar dentro do prazo de período de graça, que é de 36 meses se ela tiver sido demitida sem justa causa.

Veja o que é demissão por justa causa.

Como solicitar licença maternidade

Para solicitar a licença-maternidade, basta a empregada apresentar o atestado médico ao setor de Recursos Humanos da empresa e informar que precisa ser afastada.

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A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Pode ser que isso aconteça logo após o nascimento ou a adoção da criança, ou ela pode pedir o afastamento antes disso, com um atestado médico que indique a necessidade.

Dessa forma, o afastamento de empregadas que possuem carteira assinada, que são microempreendedoras individuais, autônomas e facultativas pode acontecer em até 28 dias antes do parto.

Ao comunicar à empresa, esta repassará as informações ao INSS e a empregada começará a receber o benefício.

Se você não trabalha de carteira assinada, pode solicitar seu salário-maternidade diretamente no INSS pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. O app está disponível para Android e IOS.

Para solicitar:

  1. Cadastre seus dados e uma senha;
  2. Escolha a opção “salário-maternidade urbano”;
  3. Clique em “iniciar”;
  4. Preencha seus dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Se você ainda não tiver a certidão, clique em “iniciar sem certidão” e informe a data do atestado ou a guarda judicial;
  5. Siga o passo a passo para prosseguir com a solicitação.

Qual o valor da licença-maternidade?

A empregada que tiver a carteira assinada e que tiver direito ao salário-maternidade terá o direito ao valor integral do seu salário. Não é acrescido nenhum desconto durante esse período, apenas os que já são de praxe, como INSS e FGTS.

Para as demais situações o valor da licença maternidade, deve ser calculado conforme abaixo:

Microempreendedora individual, trabalhadoras informais e desempregadas

É feito um cálculo da média de salário dos 12 últimos meses, de acordo com as contribuições do INSS.

O valor do auxílio-maternidade será de, no mínimo, um salário mínimo e de, no máximo, o valor do teto do INSS, que é de R$ 6.433,57.

Empregada doméstica

O valor deve ser o mesmo da sua última contribuição à previdência social.

Remuneração variável

Para o caso de mulheres que recebem comissão, o cálculo é feito de acordo com o salário dos últimos seis meses.

Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?

Essa é uma dúvida muito comum, já que muitas mulheres têm medo de serem demitidas após retornarem de licença maternidade. A verdade que as mulheres têm até cinco meses após o parto com estabilidade garantida.

Isso significa que nesse período a empresa não pode demitir a profissional.

É bom se atentar para as convenções coletivas ou acordos sindicais que podem exigir que esse prazo seja ainda maior. Por isso, esteja sempre atenta aos seus direitos quando entrar em uma empresa.

Caso seus direitos não estejam sendo cumpridos, a Quero Meus Direitos pode te conectar a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos!

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