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Férias e licença maternidade: como funciona a contagem de tempo e como planejar?

A licença maternidade e as férias são dois direitos trabalhistas fundamentais para as mulheres que desejam conciliar a maternidade com suas atividades profissionais. Mas como funciona a contagem de tempo para esses períodos de afastamento e como planejar para tirar o melhor proveito de ambos?

Se você também está nesse dilema e precisa fazer a definição das suas datas, você veio ao lugar certo.

Neste texto, iremos abordar essas questões, apresentando informações importantes sobre a contagem de tempo para licença maternidade e férias, além de dicas para um planejamento eficiente desses períodos tão importantes na vida de uma mulher. Acompanhe!

É possível tirar férias e licença maternidade?

Muitas pessoas não sabem, mas é possível tirar férias e licença maternidade, desde que sejam respeitadas as regras e exigências da legislação trabalhista.

A licença maternidade é um direito assegurado por lei nº 5.452, que garante à mulher um período de afastamento do trabalho após o parto, para cuidar do filho recém-nascido. O período de licença maternidade é de 120 dias, podendo ser estendido em alguns casos específicos.

Já as férias são um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, que assegura ao trabalhador um período de descanso remunerado anual, de no mínimo 30 dias, após cada período de 12 meses trabalhados.

De acordo com a legislação, é possível que as férias sejam gozadas antes ou depois da licença maternidade, mas é importante respeitar as regras previstas na lei e as exigências da empresa.

Por exemplo, se a mulher tiver direito a 30 dias de férias e 120 dias de licença maternidade, ela pode optar por tirar suas férias antes do início da licença ou após o término dela.

No entanto, se a empresa tiver uma política específica em relação às férias e à licença maternidade, é importante verificar as regras e exigências para garantir que não haja conflitos.

Como funciona a contagem de tempo de férias e licença maternidade?

Mas como fica, nesses casos, a contagem de tempo para as férias e para a licença maternidade? Qual a melhor opção?

Licença maternidade durante as férias

A gestante pode optar por tirar suas férias antes da licença maternidade, caso queira planejar algo com antecedência ou queira deixar tudo preparado com mais calma para a chegada do bebe.

Porém, pode acontecer de o parto ocorrer durante o período em que ela estiver de férias e, nesse caso, será realizada a suspensão das férias para começar a contar o tempo de licença maternidade.

Férias logo após a licença maternidade

Esta é a situação que as mulheres mais escolhem: tirar férias logo após a licença maternidade. Dessa forma, é possível estender o período de descanso em mais um mês e ficar mais tempo com o bebe durante todo o dia.

Dobra de férias durante o período de licença maternidade

Caso as férias da gestante forem tiradas após o período concessivo previsto no artigo 134 da CLT, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Como planejar férias e licença maternidade?

Planejar férias e licença maternidade pode ser um desafio para as mulheres que estão grávidas ou que estão planejando ter um filho.

Algumas dicas para planejar férias e licença maternidade são:

  • Conheça seus direitos: antes de planejar as férias ou a licença maternidade, é importante que a mulher conheça seus direitos trabalhistas e verifique as leis e regulamentações aplicáveis;
  • Comunique a empresa: a mulher deve informar a empresa assim que possível sobre sua gravidez e a data prevista para o parto, para que a empresa possa tomar as providências necessárias para garantir seus direitos.
  • Planeje com antecedência: é importante planejar as férias e a licença maternidade com antecedência, para evitar conflitos com a empresa e com as necessidades do bebê.
  • Comunique as datas: a mulher deve comunicar as datas das férias e a data prevista para a licença maternidade com antecedência à empresa, para que a empresa possa se preparar para a ausência e tomar as providências necessárias. É claro que imprevistos acontecem, mas é importante que a empresa esteja ciente das possibilidades;
  • Verifique as exigências da empresa: algumas empresas podem ter exigências específicas em relação às férias e à licença maternidade. É importante verificar as políticas da empresa e se certificar de que está em conformidade com elas;
  • Planeje o retorno: é importante planejar o retorno ao trabalho após a licença maternidade com antecedência, para garantir uma transição tranquila e uma adaptação adequada.

Quais são os direitos trabalhistas da gestante?

A gestante possui diversos direitos trabalhistas previstos em lei para garantir sua saúde e bem-estar durante a gravidez e após o nascimento do filho, como:

  • Estabilidade no emprego: a gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período;
  • Licença maternidade: a gestante tem direito a uma licença maternidade de 120 dias, com remuneração integral. Em alguns casos, essa licença pode ser estendida por mais 60 dias;
  • Intervalo para amamentação: a gestante tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação do filho até que ele complete seis meses de idade;
  • Dispensa para consultas médicas: a gestante tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar consultas médicas durante a gravidez;
  • Adicional de insalubridade: se a gestante trabalha em ambiente considerado insalubre, ela tem direito a um adicional de insalubridade, que varia de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos;
  • Transferência de função: se a gestante trabalha em atividade considerada prejudicial à sua saúde ou à do feto, ela tem direito a ser transferida para outra função que não ofereça risco;
  • Afastamento do trabalho: em casos de gravidez de risco, a gestante tem direito a se afastar do trabalho por recomendação médica.

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