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Demissão grávida: pode ou não pode?

O medo em relação à possibilidade de demissão grávida ainda assusta muitas mulheres. Uma pesquisa feita pelo projeto Trocando Fraldas, com mais de 10 mil mulheres, mostrou que 3 e cada 7 brasileiras ainda ficam inseguras de perder o emprego ao engravidar.

Por isso, é muito importante que ela esteja muito bem-informada sobre seus direitos como trabalhadora.

Por este motivo, criamos esse texto para te ajudar a entender quais são os seus direitos como trabalhadora gestante e como garantir que eles sejam cumpridos. Continue a leitura e saiba mais!

Demissão grávida: O que é a estabilidade gestante?

É importante entender que toda gestante com carteira assinada tem direito a estabilidade em seu trabalho. Essa estabilidade significa que a gestante não pode ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto.

Essa é uma garantia da lei, mas é interessante estar atenta à convenção ou norma coletiva da empresa, pois esse período pode ser ainda maior.

Dessa forma, assim que a trabalhadora souber que está grávida, é preciso verificar não só a legislação federal vigente, mas também as normas coletivas do seu trabalho para se informar se possui direito a um período maior.

Vale a pena ressaltar que o período de estabilidade nunca poderá ser menor ao determinado por lei.

Leia também: tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade.

Fui demitida e estava grávida, quais os meus direitos?

Conforme falamos, a gestante possui estabilidade de até cinco meses após o parto. Caso seja demitida antes desse período, a empresa deverá manter o salário normal da funcionária, além de pagar multa a título de indenização.

Dessa forma, se a empregada é demitida, por exemplo, no terceiro mês de gestação, ela terá direito à indenização para o resto do período de gestação e os cinco meses após o parto previsto.

Dentre os valores de indenização que a funcionária gestante tem direito estão:

  • Salário;
  • Férias proporcionais;
  • Depósito de FGTS + multa de 40%;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso-prévio com a projeção até o fim do período de estabilidade.

Sofri uma demissão grávida e a empresa não quer pagar a indenização, o que fazer?

demissão grávida

A maioria das empresas busca resolver os problemas do trabalhador da melhor forma possível para que ela não sofra ações judiciais que poderiam dar muito mais dor de cabeça.

Mas é claro que existem ainda aquelas empresas que se recusam a pagar indenização no caso de demissão de funcionária grávida. E é nesse momento que você precisa buscar os seus direitos.

Você precisará, possivelmente, entrar com uma ação judicial para que seus direitos sejam garantidos e, nesse caso, é importante que busque advogados especializados e experientes no assunto.

A Quero Meus Direitos pode ajudar você, gestante ou mãe, a garantir seus direitos como trabalhadora. Nós fazemos essa ponte com advogados especializados em direito do trabalhador, que podem te ajudar a ter seu valor indenizatório em mãos.

Converse com nossa equipe e entenda como funciona essa intermediação.

Existe alguma situação em que a demissão grávida é permitida?

Outro ponto que é preciso estar atento é se a gestante foi demitida ou não por justa causa. Isso porque, por lei, a demissão de gestante é proibida em caso de ser feita sem justa causa.

Mas se a empregada gestante comete uma falta grave dentro da empresa, podendo quebrar a confiança do empregador, essa demissão é autorizada.

Dessa forma, a empresa não precisa cumprir o período de estabilidade da gestante e pode demiti-la.

Destacamos ainda que se a empregada não tem interesse de continuar trabalhando na empresa, ela pode pedir demissão. Nesse caso, seria um desligamento voluntário, sem que tenha uma imposição da empresa para isso.

Assim, é possível realizar uma demissão sem justa causa, porém, sem os direitos de uma demissão normal.

Existem ainda algumas outras situações em que a grávida não pode ser demitida. Confira algumas delas:

A empresa não sabia que eu estava grávida e fui demitida, e agora?

Se você ainda não havia informado à empresa que estava grávida e foi demitida, saiba que você ainda assim tem direito ao período de estabilidade.

Segundo o STF, é de responsabilidade de todos preservar a dignidade do bebê e essa proteção vem por meio da mãe. Por isso, o emprego deve ser garantido de qualquer forma, mantendo assim a tranquilidade da mãe em manter sua gestação.

Por isso, ao saber sobre a demissão, converse com a empresa e informe que você está grávida e, por isso, não pode ser demitida.

Toda a negociação deve ser tratada antes com a empresa e, caso o empregador não queira te readmitir, você deverá entrar em contato com o advogado e tentar acertar as coisas de forma judicial.

Fui demitida e descobri que estava grávida

Em caso de a empregada descobrir estar grávida após ser demitida, é preciso procurar um advogado para garantir seus direitos. Isso porque, nesse caso, a gestante também tem direito à estabilidade.

O primeiro passo é apresentar um laudo médico que comprove a gravidez.

O empregador deve reintegrar a funcionária à empresa e, em caso de negação desse processo, a empregada recém-demitida terá direito à indenização pelos meses restantes de gestação e os cinco meses após.

Estava cumprindo o aviso-prévio e fiquei grávida

Outra situação que deve ser considerada é quando a gestante fica grávida durante o aviso-prévio, período que todo trabalhador tem que cumprir em caso de demissão sem justa causa.

Nesse caso, a gestante também tem direito à estabilidade, ainda que esteja passando por esse período. Isso porque a garantia da estabilidade é enquanto a funcionária estiver prestando serviço para a empresa e, durante o aviso-prévio, ela ainda estará trabalhando.

Ao saber que está grávida, o mesmo procedimento deve ser tomado. Mostre o laudo da gravidez para a empresa e converse com o empregador. A Lei determina que, nesses casos, a empregada gestante deve ser readmitida.

Está em dúvida se seus direitos estão sendo respeitados? Chame o Quero Meus Direitos e nós facilitamos, de forma gratuita, o seu contato com os advogados.

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