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Como calcular adicional noturno?

Você sabe como calcular adicional noturno?

Para quem trabalha com carteira de trabalho assinada é comum ter seu horário de expediente bem definido, durante dias específicos, com folgas programadas. Porém, eventualmente, pode acontecer de ser necessário um trabalho fora desse horário programado ou até mesmo um trabalho realizado em período noturno.

Para esse tipo de evento, é feito um cálculo de valor monetário no qual o profissional tem o direito de receber a mais do que ele já recebe de salário, já que ao invés do trabalho em horário noturno ele deveria estar desfrutando do descanso.

Se você está passando por essa situação, está sendo convocado para trabalhar a noite, e qual saber como calcular adicional noturno, continue a leitura desse texto!

O que é adicional noturno

O adicional noturno é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais de acordo com o artigo 7º, IX, da Constituição Federal, além disso, o adicional também está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, o CLT, conforme o artigo 73.

Nesse caso, há um aumento no valor do salário do empregado, já que o mesmo trabalhou não só uma quantidade de tempo superior ao previsto em contrato, mas trabalhou no período da noite, que é mais desgastante e que seria hora de descanso do profissional.

É considerado, portanto, adicional noturno o trabalho realizado a partir das 22 horas de um dia até 5 horas da manhã do dia seguinte. Essa regra de horário vale para serviços prestados em área urbana.

Já para o trabalho realizado em área rural, a regra muda um pouco. É considerado trabalho noturno aquele realizado a partir das 21 horas até às 5 horas da manhã, isso para o caso de plantio e colheita. Para o caso de pecuária, o período noturno de trabalho vai de 20 horas até 4 horas.

Vale ressaltar que menores de 18 anos não podem trabalhar no período noturno, independentemente se é área rural ou urbana. A autorização de trabalho para esse grupo de pessoas é apenas para o período diurno.

Como calcular adicional noturno

Agora que você já entendeu o que é exatamente o encargo, vamos falar sobre como calcular adicional noturno e saber se você está recebendo corretamente pelas horas trabalhadas.

O adicional noturno é igual a 20% do valor da hora trabalhada, ou seja, para que o cálculo do adicional noturno seja feito de forma correta, você tem que saber, primeiramente, qual o valor da sua hora trabalhada.

Para saber o valor da hora trabalhada você deve pegar o seu salário e dividir pela quantidade de horas que você trabalha no mês, conforme o exemplo abaixo:

Se você ganha R$ 1.500,00 e trabalha 176 horas semanais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 8,52.

Agora que você sabe o valor da sua hora é só calcular o adicional noturno que será 20% desse valor conforme exemplo abaixo:

R$ 8,52 x 20% = R$ 1,70.

Ou seja, o valor do seu adicional noturno é de R$ 1,70, Então, acrescente R$ 1,70 ao valor da sua hora e você saberá, exatamente, quanto ganhará por hora trabalhada noturna. No exemplo que fizemos você ganharia R$ 10,22 por hora.

Como calcular adicional noturno sobre hora extra?

como calcular adicional noturno

Para quem faz hora extra noturna o cálculo é diferente. É necessário, primeiramente, adicionar 50% em cima do valor da hora trabalhada, para os casos de hora extra dia de semana, ou 100% para os casos de hora extra nos finais de semana.

Dessa forma, pegando o exemplo anterior, o cálculo seria o seguinte:

50% em cima dos R$ 8,52 calculados anteriormente = R$ 4,26

Total da hora: R$ 12,78

R$ 12,78 + R$ 1,70 de adicional noturno =

Total da hora extra com adicional noturno = R$ 14,48.

Vale ressaltar que esse cálculo vai de acordo com a lei prevista na CLT, mas é sempre bom analisar, primeiramente, junto ao Acordo sindical ou Convenção Coletiva de Trabalho se existe algum valor diferente praticado para o seu tipo de trabalho. Algumas categorias, por exemplo, constituem ao valor em até 120%.

Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?

Da mesma forma que acontece com os trabalhadores do período diurno, quem trabalha à noite também tem direito a descanso e horário para se alimentar.

O tempo calculado para descanso ou refeições é concedido de acordo com o tempo de horas trabalhadas no dia. Funciona da seguinte forma:

  • Para trabalhos realizados em até 4 horas diárias, o profissional não tem direito a intervalos;
  • Para trabalhos realizados entre 4 horas e 6 horas, o profissional tem direito a um intervalo de 15 minutos;
  • Já para trabalhos realizados acima de 6 horas, o profissional pode descansar ou se alimentar dentro do período de 1 hora e 2 horas.

O que fazer caso a empresa não esteja pagando adequadamente o adicional noturno

Caso você esteja realizando trabalho com adicional noturno e a empresa em que você presta serviço não está pagando o valor devido, procure seus direitos.

Lembre-se: o adicional noturno é um direito do trabalhador previsto em lei e deve ser respeitado. Toda empresa tem o dever de pagar corretamente o valor trabalhado pelos seus profissionais.

Recomenda-se, em primeiro lugar, procurar a chefia e tentar conversar para entender, de fato, o que está acontecendo. Se mesmo depois dessa conversa nada mudar em relação ao pagamento do adicional noturno, converse com um advogado.

Nesse caso, você pode contar com a equipe Quero Meus Direitos. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

Em muitos casos há uma orientação para que se entre com um processo judicial exigindo que haja o pagamento do valor devido, que é garantido por lei.

E se você quiser saber mais sobre direito do trabalhador, acesse nosso blog e veja nossos conteúdos exclusivos e gratuitos.

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