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Insalubridade: quem tem direito e como calcular?

O trabalhador brasileiro tem uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos, em sua totalidade, para que tudo fique dentro da lei. Existem alguns direitos que apenas alguns trabalhadores têm, é o caso da insalubridade, uma vez que ela depende do tipo de trabalho realizado.

Para entender se você tem direito à insalubridade no seu trabalho, é preciso estar ciente das atividades que o seu cargo exige. Por isso, neste texto, vamos falar sobre insalubridade e quem tem direito ao adicional.

Continue a leitura e saiba o que é, qual o valor e como calcular insalubridade.

O que significa insalubridade?

Insalubre é algo que não é bom para a saúde, algo que pode ser considerado maléfico e pode causar doenças ao trabalhador.

Sendo assim, insalubridade nada mais é do que um benefício com adicional salarial para quem trabalha em condições consideradas insalubres. Ou seja, em condições de perigo acima do limite recomendado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, definido na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

A insalubridade é definida de acordo com essa legislação e leva em conta condições ou métodos de trabalho que podem expor o empregado. Dessa forma, quanto mais insalubre for considerado o trabalho, maior será esse adicional em cima do salário pago ao trabalhador.

Vale a pena ressaltar que insalubridade não é o mesmo que periculosidade.

A periculosidade representa a possibilidade de o profissional sofrer algum tipo de acidente, se ferir de alguma forma ou até mesmo morrer em decorrência da atividade exercida. Já a insalubridade, é quando o profissional pode ter algum dano à sua saúde.

O que pode ser considerado insalubre

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-15), da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, uma atividade pode ser considerada insalubre se tiver os riscos de:

  • Poeiras minerais;
  • Calor, frio e umidade;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Ruído contínuo ou de impacto;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas.

Quem tem direito à insalubridade

insalubridade

Todos os profissionais expostos aos riscos acima têm direito à insalubridade. Algumas profissões estão mais expostas aos riscos à saúde, como é o caso das profissões citadas abaixo:

  • Bombeiro;
  • Químico;
  • Minerador e soldador;
  • Enfermeiro e profissionais da saúde como técnico em radiologia;
  • Metalúrgico;
  • Trabalhador da construção civil.

Algumas profissões podem até parecer que não oferecem condições insalubres, mas, na verdade, são bastante arriscadas. É o caso de profissionais que trabalham na fabricação de esmaltes à base de chumbo, por exemplo.

Em alguns casos, a constatação de insalubridade de uma atividade exercida só pode ser constatada por meio de análise de um perito. Esse é um trabalho que deve ser feito pela própria empresa em relação a todas as atividades relacionadas em seu escopo de profissionais, para que todos tenham a garantia de legalidade quanto ao trabalho realizado.

Ter uma equipe de medicina e de segurança do trabalho dentro da corporação pode ajudar a prevenir de que a empresa cometa falhas com profissionais e suas atividades. A medicina e segurança do trabalho vai avaliar de perto as atividades, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

É sempre importante que o profissional tenha em mente a importância de estar atento aos seus direitos. Se você tem dúvida sobre o seu direito de insalubridade, procure um advogado na área trabalhista e peça uma orientação.

Qual o valor da insalubridade?

Ao ser verificado que o profissional exerce uma atividade insalubre, de acordo com a NR 15, o adicional salarial pode ser de:

  • 10% – Considerado grau mínimo de risco;
  • 20% – Considerado grau médio de risco;
  • 40% – Considerado grau máximo de risco.

Insalubridade: como calcular

Vale a pena ressaltar que esse valor de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e não no salário recebido pelo profissional. Por este motivo, a análise é feita anualmente, já que todo ano o salário mínimo sofre um reajuste de acordo com a inflação.

Se o trabalhador for exposto a vários riscos, sendo eles de graus diferentes, o valor acrescido deve ser sempre o do grau maior.

Desta forma, um trabalhador que exerce uma função considerada de grau máximo de risco, terá um acréscimo de 40%, conforme calculo abaixo:

  • Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00
  • 40% do salário mínimo: R$ 484,80
  • Se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, por exemplo, será acrescido o valor de R$ 484,80 em seu salário. Nesse caso, ele receberá: R$ 2.284,80.

Está exercendo uma atividade insalubre e não recebe por isso?

Infelizmente, essa é uma situação considerada comum. Muitas empresas escolhem por não pagar a insalubridade correta para o profissional, o que leva a grandes transtornos e um possível processo judicial.

Se você está exercendo uma atividade insalubre e não recebe por isso, chegou a hora de buscar os seus direitos.

Para isso, é preciso que você:

  1. Reúna o máximo de provas possíveis de que a atividade que você exerce não é salubre. As provas podem ser documentos e contratos, troca de e-mail, testemunhas, etc. O importante é que você tenha como comprovar que sua atividade não é totalmente segura para a sua saúde.
  2. Depois disso, entre em contato com a empresa e tente negociar com a chefia para que tudo seja regularizado. Lembre-se de que as coisas podem ser resolvidas com uma conversa.
  3. Mas se você já tentou e não teve seu salário acrescido de insalubridade, chegou a hora de procurar um advogado e entrar na justiça contra a empresa. O advogado irá juntar todas as provas necessárias para que você consiga seus direitos junto à justiça.

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