Direitos do empregado: 19 direitos trabalhistas que todo mundo deveria conhecer!

Direitos do empregado
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Os direitos do empregado foram conquistados graças à movimentação de trabalhadores e entidades ao redor do mundo.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem menos de 100 anos. A lei é de 1943 e as leis trabalhistas já passaram por algumas mudanças desde então.

Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre direitos trabalhistas, com 19 direitos que todo empregado deveria conhecer e dicas sobre o que fazer caso as leis sejam descumpridas. Entenda como recorrer à justiça do trabalho!

O que são os direitos do empregado?

Muitas vezes, você pode se perguntar “quais os meus direitos como trabalhador?”. Saiba que não está sozinho! Muitos brasileiros ainda desconhecem as leis trabalhistas.

Os direitos do empregado englobam as leis, regras e normativos que regem as relações de trabalho baseada na Constituição Federal. Graças a essa legislação, os trabalhadores têm direito às leis trabalhistas e a benefícios como 13º salário, seguro-desemprego, horas extras, entre outros.

A relação de trabalho se trata da relação de emprego ou prestação de serviço, remunerada ou não, que existe entre empregador e trabalhador ou até entre empresas.

O que é a CLT?

Direitos do trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida pela sigla CLT, é a base dos direitos do trabalhador com carteira assinada. A Lei foi criada pela Constituição Federal em 1943, pelo decreto 5.425, e atendia a exigência de trabalhadores brasileiros – que não paravam de crescer.

A CLT regula as relações individuais e coletivas de trabalho e a Constituição federal define o empregador como a empresa que assume riscos da atividade econômica, admitindo, dirigindo as equipes e fazendo o pagamento do salário. Já o empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante salário.

É importante ressaltar que legislação trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho são válidas para trabalhadores contratados sob seu regime, ou seja, com registro em carteira. Por isso é tão importante exigir a formalização do contrato.

Vale ressaltar que depois da reforma trabalhista de 2017 algumas coisas mudaram na relação de trabalho.

19 direitos do empregado que você precisa conhecer

Agora que você já sabe um pouco sobre a história da legislação trabalhista, dos órgãos representativos e do direito do trabalho, vamos responder a uma pergunta feita lá no início: quais os meus direitos como trabalhador?

1. Carteira de trabalho assinada

Direitos do empregado

Para garantir todos os direitos trabalhistas que vamos apresentar logo mais, o empregado deve ter a carteira de trabalho assinada. A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é emitida por órgãos oficiais do governo e já tem até versão digital.

Quando um empregado é contratado, a empresa tem até 48 horas para fazer as anotações devidas na carteira e registrar formalmente o trabalhador na plataforma eSocial.

Na carteira devem conter informações de direito do trabalho como data de contratação, salário, aumentos, períodos de férias e afastamentos em função de saúde.

Está trabalhando sem carteira assinada? Saiba quais são os seus direitos e como formalizar a contratação de trabalho.

2. Pagamento de salário

O salário é primordial em relação ao direito do trabalho. Afinal, uma pessoa realiza uma atividade em troca de remuneração financeira. Apesar de simples, muita gente ainda desconhece a dinâmica de funcionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho CLT prevê o pagamento até o 5º dia útil de cada mês e o atraso pode acarretar em processo trabalhista e multas.

Vale lembrar que o empregado contratado sob o regime de CLT não pode receber menos do que 1 salário mínimo e que a pisos específicos para cada categoria. 

13º salário

Além do salário mensal, o empregado deve receber o 13º salário uma vez por ano. É um pagamento extra, parcelado em duas vezes: metade em novembro e o restante em dezembro. 

O valor corresponde ao salário atual. Para empregados com menos de um ano, o valor é proporcional ao período trabalhado. 

Descanso semanal remunerado

Como parte do direito do trabalho, parte do salário é composta pelo descanso semanal remunerado. Consiste em um dia (ou dois, para quem trabalha de segunda a sexta) de descanso ao qual o trabalhador tem direito e que é remunerado como um dia normal de trabalho.

A regra estabelece que o empregado não pode trabalhar por 7 dias consecutivos. Além disso, pelo menos uma folga mensal deve cair no domingo.

3. Jornada de trabalho e hora extra

Segundo a legislação trabalhista, a jornada de trabalho de um empregado não pode ser superior a 44 horas semanais. Embora o direito trabalhista permita a negociação direta entre a empresa e o trabalhador, esse limite não pode ser ultrapassado.

Além da jornada regular, há a possibilidade de fazer hora extra. Mas, vale lembrar, o empregado não é obrigado a trabalhar fora do horário formal

De qualquer forma, quando a hora extra for realizada, o pagamento deve ser de pelo menos 50% a mais em relação ao valor da hora normal, podendo chegar a 100%.

4. Férias

O trabalhador tem direito trabalhista a férias remuneradas após um ano de trabalho. Embora seja comum a empresa fazer acordos com o empregado sobre a data, a escolha final é do empregador.

Além do salário, é acrescido o abono de 1 ⁄ 3 do valor, que deve ser pago no início das férias. No caso de contrato intermitente, a CLT prevê a apuração da média de salário no período aquisitivo na data da concessão.

É possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias, e nenhum pode ser inferior a 5 dias.

5. Seguro desemprego e FGTS

O seguro desemprego foi criado em 1986 e é um direito trabalhista importante para garantir estabilidade financeira aos trabalhadores.

O empregado que for demitido sem justa causa e que não recebe outros benefícios tem direito a receber o seguro, que deve ser solicitado pelo próprio trabalhador, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no SINE ou no Ministério do Trabalho.

Além do seguro, o empregado demitido sem justa causa recebe o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

Todos os meses, a empresa depositava no mínimo 8% do salário do empregado em uma conta específica, que só pode ser movimentada em casos especiais. Na demissão sem justa causa, ainda há um acréscimo de 40% sobre o saldo total da conta.

6. Intervalo intrajornada e interjornada

Outro direito trabalhista do empregado é o intervalo, tanto entre as jornadas, quanto durante o período de trabalho.

Como já dissemos no tópico sobre reforma trabalhista, o empregador pode negociar a redução do horário de almoço para 30 minutos, nas jornadas de oito horas. Mas esse intervalo pode chegar até 2 horas por dia.

Já nas jornadas de 6 horas, o empregado tem direito a uma pausa de 15 minutos. Jornadas menores não preveem pausas intrajornadas.

Outro ponto importante é a folga interjornada, que deve ser de pelo menos 11 horas. Assim, se um empregado precisar trabalhar até 23h, por exemplo, no dia seguinte, a jornada só pode se iniciar às 10h.

7. Função e salário equiparados é direito trabalhista

Outro direito é o pagamento de salário equivalente à função executada. Na prática, isso significa que os empregados que executam o mesmo trabalho, sob as mesmas condições, devem receber o mesmo pagamento.

Para que essa regra seja válida, os trabalhadores devem trabalhar para o mesmo empregador; realizar a mesma função na mesma localidade; ter o mesmo tempo de trabalho; e realizar trabalho de igual valor.

8. Adicional de salário

Algumas situações garantem ao empregado o abono salarial. São elas:

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  • Adicional noturno:  adicional mínimo de 20% sobre o valor pago para trabalho realizado durante o dia. O percentual pode aumentar de acordo com convenções. É considerado noturno o período das 22h até às 5h.

  • Adicional de transferência: quando o empregado é transferido de uma unidade para outra e houver a necessidade de mudança temporária de residência, o empregador deve pagar o adicional de 25% sobre o salário.

  • Adicional de periculosidade: todo trabalho que coloca a vida do trabalhador em risco imediato é considerado periculoso. Nesses casos, o empregado tem direito a 30% de adicional no salário. São funções como operador de explosivos e segurança pessoal. Mais à frente, falaremos sobre insalubridade.

9. Benefícios adicionais para a carteira assinada

Além do que já foi citado até aqui, vale a pena falar sobre outros benefícios oferecidos pelas empresas. Alguns são direito do trabalho obrigatórios, enquanto outros são disponibilizados como diferencial de contratação.

  • Vale-transporte: todo empregado tem direito ao vale-transporte, no valor necessário para se locomover de casa até o endereço da empresa e fazer o retorno. O empregador pode descontar até 6% do salário para cobrir parte das despesas.

  • Abono salarial: o empregado que recebe até dois salários mínimos por mês tem direito ao abono salarial. É um depósito extra na conta do FGTS, que pode ser sacado no mês de aniversário, equivalente a um salário mínimo. 

  • Vale-refeição: o vale-refeição não é obrigatório, mas é bastante comum que o empregador ofereça o benefício, que pode vir em forma de cartão, dinheiro ou com restaurante in loco.

  • Assistência médica: o plano de saúde também não é obrigatório, mas pode ser muito útil para melhorar a qualidade de vida do trabalhador.

10. Direito do trabalho na gravidez

Direitos do empregado grávida

A licença-maternidade é um período em que a pessoa gestante fica afastada do trabalho após o nascimento do bebê, mas continua recebendo. Neste caso, o pagamento é chamado de salário-maternidade.

Como direito trabalhista, o período de licença maternidade varia de 120 dias a 180 dias (para organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã) e é um direito previsto na CLT. A licença também é válida em caso de adoção ou de guarda judicial.

Além disso, em casos de aborto espontâneo, há direito a licença de 14 dias. Já no caso de natimortos, o período é de 120 dias, além da estabilidade empregatícia de 5 meses.

Justamente por ser um desafio e ainda alvo de preconceitos no mercado de trabalho, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Ainda, muitas vezes, as normas coletivas da categoria ampliam este direito do trabalho, portanto, é importante estar atento à norma específica de cada categoria. 

Além de informações sobre a licença maternidade, você também pode conferir tudo sobre a licença paternidade em nosso blog.

11. Assédio moral

O assédio moral ainda é uma realidade em muitas organizações. Considerado como uma violência contra o trabalhador, pode ser entendido como práticas que constrangem e ofendem o trabalhador.

Alguns exemplos de assédio moral são o isolamento do empregado, com o objetivo de fazê-lo pedir demissão; agressões verbais; constrangimento; exposições públicas; definição de metas inalcançáveis; entre outros.

Para ser caracterizado como assédio, as situações devem ser repetitivas. Não que apenas uma ocorrência não seja grave, mas aí ganha outros enquadramentos.

Trabalhadores que enfrentam situações de assédio moral são acometidos por estresse, depressão e ansiedade. Muitas vezes abandonam o emprego e, em situações mais extremas, podem atentar contra a própria vida.

É fundamental reunir provas, como e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações e o depoimento de colegas para abrir um processo judicial e evitar que a empresa saia impune.

12. Estabilidade temporária de emprego 

Além das gestantes, outras pessoas têm direito à estabilidade temporária no emprego. É o caso dos empregados acidentados, que não podem ser demitidos pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e devida reabilitação para o mesmo, exceto nos casos de justa causa.

O trabalhador eleito, inclusive o suplente, para a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) também tem estabilidade durante todo o período do mandato. Já o dirigente sindical tem estabilidade de até um ano após o encerramento do mandato. Lembrando sempre que em casos de justa causa, a demissão é legal.

13. Acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho são um enorme problema para o trabalhador e para as empresas. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de mortes por acidentes de trabalho, com 8 mortes a cada 100 mil empregados.

O assunto é tão sério, que o Ministério do Trabalho possui normas específicas para assegurar mais proteção ao trabalhador. As Normas Regulamentadoras (NR) orientam sobre equipamentos de segurança, análise de risco, manuseio de equipamentos e muito mais.

Apesar disso, a ocorrência de acidentes de trabalho ainda é grande. Eles podem acontecer no trajeto para a empresa ou no retorno para casa, no próprio ambiente de trabalho (por negligência, imprudência ou causas naturais), ou como decorrência da função, a exemplo de surdez, lesão por esforço repetitivo etc.

Quando o trabalhador sofre um acidente no trabalho ou é acometido por uma doença profissional e fica afastado do trabalho por até 15 dias, a empresa deve realizar o pagamento normalmente. Em prazos maiores, será preciso procurar o INSS.

Vale destacar que é obrigação da empresa oferecer e fiscalizar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), implementar políticas de segurança e assegurar a criação da CIPA de acordo com a legislação trabalhista.

Quer saber mais? Confira nosso artigo sobre acidentes de trabalho e o direito dos empregados.

14. Condições insalubres

O trabalho em condições insalubres garante adicional de 10% a 40% sobre o valor do salário dependendo do grau de insalubridade. Um trabalho insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que, com o passar do tempo, pode provocar doenças ao trabalhador.

Esse tipo de trabalho é regulamentado pelo NR-15, que determina condições específicas para a execução das atividades.

direitos do trabalhador

15. Aposentadoria e pensões

A partir dos anos 1930, o benefício da aposentadoria começou a ser expandido para diferentes categorias trabalhistas. Até então, o benefício era restrito a servidores públicos e trabalhadores ferroviários.

Atualmente, têm direito à aposentadoria os homens de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. A idade mínima de aposentadoria para mulheres é de 61 anos e seis meses, também com 15 anos de contribuição.

É importante conferir o extrato do INSS para acompanhar se o empregador faz todos os depósitos regularmente.

16. Rescisão do contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer em diferentes situações, com algumas mudanças no direito do empregado.

  • Pedido de demissão: o empregado que pedir demissão terá direito ao saldo do salário, 13º proporcional, férias proporcionais e/ou vencidas, com acréscimo de 1/3  e depósito do FGTS. Não poderá acessar o seguro-desemprego e o FGTS, que permanecerá depositado, nem receberá aviso-prévio.

  • Demissão sem justa causa: quando o empregado for dispensado sem justa causa, terá direito a aviso-prévio proporcional ao tempo de trabalho (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), saldo do salário, férias, proporcionais e/ou integrais mais 1/3, 13º salário proporcional ou integral, reflexos do aviso prévio para efeito de pagamento das demais parcelas, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego, caso tenha trabalhado pelo menos seis meses.

  • Demissão por justa causa: neste caso, o empregado recebe o saldo do salário, férias apenas se tiverem vencidas e 13º também apenas se for integral e FGTS sobre a rescisão, mas, também, sem direito a saque.  

17. Direitos dos caminhoneiros

A categoria dos caminhoneiros possui regras específicas para os profissionais. Eles passam dias nas estradas e trabalham sob condições altamente estressantes e de risco. Entre os principais direitos dos caminhoneiros estão:

  • Período de descanso, em local escolhido pelo próprio motorista, como pontos de parada, hotéis e rodoviárias. A cada 24 horas trabalhadas, o descanso deve ser de 11 horas.

  • Já a jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas, mas com flexibilidade no horário. Lembrando que o tempo máximo de direção sem pausas é de 5 horas. Depois disso, é preciso fazer uma pausa obrigatória de 30 minutos.

  • A empresa de transportes deve oferecer seguro de vida compatível com os riscos da função, cobrindo morte natural ou por acidente, além de invalidez total ou parcial.

  • A vibração do veículo conduzido também deve ser avaliada, para certificar a existência ou não do direito à insalubridade por vibração. 

18. Direito dos motoristas de app e entregadores de aplicativo

Um assunto muito em voga no Brasil e no mundo são os direitos dos trabalhadores de aplicativos de carros e de entregas.

Por não terem vínculo empregatício, esses profissionais não têm direito a benefícios como férias, 13º, INSS, FGTS ou horas extras. 

Mas uma decisão da Justiça de São Paulo abre caminho para mudanças. Em 2019, um motorista entrou com um processo contra a Uber, para ser reconhecido como empregado. Na decisão, o motorista ganhou a ação.

Embora os aplicativos continuem sem vínculo empregatício com os motoristas e entregadores, a decisão abre jurisprudência e pode afetar decisões futuras.

Saiba mais a respeito em nosso artigo sobre a decisão de considerar motorista de Uber como empregado.

19. Direitos das empregadas domésticas

Direitos do empregado doméstica

Além do registro em carteira de trabalho – fundamental para garantir os demais direitos trabalhistas –, as domésticas devem ter jornada de até 44 horas semanais. Esse período deve ser controlado pelo seu empregador com documento próprio.

Os direitos incluem, ainda, vale-transporte, banco de horas formalmente registrado no eSocial, pagamento de hora extra, horas trabalhadas em viagens formalmente computadas, adicional noturno, descanso intra e interjornada, 13ª salário, FGTS, licença-maternidade e seguro-desemprego.

Confira, em nosso blog, todos os detalhes sobre os direitos das empregadas domésticas

O que fazer se os direitos do empregado forem desrespeitados?

Caso você identifique o não cumprimento dos seus direitos, é possível tentar uma conversa amigável com a própria empresa, para uma solução rápida.

Mas, caso não tenha sido possível um acordo entre as partes, é importante procurar um órgão responsável, como a justiça do trabalho, e fazer uma denúncia. Procure o Ministério Público do Trabalho ou uma superintendência regional e denuncie.

Lembrando que é fundamental ter o suporte de um advogado, que vai entender seu caso e orientar as melhores soluções.

É muito simples solicitar o atendimento de um advogado especializado. Entre em contato com nossa equipe, e saiba como podemos te ajudar sem custo e sem compromisso.

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