O mercado de trabalho está em constante evolução, adaptando-se às necessidades e demandas dos empregadores e dos trabalhadores. Nesse contexto, o contrato de trabalho intermitente surge como uma modalidade flexível que tem ganhado espaço nos últimos anos.
Para entender um pouco mais sobre o contrato de trabalho intermitente, fizemos este texto. Aqui, nós vamos entender o conceito, funcionamento, direitos dos trabalhadores e as formas de garantir esses direitos de acordo com a legislação vigente.
Continue a leitura e entenda mais sobre esse estilo de trabalho.
O que é e como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que a prestação de serviços ocorre de forma descontínua, ou seja, o trabalhador é convocado a trabalhar apenas quando há necessidade por parte do empregador. Nesse tipo de contrato, não há uma jornada fixa e regular, e o trabalhador fica à disposição da empresa apenas nos momentos determinados.
Essa forma de trabalho é mais comum em setores como comércio, eventos, serviços de alimentação, turismo e outros que possuem demandas sazonais ou variáveis ao longo do ano. Dessa forma, o empregador tem mais flexibilidade para ajustar a mão de obra às necessidades específicas de cada período.
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
A legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe regulamentações sobre o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade foi adicionada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece os direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
O inciso 3 do artigo 443 da Lei diz:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”
É importante ainda ressaltar que a convocação do trabalhador deve ocorrer com pelo menos três dias de antecedência, para que ele possa se programar.
Quais são os direitos do trabalhador quanto ao contrato de trabalho intermitente?
Conforme vimos, os trabalhadores contratados nessa modalidade possuem direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Dentre os principais direitos do trabalhador intermitente estão:
- Carteira assinada: o trabalhador intermitente tem direito do registro da sua carteira profissional, assim como qualquer outro trabalhador CLT;
- Salário proporcional às horas trabalhadas: o trabalhador tem direito a receber o salário proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, levando em consideração o valor da hora de trabalho. Segundo a lei, o valor acordado não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo da época da contratação;
- Férias proporcionais: a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a gozar de férias proporcionais de 30 dias, com acréscimo de um terço sobre o valor do salário;
- 3º salário proporcional: o trabalhador também tem direito a receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado;
- FGTS e INSS: o empregador deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionalmente ao valor da remuneração recebida pelo trabalhador;
- Hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado também devem ser pagos de forma proporcional à quantidade trabalhada;
- Direitos previdenciários e seguro-desemprego: o trabalhador intermitente também possui direito à cobertura previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos necessários.
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Como o trabalhador pode garantir seus direitos trabalhistas?
Para garantir seus direitos trabalhistas, é importante que o trabalhador intermitente esteja atento e tome algumas medidas para se proteger.
Em primeiro lugar e antes de assinar qualquer contrato de trabalho, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas e ter certeza de que está de acordo com os termos propostos.
Além disso, é importante registrar todas as convocações e horas trabalhadas. Essa documentação pode ser utilizada como prova em caso de disputas futuras.
Verifique se o pagamento realizado pelo empregador está de acordo com o estabelecido no contrato e com as horas efetivamente trabalhadas. Em caso de problemas, busque resolver a situação diretamente com o empregador.
Caso haja qualquer dúvida ou problema relacionado aos direitos trabalhistas, é necessário que o trabalhador procure um advogado especializado em direito do trabalho. Esse profissional poderá avaliar seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas para proteger seus direitos.
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O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve conter informações claras e detalhadas e ainda:
- Identificação completa do empregador (nome, razão social, CNPJ) e do trabalhador (nome completo, CPF, RG);
- O contrato deve deixar claro que se trata de um contrato de trabalho intermitente, mencionando a legislação pertinente e a definição desse tipo de contrato;
- Função que o trabalhador irá exercer, bem como as atividades relacionadas ao cargo. É importante descrever de forma detalhada as tarefas que poderão ser realizadas durante o período de trabalho;
- Deve ser estipulado o valor da remuneração por hora de trabalho ou por dia de trabalho, conforme acordado entre as partes. É importante mencionar a forma de pagamento e a data estipulada para o pagamento;
- Deve ser informado que o trabalhador estará à disposição do empregador e que a convocação para o trabalho ocorrerá com antecedência mínima de três dias;
- É importante especificar o local onde o trabalho será realizado, seja na empresa do empregador, em local determinado ou até mesmo em home office, se aplicável;
- Devem ser mencionados os direitos e benefícios assegurados por lei, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimento do FGTS e INSS proporcional ao valor da remuneração, entre outros;
- Deve ser estipulado o procedimento para rescisão do contrato, tanto por parte do empregador quanto por parte do trabalhador, bem como as obrigações de cada parte em relação ao aviso prévio e às verbas rescisórias;
- Caso haja particularidades relacionadas ao contrato de trabalho intermitente, é importante incluir cláusulas específicas para tratar dessas questões. Por exemplo, se há previsão de exclusividade de prestação de serviços ou se há limitação de convocação para outros empregadores.
É fundamental que o contrato seja redigido de forma clara, objetiva e transparente, evitando ambiguidades e possíveis interpretações equivocadas. Recomendamos ainda que o trabalhador leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar o contrato, esclarecendo eventuais dúvidas com o empregador ou buscando orientação jurídica, se necessário.