Você está visualizando atualmente Remuneração variável: como a lei aborda a participação nos lucros
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A remuneração variável tem se tornado uma prática cada vez mais comum nas empresas brasileiras, incentivando os empregados a contribuírem de forma mais ativa para o crescimento e sucesso da organização.

Entre as formas de remuneração variável, a participação nos lucros e resultados, PLR, se destaca como uma das mais eficazes, pois alinha os interesses dos colaboradores com os objetivos empresariais.

Porém, para que essa prática seja implementada corretamente, é preciso entender como a legislação brasileira regulamenta a participação nos lucros. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

O que constitui remuneração variável?

A remuneração variável é um tipo de compensação financeira que se soma ao salário fixo dos empregados e que varia de acordo com o desempenho individual, da equipe ou da empresa.

Diferente do salário fixo, que é predeterminado e pago regularmente, a remuneração variável depende de resultados específicos e previamente acordados. Esse modelo de remuneração visa incentivar a produtividade, a eficiência e o alcance de metas organizacionais.

Separamos abaixo as principais formas de remuneração variável:

1. Comissões

As comissões são pagamentos feitos aos empregados com base no volume de vendas ou negócios que eles realizam.

São muito comuns em setores como vendas e corretagem. Por exemplo, um vendedor pode receber um percentual do valor de cada venda que realiza.

2. Bônus

Os bônus são pagamentos adicionais concedidos aos empregados como reconhecimento por atingirem metas específicas, que podem ser individuais, de equipe ou da empresa.

Os bônus podem ser pagos anualmente, semestralmente ou em outras periodicidades.

3. Gratificações

Gratificações são valores pagos aos empregados como forma de recompensa por um desempenho excepcional ou por cumprir certos critérios estabelecidos pela empresa.

Podem ser ocasionais ou regulares, como gratificações de Natal, por tempo de serviço, entre outras.

4. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A PLR é uma forma de remuneração variável em que os empregados recebem uma parte dos lucros ou resultados da empresa.

Leia também: Quais as regras para alterações de contrato de trabalho

O que a CLT diz sobre remuneração variável?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, incluindo aspectos relacionados à remuneração variável.

Segundo o artigo 457 da CLT:

“Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado”.

Além disso, o parágrafo único do artigo 78 da CLT:

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Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.

Segundo o artigo primeiro da Lei nº 8.716:

Art. 1º Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa ou outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário mínimo.

Fundamentos Legais da Participação nos Lucros

Direitos do empregado - remuneração variável

A regulamentação específica da PLR está fora da CLT, mas a CLT também faz referência a essa prática.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XI, assegura aos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

A participação nos lucros é regulamentada pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Essa legislação estabelece as diretrizes para a implementação de programas de PLR nas empresas, garantindo que tanto empregadores quanto empregados tenham clareza sobre os direitos e deveres associados a essa forma de remuneração.

De acordo com o artigo 2 da legislação, o principal critério para PLR é:

A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;   

II – convenção ou acordo coletivo.

De acordo com a lei, a PLR deve ser fruto de negociação entre a empresa e seus empregados, o que pode ser realizado diretamente ou por meio de representantes sindicais.

A participação nos lucros apresenta diversos benefícios tanto para empregados quanto para empregadores. 

Para os empregados, a PLR representa uma oportunidade de incremento na renda, que está diretamente vinculada ao desempenho da empresa, incentivando o engajamento e a produtividade. 

Para os empregadores, a PLR é uma ferramenta eficaz para motivar a equipe, reduzir a rotatividade e alinhar os esforços dos colaboradores com os objetivos estratégicos da organização.

Porém, é importante observar que a PLR não substitui ou complementa a remuneração regular do empregado.

Qual a diferença entre remuneração fixa e variável?

A diferença entre remuneração fixa e variável está nas bases de cálculo e nos critérios de pagamento, além de seus objetivos dentro da estrutura de compensação dos empregados.

Remuneração fixa

A remuneração fixa é um valor estipulado previamente e pago regularmente, geralmente em intervalos mensais. Este valor é estabelecido no contrato de trabalho e não varia de acordo com o desempenho ou resultados da empresa.

  • Previsibilidade: oferece segurança e previsibilidade para o empregado, que sabe exatamente quanto receberá a cada período de pagamento;
  • Base para benefícios: serve como base para o cálculo de benefícios e encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros;
  • Estabilidade financeira: proporciona estabilidade financeira aos empregados, garantindo um fluxo de renda constante.

Remuneração Variável

A remuneração variável depende de critérios de desempenho individual, da equipe ou da empresa. Pode flutuar com base no alcance de metas e resultados específicos.

  • Incentivos: tem como objetivo principal incentivar o desempenho superior, alinhando os interesses dos empregados aos objetivos organizacionais;
  • Pagamentos irregulares: o pagamento pode ser feito em intervalos irregulares (mensal, trimestral, semestral, anual), dependendo dos acordos estabelecidos e dos resultados alcançados;
  • Motivação e engajamento: motiva os empregados a melhorar seu desempenho, aumentando a produtividade e eficiência;
  • Alinhamento de metas: alinha os interesses dos empregados com os objetivos estratégicos da empresa, promovendo um esforço conjunto para o sucesso organizacional.

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