Você está visualizando atualmente Alteração do contrato de trabalho, limites e procedimentos legais
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A relação de trabalho é feita por um contrato que estabelece os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Porém, é comum que, ao longo do tempo, surjam a necessidade de realizar alterações do contrato de trabalho e, por isso, é importante entender quais os limites e procedimentos legais.

É importante ressaltar que esses ajustes não podem ser realizados de forma impositiva. A legislação trabalhista brasileira e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem limites e procedimentos legais para a alteração do contrato de trabalho, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Continue a leitura e entenda: quando um contrato pode ser alterado e o que diz a lei?

Qual é a regra sobre alteração do contrato de trabalho?

De acordo com a CLT:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

§ 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Dessa forma, só pode ocorrer alteração no contrato de trabalho quando houver consentimento de ambas as partes.

As principais regras para alteração contratual incluem:

  • Consentimento do empregado;
  • Proibição de redução salarial;
  • Respeito à função e jornada de trabalho;
  • A transferência do local de trabalho deve respeitar as condições contratuais e só pode ser realizada em situações específicas, como a extinção do estabelecimento onde o empregado trabalha, ou mediante previsão contratual e anuência do trabalhador.
  • Formalização por escrito;
  • Homologação sindical.
alteração do contrato de trabalho

Ainda de acordo com a CLT:

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º – É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

 § 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Essas regras têm o objetivo de proteger o trabalhador de mudanças arbitrárias e assegurar que qualquer modificação contratual seja justa e consensual.

A legislação trabalhista brasileira, através da CLT, busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, garantindo a manutenção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

Saiba quais são os principais direitos do empregado.

O que pode ser alterado no contrato de trabalho?

No contrato de trabalho, algumas condições podem ser alteradas, desde que respeitadas as normas legais e o princípio da imutabilidade lesiva, que impede mudanças prejudiciais ao empregado sem o seu consentimento.

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As principais alterações que podem ser feitas incluem:

1. Função ou Cargo

Mudanças na função ou cargo do empregado podem ser realizadas com o consentimento do trabalhador. Se a mudança for para um cargo de maior responsabilidade ou com melhor remuneração, o consentimento geralmente é mais fácil de obter.

2. Jornada de Trabalho

Mudanças na jornada de trabalho, como a alteração do horário ou o aumento/redução de horas, devem ser acordadas entre empregador e empregado. Algumas alterações podem exigir um aditivo contratual.

3. Local de Trabalho

A transferência de local de trabalho é permitida quando há previsão no contrato original ou em casos de necessidade da empresa. O trabalhador deve ser avisado com antecedência razoável, e a mudança não deve acarretar prejuízos.

4. Remuneração

Aumentos podem ser implementados de acordo com a política da empresa ou por convenção coletiva.

5. Benefícios

A empresa pode adicionar novos benefícios ao contrato de trabalho a qualquer momento.

A retirada de benefícios que já foram concedidos pode ser vista como alteração prejudicial, e geralmente não é permitida sem o consentimento do empregado ou acordo coletivo.

6. Condições de Trabalho

Melhorias nas condições de trabalho, como a implementação de novas tecnologias ou melhorias no ambiente, podem ser realizadas sem a necessidade de acordo específico, desde que não prejudiquem o trabalhador.

Leia também: Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Procedimentos para alteração do contrato de trabalho

Para efetuar qualquer alteração no contrato de trabalho, os seguintes procedimentos devem ser observados.

Em primeiro lugar, qualquer mudança deve ser acordada entre as partes. Em caso de dúvida, formalizar por escrito pode evitar futuros problemas.

Além disso, para mudanças significativas, o acordo coletivo ou convenção coletiva pode ser necessário. Para alterações que possam prejudicar o empregado, a homologação pelo sindicato pode ser necessária para validar a alteração.

E é claro que formalizar a alteração através de um aditivo contratual, com a assinatura de ambas as partes, garante clareza e segurança jurídica.

Vale lembrar que todas as mudanças devem estar em conformidade com a CLT e outras legislações pertinentes, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador.

As alterações contratuais são uma parte inevitável das relações de trabalho, permitindo que empregadores e empregados se adaptem a novas realidades e necessidades. Porém, é crucial que essas mudanças sejam feitas de maneira transparente, justa e legal, respeitando sempre os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho saudável e colaborativo.

Como garantir meus direitos como trabalhador?

Se você recebeu uma proposta de alteração no contrato de trabalho e está em dúvidas se ela fere seus direitos trabalhistas, o ideal é que procure um advogado especializado para te orientar.

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