Lei do call center: Direitos trabalhistas dos atendentes de telemarketing

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Todo mundo conhece alguém que já trabalhou em call center. Acontece que essa é uma das profissões mais escolhidas por quem está começando no mercado do trabalho e, por esse motivo, é sempre bom estar atento à chamada “Lei do call center”. Afinal, quais são os direitos trabalhistas dos atendentes de telemarketing?

Essa é uma profissão que cresce cada vez mais, porém, é comum ver profissionais insatisfeitos em busca dos seus direitos trabalhistas.

Esse texto serve como um apoio para aqueles profissionais que precisam saber um pouco mais sobre os seus direitos como comissões, intervalo intrajornada e pausas e descontos, por exemplo.

Quer saber mais? Continue a leitura!

O que fazem os atendentes de telemarketing?

O atendente telemarketing é o profissional contratado para fazer a comunicação com o cliente por meio de uma conversa telefônica. O operador de telemarketing pode ser ativo ou passivo:

  • Atendente de telemarketing ativo: realiza ligações para os clientes;
  • Atendente de telemarketing passivo: recebe ligações dos clientes.

As principais funções do atendente de telemarketing são esclarecer dúvidas, registrar reclamações, informações ou elogios, ofertar produtos e serviços, realizar cobranças, ofertar créditos e financiamentos.

Durante esse atendimento, é comum que os profissionais passem por situações estressantes, cansativas e até desconfortáveis. Por isso, é importante conhecer os direitos trabalhistas da classe, pela Lei do Call Center.

Lei do call center: Direitos trabalhistas dos atendentes de telemarketing

Diante de um trabalho que pode ser considerado desgastante, é muito importante que os profissionais que exercem atividades como atendentes de telemarketing tenham a garantia de todos os seus direitos trabalhistas. E é para isso que existe a Lei do call center.

Por isso, separamos abaixo alguns desses direitos para que você se mantenha informado. Confira!

Limite de jornada de trabalho

O limite de jornada de trabalho semanal para atendentes de telemarketing é de 36 horas. Ao passar dessa quantidade, o empregador deve pagar horas extras aos profissionais.

Duração de jornada de trabalho

Tendo em mente o limite de jornada semanal, o profissional de telemarketing deve trabalhar, no máximo, durante seis horas diárias, incluindo as pausas.

Intervalo para alimentação

O operador de telemarketing que trabalha dentro das seis horas diárias tem direito a um intervalo de 20 minutos, que pode ser utilizado para alimentação e descanso.

Caso o profissional ultrapasse o limite de seis horas diárias trabalhadas, deve ser concedido a ele 1 hora de intervalo para almoço e descanso.

Pausas e descansos

Além dos intervalos de alimentação, os profissionais de telemarketing também têm direito às pausas para descanso.

Estas pausas devem seguir os seguintes parâmetros:

  • O intervalo de 20 minutos deve ser de dois períodos de 10 minutos;
  • O descanso deve ser fora do posto de trabalho;
  • O intervalo deve ser concedido após os primeiros e antes dos sessenta minutos de trabalho.

No caso de jornada de quatro horas diárias, o descanso deve ser contínuo e de 10 minutos.

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Adicional noturno

Como todo profissional de carteira assinada, o atendente de telemarketing tem direito ao adicional noturno de 20% quando a sua atividade for exercida entre 22h e 5h.

Adicional de insalubridade

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, TRT, deve ser adicionado ao salário do operador de telemarketing a insalubridade. Esse valor é acrescido quando as condições do trabalho causem algum prejuízo à saúde do trabalhador.

No caso dos atendentes de telemarketing, a utilização de head set, aparelho de fone de ouvido e voz para comunicação via telefone, pode ser considerada arriscada. Esse adicional passará, porém, por uma perícia para avaliação do grau de risco.

Comissões e premiações

O pagamento de comissões e premiações deve ser feito devidamente em folha de pagamento ao profissional de telemarketing, principalmente quando este trabalha no setor de vendas.

Esse pagamento em folha é importante pois integra o cálculo dos reflexos como DSR, 13º salário e férias.

Vale transporte e vale alimentação

O vale transporte e o vale alimentação são considerados benefícios básicos para qualquer trabalhador CLT e não podem ficar de fora quando o assunto é call center.

O vale transporte é um auxilio de despesa de deslocamento da residência do profissional até o trabalho e de volta para a casa. Para esse caso pode ser descontado do profissional uma porcentagem de até 6% do valor fornecido.

Já o vale alimentação não é obrigação do empregador, mas pode estar previsto de acordo com convenção coletivo e sindicato. Por isso, é muito importante que você esteja informado sobre esses pontos antes de começar a trabalhar em uma empresa de telemarketing.

Participação de lucros

A participação de lucros também não é uma obrigação de pagamento pelo empregador, mas ela também pode ser obtida por meio de convenção coletiva e sindicato.

A participação de lucros é um valor extra dado aos funcionários, geralmente, uma vez ao ano, como forma de agradecimento pelos rendimentos obtidos por meio do trabalho de todos.

Repouso e escala

Essas foram mudanças importantes na jornada de trabalho do operador de telemarketing no qual ficou definido que:

  • O trabalhador de telemarketing não pode trabalhar aos domingos e feriados, de forma parcial ou total. Essa regra não vale para empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Caso o profissional tenha que trabalhar domingo e feriado, deve ser concedida folga de pelo menos um domingo a cada mês.

Assédio moral

Infelizmente, o assédio moral é uma prática comum no setor de telemarketing. Geralmente, a cobrança de metas, humilhações, rigor excessivo pode levar os profissionais a desenvolverem doenças mentais, como a depressão.

Para esses casos, é muito importante que o profissional esteja atento aos seus direitos e busque ajuda o mais rápido possível.

Como buscar direitos trabalhistas para atendentes de telemarketing?

Se você percebeu alguma irregularidade de trabalho com base no que divulgamos nesse texto e que vá contra a lei do call center, é importante procurar ajuda. Muitas vezes nós imaginamos que estamos passando por situações ilegais, mas nos falta coragem e, muitas vezes, conhecimento no assunto para seguir em frente e correr atrás dos nossos direitos.

Por isso, se essa é sua situação, entre em contato com a Quero Meus Direitos. A QMD une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

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