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O vale-alimentação vai mudar? Tudo sobre o benefício

O vale-alimentação é um dos principais benefícios de quem trabalha de carteira assinada, atualmente. E é por este motivo que algumas alterações em seu funcionamento foram necessárias para garantir mais possibilidades aos trabalhadores. Sendo assim, sim, o vale-alimentação vai mudar.

Mas quais são as mudanças que o benefício vai sofrer? Quem tem direito ao vale-alimentação? Como fazer para garantir meus direitos?

Neste texto, vamos falar tudo sobre as mudanças do vale-alimentação. Continue a leitura e confira!

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O que é e como funciona o vale-alimentação?

O vale-alimentação, VA, surgiu após a criação da Lei Nº 632 do PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, em parceria com o Ministério do Trabalho, Ministério da Fazendo e Ministério da Saúde.

O VA é um benefício oferecido pelas empresas para todos os profissionais que estão vinculados a ela.

Ele é disponibilizado em forma de pagamento, geralmente por meio de um cartão alimentação, que dá direito ao trabalhador realizar compras de alimentos em supermercados ou estabelecimentos participantes.

O vale-alimentação não é obrigatório, ou seja, não existe uma lei que obrigue a empresa a fornecer o benefício aos profissionais. Este é um valor considerado adicional e, por isso, a empresa pode dividir os gastos de manutenção do benefício com o próprio profissional.

Quanto o vale alimentação desconta do salário?

De acordo com o artigo 458, a empresa que disponibiliza o vale-alimentação pode descontar uma taxa do salário do colaborador.

Vale lembrar que esse desconto não pode prejudicar a renda do trabalhador e, por isso, não pode ultrapassar 20% do salário por ele recebido.

Entenda os descontos que resultam no seu salário líquido.

Quais são as mudanças no vale alimentação?

vale-alimentação vai mudar

Recentemente, o Governo Federal realizou algumas alterações nas regras trabalhistas e uma delas foi com relação ao vale-alimentação.

A alteração visa garantir maior flexibilidade ao profissional que possui o benefício que poderão utilizar o vale em uma gama maior de estabelecimento.

O artigo 177 do decreto inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador obriga as operadoras do vale-alimentação contratadas pela empresa empregadora a “permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos”.

Isso vai possibilitar que o profissional não fique restrito a apenas uma rede específica de supermercados ou estabelecimentos, no qual é aceita apenas um determinado cartão do vale-alimentação.

O estabelecimento, nesse caso, começará a aceitar todas as bandeiras de vale-alimentação, trazendo mais flexibilidade.

As empresas que disponibilizam o vale-alimentação aos seus profissionais tem um prazo de 18 meses, após a publicação do decreto, para se adequarem às novas exigências.

Quais as alterações do vale-alimentação para as empresas?

Para os empregadores, o que muda é que, a partir de então, a empresa está proibida de exigir ou receber descontos em contratos das operadoras do vale alimentação, já que a tendência é que as empresas optem por contratos com menos descontos.

Assim, as gestoras de vale-alimentação não estarão reféns dos descontos para emplacarem seu benefício no mercado de trabalho.

Os principais pontos sobre a mudança no vale-alimentação do trabalhador são:

  • O uso dos cartões por parte do trabalhador não terá restrição a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
  • A empresa que contratar um fornecedor do benefício fica proibida de receber descontos no valor contratado;
  • Existirá a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, caso solicitada pelo trabalhador.

Mudanças nas regras trabalhistas

As regras trabalhistas foram simplificadas de mais de mil itens para apenas 15. Isso porque existiam algumas redundâncias como, por exemplo, 87 portarias sobre colegiados trabalhistas e 39 sobre EPIs.

Todas as normas contidas nas regras trabalhistas geravam confusão e insegurança jurídica, fazendo com que processos fossem difíceis de serem interpretados, por exemplo.

Com as mudanças propostas, o Governo visa simplificar as normas garantindo que o processo se torne de fácil entendimento aos trabalhadores e empresas.

Junto às mudanças ainda foi criado o Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista que visa manter as normas sempre atualizadas, monitorando os atos normativos a cada dois anos.

Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores, já que são benefícios que indicam a alimentação como um todo. Porém, esses benefícios são diferentes.

O vale-alimentação tem como objetivo principal a compra de alimentos não perecíveis, que serão consumidos ao longo dos dias. O vale-alimentação pode ser utilizado tanto em supermercados quanto em açougues, mercadinhos e até algumas padarias.

Ao contrário dele, o vale-refeição é para proporcionar ao profissional a alimentação direta, sendo usado para almoço e lanches. O vale-refeição é aceito em restaurantes, mercearias e padarias e, geralmente, não é aceito em mercados.

O mais importante, antes de utilizar o benefício, é se informar se o estabelecimento que você pretende ir aceita o vale como forma de pagamento. Dessa forma, você evita transtornos como realizar toda a escolha do produto e não ter como pagar de uma outra maneira.

Em que situação o funcionário perde direito ao vale-alimentação?

Conforme ressaltamos, todo profissional tem direito ao vale-alimentação, caso esse seja um benefício disponibilizado pela empresa contratante. Mas em que situação o profissional perde direito ao vale-alimentação?

Após ser demitido da empresa o profissional perde, instantaneamente, o direito ao recebimento ao benefício de vale alimentação.

Caso o profissional não tenha utilizado todo o benefício de crédito contido no vale já recebido, ele tem o direito a terminar de gastar o valor mesmo após a demissão.

Como ficar por dentro dos meus direitos trabalhistas?

É muito importante que você seja uma pessoa antenada aos seus direitos trabalhistas. Isso garante que você tenha todos os seus benefícios, sem precisar se preocupar se está sendo passado para trás.

Para isso, ter um advogado de confiança que te ajude e te oriente é imprescindível.

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