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Salário líquido: Entenda os descontos na sua folha de pagamento

Salário líquido ou salário bruto? Qual afinal você recebe no início do mês? E por que existem tantos descontos na folha de pagamento?

É sobre isso que vamos falar hoje. Você vai entender quais são os custos que saem diretamente do seu salário e tornam a remuneração real tão menor que o valor na sua Carteira de Trabalho.

O que é salário líquido?

Salário líquido é, basicamente, o valor que você vai receber, de fato, todo mês. É o que chega à sua conta bancária depois que a empresa faz os descontos obrigatórios ou de benefícios corporativos.

Aquele salário anunciado nas vagas de trabalho ou o valor escrito na sua Carteira de Trabalho, portanto, não é o salário líquido, mas o salário bruto. Isso porque de cada trabalhador existem impostos a serem recolhidos e outras despesas.

É interessante dizer que é direito do trabalhador receber o contracheque

Quais são os descontos da folha de pagamento?

salário líquido

Os descontos do salário bruto podem variar de acordo com a empresa, mas existem alguns que são mais comuns. Além disso, o INSS, FGTS e o Imposto de Renda Retido na Fonte são obrigatórios, veja quais são:

INSS

Todo trabalhador em regime CLT terá o INSS descontado. Trata-se de um imposto destinado à Previdência Social, para que você possa ter benefícios como a aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e outros.

Uma situação muito comum, infelizmente, é o empregador descontar o INSS do funcionário, mas não repassar à Previdência. Isso é um crime previsto no Código Penal, já que lesa tanto o funcionário (que pode perder seus direitos à aposentadoria, por exemplo) quanto os cofres públicos.

Segundo o Artigo 168-A:

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Veja quanto será descontado do seu salário de INSS:

  • 7,5%: se você receber até um salário-mínimo (R$1.100);
  • 9%: entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48
  • 12%: entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14%: entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 (este é o valor do teto)

FGTS

Quem tem carteira assinada também tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e esse encargo é descontado do seu salário. Ele existe como uma forma de proteção caso o empregado seja demitido sem justa causa.

O valor descontado (8% do salário bruto) vai direto para uma conta no seu nome, na Caixa Econômica Federal, e você só pode retirar caso seja demitido, haja término de contrato, aposentadoria, rescisão de acordo e outros.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Quem recebe acima do teto da Receita Federal, valor que falamos há pouco, terá também o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte. Este valor é descontado automaticamente e, quando você vai declarar o seu IRPF deve inserir essa tributação.

Vale-Transporte

Sabia que 6% do valor do vale-transporte é descontado do seu salário? Como esse é um benefício obrigatório, a empresa tem o direito de retirar esse valor da remuneração do empregado.

Se o vale custar acima dos 6%, porém, é o empregador que deve arcar com o restante. Caso você não queira receber o vale-transporte — se for trabalhar a pé, por exemplo — você tem esse direito e, assim, o desconto não pode ser feito.

Vale-Refeição ou Alimentação

No caso do benefício para alimentação, é permitido ao empregador descontar até 20% do seu salário com o vale. Isso, porém, não costuma acontecer com frequência, já que a maioria das empresas entende que oferecer o benefício é interessante para que o trabalhador fique mais satisfeito e, com isso, mais motivado no trabalho.

Adiantamentos

Quem pede salário adiantado terá o desconto no mês seguinte. Você pode solicitar o adiantamento do 13º salário ou de até 40% da sua remuneração. Porém, é válido dizer que a empresa não é obrigada a dar o adiantamento se não for de interesse.

Atrasos e faltas

No seu holerite, também estará descrito o desconto caso você falte um ou mais dias de trabalho no mês e as horas de atraso, se tiver. O controle de ponto serve tanto para você receber as horas extras quanto para monitorar os atrasos e as faltas.

Algumas empresas não fazem esse controle. Se for o caso da que você trabalha, não é possível descontar as horas na folha de pagamento.

Contribuição sindical

O seu salário também poderá contar com o desconto da contribuição para o sindicato da sua profissão, caso haja. Essa contribuição não é obrigatória, mas algumas empresas adotam.

Desde a reforma trabalhista, o trabalhador pode optar por pagar ou não essa taxa e deve autorizar, expressamente, o desconto e o repasse ao sindicato.

Esta taxa serve para que os trabalhadores tenham uma classe para lutar por seus direitos como categoria e, com isso, podem receber benefícios como atendimento médico, espaços de lazer para a família e outros.

O que fazer se tiver descontos indevidos?

É muito importante que o trabalhador confira todo mês o contracheque ou holerite para checar se o salário líquido está correto.

É comum que haja erros de cálculo e você pode, primeiramente, solicitar a correção direto com o empregador ou com o setor de Recursos Humanos.

Caso não haja solução para o seu problema, você pode recorrer à justiça para reaver seus direitos. O empregador não pode descontar mais do que o proposto em seu contrato e tem a obrigação de deixar isso claro para você.

Em relação à falta de repasse do INSS, é interessante que você confira no portal Meu INSS se o valor está sendo pago corretamente. Caso contrário, você pode ter prejuízos em relação aos benefícios previdenciários, como aposentadoria ou licença-maternidade, por exemplo.

Para te ajudar com o que é seu direito, existe a Quero Meus Direitos. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Lembre-se sempre de guardar seus holerites para facilitar o processo!

Precisa de ajuda jurídica? Entre agora em contato com o Quero Meus Direitos.

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