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Saiba quais são os direitos da diarista

Diarista é aquela profissional que exerce, de forma autônoma, uma atividade doméstica remunerada. E, embora esse trabalho não tenha relação de emprego formal, é importante conhecer os direitos da diarista para evitar injustiças e se resguardar.

É importante ressaltar que nenhum dos direitos assegurados para uma empregada doméstica são garantidos para uma diarista. Porém, a profissional que não trabalha de carteira assinada pode assegurar seus direitos de outras formas, e é sobre isso que falaremos a seguir.

Para saber mais sobre quais são os direitos da diarista, continue a leitura!

Existe diferença entre diarista e empregada doméstica?

Para entender os direitos da diarista é preciso, em primeiro lugar, saber que existe diferença entre essa categoria e a categoria de empregada doméstica.

Diarista é uma profissional autônoma que não possui, com o (a) dono (a) da residência em que trabalha, um vínculo empregatício com carteira assinada e todos os benefícios que um empregado tem.

A diarista recebe pelo dia trabalhado e, geralmente, tem seu expediente de oito horas diárias, podendo cobrar por hora excedente.

Interessante dizer que a diarista pode fazer apenas 2 horas extras por dia e essa hora deve ser paga com adicional de 50% em cima do valor da hora trabalhada.

Saiba como calcular hora extra.

direitos da diarista

Como é uma profissional que trabalha por conta própria, é função da diarista determinar o valor que cobrará pelo serviço prestado. Geralmente, cobra valores diferentes com relação ao tipo de serviço, tamanho da casa e grau de dificuldade.

Já a empregada doméstica é aquela que possui vínculo empregatício com o empregador, ou seja, tem carteira assinada. Esse vínculo deve acontecer quando a profissional trabalha 3 ou mais vezes por semana na mesma residência.

Tanto a empregada doméstica como a diarista têm como atividade as tarefas domésticas comuns, como faxina, varrer, tirar o pó dos móveis e outras. Algumas diaristas não lavam e passam roupas e isso deve ser acordado no momento da contratação.

Quais são os direitos da diarista?

Agora que você já sabe a diferença entre diarista e empregada doméstica, chegou a hora de saber quais os direitos que a profissional diarista, que não possui carteira assinada, tem. Confira abaixo:

Trabalhar em vários lugares

A diarista possui a liberdade de trabalhar em qualquer lugar, para quantas residências quiser e costuma ter o controle da sua agenda, podendo remanejar seus horários conforme sua preferência.

Isso gera uma maior independência, ao contrário da empregada doméstica que, por sua vez, precisa cumprir um contrato com o seu empregador trabalhando dias e horários pré-determinados.

Diarista tem direito a 13º salário, férias e vale-transporte?

Não existe obrigatoriedade de pagamento do 13º salário, férias e vale-transporte para diarista que trabalha uma ou duas vezes por semana, já que não há o vínculo empregatício.

Quanto ao vale transporte, o que acontece, na maioria das vezes, é que a própria profissional inclui o valor no preço da diária, garantindo assim que o valor da locomoção ao trabalho não saia do próprio bolso.

Além desses pontos, a diarista também não tem direito ao aviso prévio, pagamento de salário-mínimo ou repouso semanal remunerado, como no caso das empregadas domésticas.

Diarista tem direito a recolhimento do FGTS e INSS?

A diarista tem o direito ao recolhimento do FGTS e INSS, porém, como não trabalha com carteira assinada, o empregador não tem obrigação de pagar esses benefícios. Isso porque a obrigatoriedade é apenas para os profissionais que possuem vínculo empregatício.

Por esse motivo, é de responsabilidade da própria diarista que faça o recolhimento do INSS. Nesse caso, a profissional pode se enquadrar como contribuinte individual, contribuindo com um percentual de 11% ou 20% a depender da sua renda.

A diarista também pode optar por ser Microempreendedor Individual, ou MEI, e contribuir com a Previdência Social com 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente.

Dessa forma, ao recolher os valores mensalmente, a diarista terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS como, por exemplo:

  • Aposentadoria por idade (desde que tenha o mínimo de 15 anos de contribuição) ou por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Licença maternidade
  • Pensão por morte, entre outros.

Veja quais são as formas de aposentadoria pelo INSS.

Quais são os direitos de uma diarista que trabalha 3 vezes por semana?

Se a diarista presta serviço três ou mais vezes por semana, é preciso que o empregador passe a assinar a sua carteira de trabalho e, consequentemente, ela passa do status de diarista para empregada doméstica.

O que a diarista não faz?

Existem algumas tarefas que não são funções da diarista. É claro que tudo é realizado conforme combinado prévio e vale a pena negociação para que não haja mal-entendido.

Dentre as atividades não realizadas pela diarista, geralmente, estão:

  • Cozinhar;
  • Limpeza interna de armários, geladeiras e guarda-roupas;
  • Fazer o serviço de babá ou cuidadora de idosos;
  • Retirar fezes de animais domésticos, dentre outras.

Mas se você é diarista e presta esses serviços, é possível acrescer valores em cima do seu valor normal para que você não saia no prejuízo.

Passei a trabalhar 3 vezes por semana e o empregador não quer me contratar, o que fazer?

Sempre dizemos o quanto é importante que o profissional tenha total conhecimento sobre os seus direitos e essa é uma situação que exemplifica isso. Se você passou a trabalhar três vezes por semana em uma só residência, a lei obriga que o empregador faça sua contratação de forma formal, com carteira assinada.

Caso isso não ocorra, ele está infringindo uma lei e você pode e deve procurar os seus direitos.

Sempre aconselhamos que os profissionais procurem um advogado especializado em direito do trabalhador para resolver seus problemas judicialmente e nesse caso não seria diferente.

Se você está passando por essa situação, o Quero Meus Direitos pode te ajudar a entender melhor os seus direitos e encontrar um advogado para te auxiliar. Entre em contato!

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