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Quais as formas de aposentadoria pelo INSS?

As principais formas de aposentadoria pelo INSS são por tempo de contribuição por pontos, por idade ou por tipos especiais. Porém, o INSS passou por algumas mudanças nos últimos anos e, depois da reforma da previdência, esses formatos ficaram confusos para o contribuinte.

E se você é um deles, com certeza já pensa na sua aposentadoria e quer entender melhor como poderá se aposentar, certo? Afinal, esse é um dos benefícios que mais faz a diferença na vida do trabalhador brasileiro, principalmente para quem está chegando à terceira idade.

E é sobre esse o nosso texto! Aqui vamos mostrar as principais formas de aposentadoria pelo INSS. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o INSS?

Para começar, você sabe o que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, é o órgão do governo responsável pelo pagamento de diversos benefícios dos trabalhadores brasileiros, dentre eles a aposentadoria.

Para ter direito aos benefícios do INSS, é preciso ser um contribuinte: ou seja, pagar uma taxa mensal, que funciona como um seguro.

Todos os trabalhadores CLT, com carteira assinada, microempreendedores individuais e contribuintes individuais têm direito aos benefícios.

O INSS foi criado em 1990 e tem como apoio o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS)

Reforma do INSS

A reforma do INSS é uma reforma estrutural que previa a implementação de medidas para alteração da legislação previdenciária do país.

Essa reforma foi realizada para que as regras de aposentadoria se adaptassem à nova realidade demográfica do Brasil para que a atual geração em idade ativa tenha também direito ao benefício.

Isso aconteceu, pois, o perfil da sociedade brasileira vem mudando, a expectativa de vida da população vem aumentando e a taxa de nascimento diminuindo.

De acordo com dados das Projeções Populacionais do IBGE, a projeção é que em 2060 haverá 131,4 milhões de pessoas em idade ativa, número 6,7% inferior ao de 2013, por exemplo.

Entenda agora quais as formas de aposentadoria pelo INSS

Desde a Reforma da Previdência (ou do INSS), muitas mudanças foram feitas em relação às formas de aposentadoria pelo INSS. Vamos mostrar agora quais são os principais jeitos de se aposentar, como era antes da reforma e o que mudou.

Leia também: Como garantir aposentadoria sem contribuir para o INSS.

Aposentadoria pelo INSS por tempo de contribuição

formas de aposentadoria pelo INSS

Antes da reforma

Uma pessoa pode se aposentar a partir de 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher, se preencheu os requisitos até 12/11/2019.

O cálculo é feito com base em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição com a correção monetária desde julho de 1994. Depois disso, é aplicado o fator previdenciário.

Depois da reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais depois da reforma previdenciária. Se você completou os 35 ou os 30 anos de contribuição antes da data do dia 12/11/19, é possível entrar em alguma das regras de transição.

Vantagens e desvantagens

A vantagem é que, a partir da reforma não existe mais idade mínima para se aposentar. O ponto negativo é que essa aposentadoria só é válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma.

Até o dia 12/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por pontos

Antes da reforma

Antes da reforma era preciso cumprir 96 pontos, no caso de homens e 86 pontos no caso de mulheres, até o dia 12/11/19. Esses pontos são a somatória da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição.

Depois da reforma

Foi estabelecida uma Regra de Transição para aposentadoria por pontos, destinada a quem já estava trabalhando antes da reforma.

Nessa regra, os pontos aumentam ao passar dos anos atingindo seu limite em 2028 para homens, com 105 pontos, e para mulheres em 2033, com 100 pontos.

Vantagens e desvantagens

O ponto positivo é que as regras anteriores à Reforma não têm redução do valor previdenciário.

O ponto negativo é que não adianta muito esperar o tempo de trabalho para ganhar mais de aposentadoria. Independente disso, o recebimento é o mesmo.

Além disso, outro ponto negativo que podemos considerar pós-Reforma é que pontuação aumenta ao passar dos anos, isso deixa esse tipo de aposentadoria inviável, dependo da sua situação previdenciária.

Aposentadoria especial

Antes da reforma

Quem trabalhou 25 anos, independente do sexo, com alguma atividade especial de baixo risco, ou seja, exposto a fatores insalubres, agentes químicos e agentes biológicos, com ruído, muito calor ou frio, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade, tem direito a aposentadoria.

Em alguns casos, é possível que essa idade chegue a 20 ou 15 anos.

Depois da reforma

O tempo continua sendo de 25, 20 ou 15 anos, mas a reforma inclui também idade mínima, ou seja, você precisa ter, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Existe ainda a Regra de Transição da Aposentadoria Especial para os casos de não cumprimento dos requisitos até a vigência da reforma, que são:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos, para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos, para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos, para atividades de alto risco;

Vantagens e desvantagens

A vantagem é que se você caiu na regra de transição pode ser que se aposente antes. Além disso. O ponto negativo é que você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, o que pode ser um processo difícil.

Ainda é preciso que o trabalhador pare de exercer sua atividade insalubre após a aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana

Antes da reforma

Nesse tipo de aposentadoria o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade. Além disso, é exigido 180 meses de carência que significa a contribuição continua. Ou seja, o profissional pode até recolher o INSS em atraso, mas não contará para a carência.

Depois da reforma

Houve o aumento da idade mínima para mulheres e o tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • 65 anos para o homem ou 62 anos para as mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Além disso, se você não tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência, você entrará para a regra de transição:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Vantagens e desvantagens

Este é um benefício ideal para quem não conseguiu contribuir durante muito tempo. A desvantagem é que é preciso esperar até 60 ou 65 anos para se aposentar e se você tiver menos de 30 anos de contribuição a sua aposentadoria por Idade não será integral.

Outro ponto negativo é que será feita a média de todas as suas contribuições e isso pode afetar muito o valor do seu benefício.

Sabia também tudo sobre a aposentadoria por invalidez.

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