Você está visualizando atualmente Como garantir aposentadoria do INSS estando desempregado

Como garantir aposentadoria do INSS estando desempregado

Para quem tem seu emprego com carteira de trabalho assinada fica muito mais fácil receber o dinheiro de aposentadoria do INSS quando chegar a hora. Mas, e para quem está desempregado e deseja ter o mesmo benefício de aposentadoria?

 É muito ruim pensar que você contribuiu uma boa parte da vida para o INSS, estando empregado, e agora que foi demitido não terá mais seu benefício de aposentadoria, não é mesmo?

Mas fique tranquilo, desempregados também podem receber a aposentadoria e, neste texto, vamos explicar exatamente como agir caso você não tenha mais o depósito feito por uma empresa.

Continue a leitura e saiba mais sobre aposentadoria para desempregados.

Como funciona a contribuição para o INSS?

O INSS funciona como uma poupança para os trabalhadores. É por meio desse valor arrecadado que você poderá receber sem trabalhar quando atingir a idade ou o tempo de contribuição.

Normalmente a contribuição para o INSS acontece quando o trabalhador presta serviço para uma empresa por meio de contrato e carteira assinada.

Dessa forma, o recolhimento do valor referente ao INSS é feito pelo próprio empregador, sendo descontado de forma automática do salário do profissional.

A contribuição para o INSS funciona de acordo com o tipo de recolhimento feito sendo que:

  • Empregados CLT: o desconto do valor do INSS é feito de acordo com o salário e é repassado diretamente pelo empregador;
  • Contribuintes individuais: por meio de uma Guia da Previdência Social é feito o recolhimento do INSS. O pagamento é feito pelo próprio segurado;
  • MEI: quem é Microempreendedor Individual paga sua contribuição por meio da DAS;
  • Segurados Facultativos: para esses casos, é preciso pagar a GPS, Guia da Previdência Social.

Vale lembrar que a exigência principal da aposentadoria é que o pagamento seja realizado por, pelo menos, 15 anos. Esse é o período de carência exigido pelo INSS para que você tenha direito ao seu benefício.

Leia também: O que é revisão de aposentadoria?

Como continuar contribuindo para o INSS estando desempregado?

Mesmo não tendo carteira assinada, é possível contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria por meio do seguro facultativo, outra forma de filiação ao INSS.

Para isso, é preciso continuar pagando o INSS por meio de recursos próprios, durante o resto do período necessário para garantir o tempo de contribuição, que é um fator fundamental para dar entrada, de alguma forma, na aposentadoria do INSS.

Isso só é possível porque o INSS funciona como uma poupança colaborativa, por meio de um sistema contributivo, no qual você investe o valor mensal e contribui para a aposentadoria de outros segurados. Por sua vez, os próximos contribuintes pagarão a sua aposentadoria, quando chegar o momento.

Quais são os valores das contribuições?

Para cada tipo de contribuição existe um valor exigido para o segurado facultativo. Por isso, separamos abaixo as categorias para que você possa escolher qual a melhor opção para você:

Para aposentadoria de um salário-mínimo

Para receber um salário-mínimo é preciso que o profissional faça uma contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente.

Para esse tipo de contribuição, é necessário que o segurado não tenha outra renda própria como aluguel ou pensão. Esse é um tipo de contribuição para famílias de baixa renda que desejam ter seu futuro garantido por meio de aposentadoria.

Dessa forma, ficaria o seguinte cálculo:

  • Contribuição em 2021: 5% do salário mínimo por mês, ou seja, cerca de R$ 55,00.
  • Valor da aposentadoria em 2021: 1 salário-mínimo que é referente a R$ 1.100 por mês.

Outra opção é realizar uma contribuição de 11% ao invés de 5%. Essa contribuição é válida para pessoas que não se encaixam no determinante de baixa renda e precisam contribuir com um valor acima.

Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:

  • Contribuição em 2021: 11% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 121.
  • Valor da aposentadoria em 2021: 1 salário-mínimo que é referente a R$ 1.100.

Para receber aposentadoria maior que um salário-mínimo

A conta é muito simples, para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria é preciso que o contribuinte pague, mensalmente, um valor maior do que o indicado anteriormente.

O indicado é que se você já teve carteira assinada, opte por esse tipo de contribuição, para manter o nível de contribuinte anteriormente e continuar com os mesmos benefícios que teria se estivesse empregado de carteira assinada ainda.

Quem decide o valor de contribuição é o próprio contribuinte, lembrando que o valor recebido de aposentadoria, no fim das contas, é uma média de todas as contribuições.

O valor de contribuição vai de 20% do valor do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS. Na prática, ficaria assim:

  • Contribuição de 20% do valor do salário-mínimo em 2021 (R$ 1.100): cerca de R$ 220;
  • Contribuição de 20% do valor do teto do INSS em 2021 (R$ 6.433): cerca de R$ 1.286.

Como contribuir como segurado facultativo?

Para realizar sua contribuição como segurado facultativo, é preciso realizar o pagamento de uma Guia mensal. Essa guia pode ser emitida pela internet ou pode ser preenchida manualmente na Previdência Social.

Para os dois casos será preciso indicar o código conforme a categoria que você se encaixa, conforme explicamos acima.

Para ficar mais claro, abaixo indicamos o código e a forma de contribuição, confira:

Contribuição de 5% sobre o salário-mínimo

  • Código 1929: Facultativo Baixa Renda – Mensal;
  • Código 1937: Facultativo Baixa Renda – Trimestral;
  • Código 1830: Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%);
  • Código 1848: Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%);
  • Código 1945: Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal);
  • Código 1953: Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal).

Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo

  • Código 1473: Facultativo – Mensal;
  • Código 1490: Facultativo – Trimestral;
  • Código 1686: Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal);
  • Código 1694: Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal).

Contribuição de 20% sobre o salário-mínimo

  • Código 1406: Facultativo – Mensal;
  • Código 1457: Facultativo – Trimestral;
  • Código 1821: Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar.

Pedido de aposentadoria negado? Veja seus direitos clicando no link.

Estou com dificuldades para definir a melhor forma de contribuição

Se você está com qualquer tipo de dificuldade jurídica a respeito dos direitos trabalhistas, entre em contato com nossa equipe. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.

Nossa intenção é auxiliar e garantir que todos os trabalhadores tenham seus direitos garantidos!

Entre em contato com nossa equipe e faça uma consultoria gratuita!

A Quero Meus Direitos

Somos um meio ágil, simples e sem custo de solução de conflitos

Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.


Siga nossas redes sociais e não perca nossos conteúdos importantíssimos sobre os seus direitos: