Um assunto que está sendo muito falado ultimamente, um dos temas principais de 2022 relacionado aos direitos trabalhistas, é a possível correção do FGTS. Mas, você sabe do que se trata e se você tem direito a ela?
O principal objetivo da correção do FGTS é que seja afastada a taxa de correção mensal, ou Taxa Referencial (TR), adotada a partir de 1999, com a justificativa de que ela não acompanha a inflação e isso gera perdas monetárias ao trabalhador.
Neste texto você vai entender o que exatamente é a correção do FGTS, se você tem direito a ela, como você faz para pedir a revisão e quais são as regras para isso. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
O que é FGTS?
Para começar a entender o que é a correção, é preciso saber o que é exatamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Este fundo tem como principal objetivo, garantir a proteção social para os trabalhadores brasileiros.
O fundo de garantia é pago pela própria empresa empregadora e é depositada, mensalmente, por meio de um conta percentual de 8% feita em cima do salário bruto do profissional. Esse direito cai direto em uma conta específica, aberta em seu nome, no FGTS, ou seja, ela não é depositada na sua conta bancária, junto com seu salário.
O FGTS, dessa forma, funciona como um tipo de poupança dos trabalhadores, onde fica reservado o dinheiro pago não só pela empresa que você está trabalhando no momento, mas também o valor referente aos seus últimos empregos (se você não tiver realizado o saque desse valor anteriormente).
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O que é revisão do FGTS
A revisão do FGTS vem com o intuito de aumentar o valor do seu fundo de garantia. Essa correção vai valer para todos os trabalhadores, mesmo aqueles que já tenham realizado o saque do FGTS, ou seja, mesmo para valores já sacados.
Esta é uma ação que está tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) para corrigir os valores depositados de FGTS com base na correção monetária.
Acontece que, desde 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS era a Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, essa TR não conseguia mais acompanhar os índices de inflação do Brasil, o que causou uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Dessa forma, todos os meses o trabalhador “perdia” o poder de compra, já que a atualização monetária do FGTS não estava de acordo com a inflação mensal da economia.
É daí que surgiu a necessidade de realização da Revisão do FGTS, com o objetivo de aplicar os índices de correção, fazendo com que os trabalhadores não saiam no prejuízo.
Esta ação estava prevista, a princípio, para maio de 2021, o que não aconteceu. A pauta foi retirada e o julgamento está sem data.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Para ter direito à correção do FGTS você precisa ter uma conta no Fundo de Garantia. Dessa forma, somente trabalhadores de carteira assinada conseguem ter direito como:
- Empregado rural;
- Empregado temporário;
- Trabalhador empregado, incluindo doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Safreiro.
Servidores públicos, por exemplo, que não possuem conta no FGTS não tem direito à revisão. Além disso, se o indivíduo se aposentou antes de dezembro de 1998 e sacou os valores, também não terá direito, já que a revisão é feita para valores a partir de janeiro de 1999.
Como pedir a revisão do FGTS pela internet?
Ainda não é possível fazer o pedido de revisão do FGTS de forma online. Por isso, todo pedido deve ser feito por meio de encaminhamento por meio de pedido oficial no Juizado Especial Federal responsável.
Como dar entrada no FGTS 1999 a 2013?
Para dar entrada no FGTS 1999 a 2013 é necessário que você separe alguns documentos como:
- Documento de identidade, que pode ser RG ou CNH. É preciso que esse documento inclua o CPF;
- Carteira de Trabalho para comprovar a inscrição no FGTS;
- Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses;
- Extrato do FGTS a partir de 1991;
- Cálculos dos valores de correção que pode ser pelo advogado ou contador.
Até quando pode entrar com ação de correção do FGTS?
Esta é uma dúvida comum, mas que existem algumas respostas para ela. Em tese, o STF pode modular os efeitos somente para aquelas pessoas que entrarem como o pedido de correção do FGTS até a data de julgamento.
Abaixo, listamos o que pode acontecer em cada situação:
- 1ª hipótese é se o STF entender pela improcedência da Revisão do FGTS. Nesse caso, quem já tem um processo para revisão em trâmite, será considerado improcedente. Vale ressaltar que se os valores da sua ação ultrapassarem 60 salários mínimos, você pode ter que pagar as custas do processo e honorários devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal, o que pode girar em torno de 10% a 20% do valor da causa;
- 2ª hipótese é se o STF entender pela procedência da Revisão do FGTS. Nesse caso, você pode ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois da data do julgamento;
- 3ª hipótese é se o STF entender pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS. Esta é a hipótese que os especialistas estão prevendo. Nesse caso, somente as pessoas que entrarem com o pedido de revisão antes do julgamento poderão ter o direito a ela.
Porém, essa última hipótese é a mais provável, mas também a que pode violar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Dessa forma, nossa indicação é que você procure ajuda de um especialista para se informar sobre a melhor forma de agir a respeito da correção do FGTS. Somente um advogado especializado em direito trabalhista conseguirá analisar seu caso e te ajudar a tomar a decisão certa.
Para isso, você pode entrar em contato com o Quero Meus Direitos. Somos uma empresa que faz a ponte entre você e profissionais especializados em direito do consumidor e do trabalhador, que poderão te dar orientações sobre as melhores formas de conquistar seus direitos.
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