O trabalho em condições insalubres pode oferecer riscos à saúde do trabalhador e, por isso, o funcionário tem direitos diferentes daqueles que trabalham em condições normais.
É muito importante que as pessoas se mantenham informadas quanto a esses direitos, principalmente se não forem devidamente pagas pelo trabalho em condições insalubres. E este texto vai te ajudar a entender melhor sobre o assunto.
Continue a leitura e saiba mais sobre trabalho em condições insalubres.
O que é um trabalho em condições insalubres?
Se você tem dúvida se está ou não exercendo um trabalho em condições insalubres, nós vamos te auxiliar.
A legislação trabalhista considera uma atividade insalubre quando ela impõe o trabalhador a um certo tipo de perigo, como agentes nocivos à saúde, por causa das condições, dos métodos de trabalho ou até mesmo pela natureza da própria profissão.
Isso significa que o trabalho insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes biológicos, químicos ou físicos que podem prejudicar, de alguma forma, a sua saúde.
É claro que existe um limite exigido pelo MTE, como uma tolerância a essa exposição e, para ser considerado um trabalho insalubre, não é preciso que o profissional atue a todo o tempo exposto aos agentes.
A exposição recorrente já incita que esse trabalhador precisa do adicional de insalubridade e dos Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPIs.
Quais fatores tornam um ambiente insalubre?
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, cabe ao MTE fixar as normas sobre os critérios de características de um trabalho em condição insalubre. E essa regulamentação já foi feita.
A Norma Regulamentadora 15 indica que algumas atividades são consideradas de risco como:
- Exposição ao frio;
- Alto índice de umidade;
- Exposição e contato com Benzeno;
- Ruídos de impacto;
- Radiação ionizante e não-ionizante;
- Exposição ao calor;
- Condições hiperbáricas, ou seja, sob pressões maiores que a da atmosfera;
- Contato com os agentes químicos: fósforo, cromo, chumbo, mercúrio, silicato, carvão, arsênico, hidrocarbonetos e compostos de carbono, substancias cancerígenas.
Além disso, também são consideradas insalubres as funções exercidas em contato com:
- Lixo urbano (coleta);
- Carne, vísceras, ossos, glândulas, pelos e outros dejetos de animais que possuem doenças infecciosas;
- Pacientes em isolamento por causa de doenças infecciosas;
- Esgotos (galerias e tanques);
- Autópsias, anatomia e histopatologia;
- Hospitais veterinários;
- Hospitais para humanos;
- Estábulos e cavalariças;
- Laboratórios de análise clínica e outros.
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Como é determinado um trabalho em condições insalubres?
Para saber se um trabalho é insalubre é preciso que um profissional qualificado faça uma avaliação técnica. Esse profissional deve ser um médico ou um engenheiro do trabalho, registrado no MTE.
Com a avaliação do profissional, é feita a constatação da condição insalubre e do grau dessa insalubridade.
Ainda é possível ser realizada uma perícia do Ministério do Trabalho, caso as empresas ou os sindicatos das categorias profissionais necessitem dessa outra análise.
Como a empresa deve agir com o profissional em condição insalubre?
É importante dizer que o profissional que realiza trabalho em condição insalubre tem direito a uma remuneração diferenciada, já que está exercendo um trabalho de risco, de acordo com a NR15.
A remuneração deve ser calculada de acordo com o grau de risco constatado pelos profissionais citados anteriormente. Assim sendo:
- Se considerado grau mínimo de risco, o profissional receberá 10% de adicional salarial;
- Se considerado grau médio de risco, o valor passa para 20%;
- Se o grau considerado for o máximo de risco, o valor de adicional salarial será de 40%.
Esse adicional não deve refletir apenas no salário, mas também em férias, horas extras e 13º salário.
Outro ponto importante é que o profissional que trabalha em condição insalubre tem o direito de receber todos os equipamentos necessários para sua proteção individual (EPI), além de informações recorrentes e treinamentos sobre sua própria segurança e a segurança dos seus colegas de trabalho.
Segundo a NR 6, a empresa é responsável por:
- Adquirir EPIs e fornecer equipamentos aprovados pelos órgãos competentes;
- Exigir que o trabalhador use os equipamentos de proteção;
- Registrar o fornecimento dos equipamentos de modo a realizar um controle maior e se resguardar de futuros problemas;
- Fazer a higienização e a manutenção dos EPIs;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade;
- Orientar os trabalhadores sobre a forma de uso, conservação e forma de guardar o equipamento;
- Em caso de extravio ou danificação, a empresa deve substituir o equipamento imediatamente.
Seguir todas as regras e observar os direitos trabalhistas é crucial para que a empresa não tenha prejuízos em fiscalizações do MTE, além de ações judiciais do próprio trabalhador insatisfeito.
Estou realizando trabalho insalubre e não sou remunerado para isso, o que fazer?
Se você está realizando um trabalho em condição insalubre e descobriu que não está recebendo corretamente por isso, a primeira opção é tentar conversar com a empresa contratante e resolver passivamente.
É preciso explicar para a empresa que você tem esse direito e que gostaria que tudo fosse resolvido da forma mais tranquila possível. Você deve receber, inclusive, o valor retroativo.
Mas, infelizmente, não é sempre assim que você vai conseguir resolver problemas trabalhistas e, por isso, você vai precisar contar com profissionais que te apoiem e te ajudem a resolver de forma jurídica.
Vale ressaltar que, juridicamente, você precisará provar que exerce atividade insalubre. Para isso junte o máximo de provas possíveis como contratos, troca de e-mail, documentos e testemunhas.
Com os documentos em mãos você deve entrar na justiça. Para facilitar esse processo, você pode contar com a equipe do Quero Meus Direitos. Nós facilitamos o seu acesso a advogados e aos conhecimentos que você precisará no processo judicial.
Entre em contato com nossa equipe e saiba como a Quero Meus Direitos pode te ajudar.
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