Trabalho em condições insalubres, quais os direitos do funcionário?

trabalho em condições insalubres
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O trabalho em condições insalubres pode oferecer riscos à saúde do trabalhador e, por isso, o funcionário tem direitos diferentes daqueles que trabalham em condições normais.

É muito importante que as pessoas se mantenham informadas quanto a esses direitos, principalmente se não forem devidamente pagas pelo trabalho em condições insalubres. E este texto vai te ajudar a entender melhor sobre o assunto.

Continue a leitura e saiba mais sobre trabalho em condições insalubres.

O que é um trabalho em condições insalubres?

Se você tem dúvida se está ou não exercendo um trabalho em condições insalubres, nós vamos te auxiliar.

A legislação trabalhista considera uma atividade insalubre quando ela impõe o trabalhador a um certo tipo de perigo, como agentes nocivos à saúde, por causa das condições, dos métodos de trabalho ou até mesmo pela natureza da própria profissão.

Isso significa que o trabalho insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes biológicos, químicos ou físicos que podem prejudicar, de alguma forma, a sua saúde.

É claro que existe um limite exigido pelo MTE, como uma tolerância a essa exposição e, para ser considerado um trabalho insalubre, não é preciso que o profissional atue a todo o tempo exposto aos agentes.

A exposição recorrente já incita que esse trabalhador precisa do adicional de insalubridade e dos Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPIs.

Quais fatores tornam um ambiente insalubre?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, cabe ao MTE fixar as normas sobre os critérios de características de um trabalho em condição insalubre. E essa regulamentação já foi feita.

A Norma Regulamentadora 15 indica que algumas atividades são consideradas de risco como:

  • Exposição ao frio;
  • Alto índice de umidade;
  • Exposição e contato com Benzeno;
  • Ruídos de impacto;
  • Radiação ionizante e não-ionizante;
  • Exposição ao calor;
  • Condições hiperbáricas, ou seja, sob pressões maiores que a da atmosfera;
  • Contato com os agentes químicos: fósforo, cromo, chumbo, mercúrio, silicato, carvão, arsênico, hidrocarbonetos e compostos de carbono, substancias cancerígenas.

Além disso, também são consideradas insalubres as funções exercidas em contato com:

  • Lixo urbano (coleta);
  • Carne, vísceras, ossos, glândulas, pelos e outros dejetos de animais que possuem doenças infecciosas;
  • Pacientes em isolamento por causa de doenças infecciosas;
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Autópsias, anatomia e histopatologia;
  • Hospitais veterinários;
  • Hospitais para humanos;
  • Estábulos e cavalariças;
  • Laboratórios de análise clínica e outros.

Saiba que insalubridade é diferente de periculosidade? Acesse o link e entenda!

Como é determinado um trabalho em condições insalubres?

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Para saber se um trabalho é insalubre é preciso que um profissional qualificado faça uma avaliação técnica. Esse profissional deve ser um médico ou um engenheiro do trabalho, registrado no MTE.

Com a avaliação do profissional, é feita a constatação da condição insalubre e do grau dessa insalubridade.

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Ainda é possível ser realizada uma perícia do Ministério do Trabalho, caso as empresas ou os sindicatos das categorias profissionais necessitem dessa outra análise.

Como a empresa deve agir com o profissional em condição insalubre?

É importante dizer que o profissional que realiza trabalho em condição insalubre tem direito a uma remuneração diferenciada, já que está exercendo um trabalho de risco, de acordo com a NR15.

A remuneração deve ser calculada de acordo com o grau de risco constatado pelos profissionais citados anteriormente. Assim sendo:

  • Se considerado grau mínimo de risco, o profissional receberá 10% de adicional salarial;
  • Se considerado grau médio de risco, o valor passa para 20%;
  • Se o grau considerado for o máximo de risco, o valor de adicional salarial será de 40%.

Esse adicional não deve refletir apenas no salário, mas também em férias, horas extras e 13º salário.

Outro ponto importante é que o profissional que trabalha em condição insalubre tem o direito de receber todos os equipamentos necessários para sua proteção individual (EPI), além de informações recorrentes e treinamentos sobre sua própria segurança e a segurança dos seus colegas de trabalho.

Segundo a NR 6, a empresa é responsável por:

  • Adquirir EPIs e fornecer equipamentos aprovados pelos órgãos competentes;
  • Exigir que o trabalhador use os equipamentos de proteção;
  • Registrar o fornecimento dos equipamentos de modo a realizar um controle maior e se resguardar de futuros problemas;
  • Fazer a higienização e a manutenção dos EPIs;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade;
  • Orientar os trabalhadores sobre a forma de uso, conservação e forma de guardar o equipamento;
  • Em caso de extravio ou danificação, a empresa deve substituir o equipamento imediatamente.

Seguir todas as regras e observar os direitos trabalhistas é crucial para que a empresa não tenha prejuízos em fiscalizações do MTE, além de ações judiciais do próprio trabalhador insatisfeito.

Estou realizando trabalho insalubre e não sou remunerado para isso, o que fazer?

Se você está realizando um trabalho em condição insalubre e descobriu que não está recebendo corretamente por isso, a primeira opção é tentar conversar com a empresa contratante e resolver passivamente.

É preciso explicar para a empresa que você tem esse direito e que gostaria que tudo fosse resolvido da forma mais tranquila possível. Você deve receber, inclusive, o valor retroativo.

Mas, infelizmente, não é sempre assim que você vai conseguir resolver problemas trabalhistas e, por isso, você vai precisar contar com profissionais que te apoiem e te ajudem a resolver de forma jurídica.

Vale ressaltar que, juridicamente, você precisará provar que exerce atividade insalubre. Para isso junte o máximo de provas possíveis como contratos, troca de e-mail, documentos e testemunhas.

Com os documentos em mãos você deve entrar na justiça. Para facilitar esse processo, você pode contar com a equipe do Quero Meus Direitos. Nós facilitamos o seu acesso a advogados e aos conhecimentos que você precisará no processo judicial.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como a Quero Meus Direitos pode te ajudar.

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