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Taxa de serviço para restaurantes: o que diz a lei sobre os 10%?

A cobrança de taxa de serviço para restaurantes é uma prática comum em muitos estabelecimentos ao redor do mundo, e representa uma forma de reconhecimento pelo serviço prestado pelos funcionários.

Porém, é crucial compreender as leis específicas para garantir que a cobrança e o rateio da taxa de serviço estejam em conformidade com as normas trabalhistas e regulamentações locais.

É garçom e quer saber mais sobre os seus direitos em relação aos famosos 10%? Continue a leitura!

O que é a taxa de serviço de restaurante?

A taxa de serviço de restaurante, também conhecida como gorjeta, é uma quantia adicional que os clientes pagam além do valor dos alimentos e bebidas consumidas.

Essa taxa é destinada aos funcionários do estabelecimento (bares, restaurantes, hotéis e outros) como uma forma de reconhecimento pelo serviço prestado.

A taxa de serviço pode ser cobrada de diferentes maneiras, dependendo da prática comum na região ou do estabelecimento específico como, por exemplo:

  • Em alguns lugares, a taxa de serviço é automaticamente incluída na conta, geralmente em um percentual sobre o valor total;

  • A taxa de serviço pode ser opcional, e os clientes têm a liberdade de decidir se desejam ou não pagar. Isso geralmente é indicado na conta como “serviço opcional” ou “gorjeta opcional”.

Conheça a lei sobre taxa de serviço garçom

No Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 13.419/2017, conhecida como a Lei da Gorjeta, o repasse da taxa de serviço para os garçons e demais empregados é obrigatório.

A lei estabelece que a gorjeta não integra a remuneração do empregado, não servindo como base de cálculo para os encargos trabalhistas e previdenciários.

De acordo com o artigo 457:

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A legislação prevê que a gorjeta deve ser distribuída entre os empregados de forma proporcional, de acordo com critérios definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Isso significa que o valor arrecadado com a taxa de serviço deve ser dividido entre os funcionários que contribuíram para o serviço prestado aos clientes, como garçons, cozinheiros, entre outros.

Lei da Gorjeta: Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço

taxa de serviço

É importante lembrar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas), o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta não é obrigatório. Ou seja, o cliente só paga se quiser.

Além disso, 10% é uma porcentagem usual entre os estabelecimentos brasileiros. Porém, essa quantia pode variar de acordo com a vontade do cliente.

Repasse da taxa para o garçom é obrigatório?

Conforme citamos anteriormente, no Brasil, os estabelecimentos são obrigados a pagar a taxa recolhida dos clientes para os garçons e demais empregados.

A legislação estabelece que a gorjeta não constitui parte do salário do empregado e não deve integrar a base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários.

Quanto ganha um garçom?

A média de valor recebido por um garçom no Brasil é de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Essa remuneração pode variar bastante, a depender do estabelecimento, da região do país e das atribuições dos empregados.

Segundo dados do Glassdoor, a remuneração média oferecida por bares e restaurantes pode chegar a R$ 20 mil, sobretudo em restaurantes em São Paulo e no Sudeste.

Vale destacar que, ao receber valores de taxas de serviço, elas devem ser incluídas na Carteira de Trabalho.

Isso significa que elas farão parte da remuneração que é utilizada para cálculo das verbas trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

Por isso, é muito importante que as empresas apurem corretamente essa taxa e descreva de forma clara no pagamento do profissional em questão.

Como apurar corretamente o rateio da taxa de serviço em restaurantes?

O rateio da taxa de serviço em restaurantes deve ser realizado de maneira justa e transparente, seguindo a lei.

Para isso, é preciso, em primeiro lugar, estabelecer critérios claros para o rateio da taxa de serviço entre os funcionários. Isso pode incluir a criação de uma política interna ou a negociação de critérios específicos em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Além disso, manter um registro adequado da taxa de serviço arrecadada é fundamental.

As empresas podem utilizar programas de computador, ou apps, exclusivo para fazer isso de forma mais assertiva.

O que o garçom pode fazer se o restaurante não pagar a taxa de serviço?

Caso os garçons, ou qualquer outro funcionário de um restaurante, não estejam recebendo corretamente a taxa de serviço, é possível tomar algumas medidas para resolver a situação.

Separamos abaixo um passo a passo básico para você, garçom, garantir sempre os seus direitos trabalhistas:

  1. O primeiro passo é conhecer a legislação que regulamenta a taxa de serviço e a distribuição de gorjetas. No Brasil, conforme citamos, a Lei Federal nº 13.419/2017 trata desse assunto;

  2. Depois, o garçom pode iniciar uma conversa com o empregador para entender o motivo pelo qual não está recebendo a taxa de serviço de forma adequada. Pode haver um mal-entendido ou um problema administrativo que possa ser resolvido dessa maneira;

  3. Caso o diálogo com o empregador não resolva a questão, o funcionário pode buscar a orientação de um sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista. Esses profissionais podem fornecer aconselhamento legal e, se necessário, ajudar na abertura de uma reclamação formal;

  4. Não se esqueça de manter um registro detalhado das gorjetas recebidas. Isso pode ser útil como documentação em caso de disputa. Lembre-se de incluir datas, valores e qualquer comunicação relacionada à taxa de serviço;

  5. Em alguns casos, se o empregador estiver violando a legislação trabalhista de forma sistemática, o garçom pode denunciar a situação aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.

Dica bônus: procure um advogado especializado em direito do trabalhador para te ajudar a buscar os seus direitos.

É muito importante que você tenha um acompanhamento de uma pessoa qualificada que irá te instruir sobre a melhor forma de entrar na justiça.

O Quero Meus Direitos pode te ajudar nessa jornada. Entre em contato com nossa equipe de forma gratuita e sem compromisso e entenda o que podemos fazer por você.

É importante ressaltar que, em situações de conflito na justiça, é altamente recomendável buscar aconselhamento legal para entender as opções disponíveis e agir de acordo com a legislação vigente.

Não deixe de fazer valer os seus direitos quanto a taxa de serviço.


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