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Porteiro recebe periculosidade?

Porteiro recebe periculosidade? Essa pode ser uma dúvida comum, já que muitas pessoas costumam confundir as profissões de vigilante e a de porteiro.

O porteiro tem como principal função controlar o ingresso de pessoas, correspondências, entregas no prédio, condomínio ou qualquer outro estabelecimento. E essas atividades são diferentes da função de vigilante, que costuma envolver a guarda de valores e de pessoas.

Essa é uma comparação importante para começarmos a entender se porteiro recebe periculosidade ou não. Quer saber mais? Acompanhe nosso texto!

Porteiro recebe periculosidade?

Para entender melhor o assunto vamos explicar o que é periculosidade.

Um trabalho periculoso é quando a atividade é considerada, de alguma forma, perigosa para a vida do trabalhador. Nesse caso, é preciso avaliar os graus de exposição a riscos a que o funcionário está submetido e, assim, indenizá-lo por meio do pagamento de um adicional salarial.

Dessa forma, podemos dizer que a profissão de porteiro não deve receber periculosidade, se, teoricamente, ele exerce a função de controlar entradas e não de fazer a guarda de valores e pessoas.

Porém, se for comprovado que o porteiro, além das suas funções básicas, está exposto a condições perigosas (como área de risco, agentes inflamáveis ou explosivos, por exemplo), o profissional pode passar a se enquadrar na categoria de periculosidade para receber o adicional.

Vigia e porteiro é a mesma coisa?

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, que foi instituída pelo Ministério do Trabalho por meio da Portaria nº 397/2002, porteiro também pode ter o cargo de vigia. As duas profissões exercem as mesmas atividades que são:

  • Zelar pela guarda do patrimônio de forma a observar a movimentação de pessoas;
  • Prevenir perdas;
  • Evitar incêndios e acidentes;
  • Prevenir outros tipos de sinistros que podem ser evitados por meio da constante observação;
  • Controlar fluxo de pessoas e veículos de forma a identificá-los e orientá-los quanto aos locais em que desejam ir;
  • Ficar responsável por receber mercadorias, correspondências e encomendas.

Os vigias e porteiros podem trabalhar em diversos locais públicos e privados como edifícios residenciais e comerciais, apartamentos e condomínios, locais de diversão e hotéis.

Mas é importante ressaltar novamente que vigia é diferente de vigilante.

Como o profissional pode provar que exerce atividade de risco?

porteiro recebe periculosidade

Se na sua carteira de trabalho já está descrito que sua profissão é de risco e que você recebe periculosidade por isso, é só mostrá-la e você conseguirá provar que exerce uma função que demanda indenização por periculosidade.

Mas se, ao contrário, você não tem como provar por meio da carteira de trabalho que exerce esse tipo de função, a melhor forma é comprovar por meio de:

  • Troca de e-mails;
  • Depoimentos de colegas de trabalho afirmando sobre suas atividades laborais;
  • Fotos e vídeos registrando o ambiente de trabalho em que você estava inserido;
  • Documentos preenchidos e assinados;
  • Contratos;
  • Registro de ponto comprovando horário e periodicidade de trabalho.

Exerço função de vigia e sou pago como porteiro, e agora?

Se você está nessa situação de exercer uma função periculosa e não receber o adicional salarial por isso, você deve procurar os seus direitos.

Para isso, é importante que você consiga juntar o maior número de provas possíveis para, depois, entrar na justiça pedindo que seus direitos sejam garantidos. Essas provas são essenciais para que o juiz responsável pela sua causa entenda, de forma clara, quais funções você exercia em seu emprego e como isso se enquadra em sua profissão.

Como acionar a justiça?

A melhor forma de fazer isso é contar com um especialista na área de direito trabalhista. O profissional conseguirá te orientar sobre todos os seus direitos e te conduzir para os trâmites corretos.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

Após análise das documentações e provas, o advogado irá entrar na justiça e você pode ter a possibilidade de reaver seus direitos e ainda ser indenizado por danos morais.

Lembre-se: o mais importante aqui é garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Além disso, garantir os seus direitos significa que outras pessoas com o mesmo problema tenham coragem de correr atrás da mesma forma.

Quais os direitos do porteiro?

O trabalhador que exerce a função de porteiro possui diversos outros direitos garantidos por lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) funciona como uma forma de regulamentar todas as características dessa e de outras ocupações.

Dentre os direitos remunerados garantidos dos porteiros estão:

  • Jornada 12X36: a jornada 12X36 é muito comum para a profissão de porteiro. Com ela, o profissional trabalha 12 horas e folga durante 36;
  • Intervalo intrajornada: o porteiro pode trabalhar por 12 horas seguidas, sem intervalo, desde que o empregador pague o valor correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% a hora;
  • Hora extra: o valor de hora extra para o porteiro é de, no mínimo, 50% no período de segunda a sexta-feira e de 100% nos domingos e feriados;
  • Adicional noturno: entre o período de 22h até 5h da manhã é pago ao profissional um adicional de 20% a mais do que a hora diurna. Esse valor pode aumentar de acordo com a convenção coletiva de trabalho;
  • Trabalho no feriado: o acréscimo de valor de hora extra nos casos de trabalho no feriado vai de acordo com cada sindicato ou convenção coletiva;
  • 13º salário: todo profissional com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, também chamado de gratificação ou subsídio de Natal;
  • Férias mais 1/3: A Constituição Federal de 1988, garante o direito às férias remuneradas anuais com o pagamento de, no mínimo, um terço a mais sobre o salário normal.

É importante ressaltar que o porteiro sempre deve estar atento aos seus direitos para que não seja “passado para trás” de alguma forma. Uma das maneiras de se manter informado sobre seus direitos é o acesso contínuo a blogs e sites informativos. Para isso você pode contar com o blog Quero Meus Direitos.

Periodicamente publicamos conteúdos relevantes sobre direito do trabalhador e direito do consumidor. Acesse nosso blog e confira!

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