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Adicional de Transferência: O que é e quem tem direito?

Vai ser transferido de cidade por causa do seu trabalho? Existem vários motivos que fazem com que uma empresa mude de endereço, mas o mais importante é você estar atento se terá direito ao adicional de transferência.

Não sabe o que é adicional de transferência? Fique tranquilo. Nesse texto, vamos te explicar tudo sobre essa “indenização”, quem tem direito e o que diz a lei sobre ela.

O mais importante aqui é prestar bastante atenção nas orientações para que você não seja passado para trás. Então, vamos lá! Continue a leitura e saiba mais sobre adicional de transferência.

O que é o adicional de transferência?

O adicional de transferência é um direito trabalhista garantido por lei. Ele consiste em um reajuste salarial para aqueles profissionais que tiverem que realizar mudança de endereço pela empresa em que trabalha, de forma provisória.

Esse tipo de mudança de endereço é algo que altera significativamente o contrato de trabalho entre empresa e profissional que havia sido previamente assinado. Por isso, existe o adicional de transferência como uma solução para regularizar o processo.

Essas mudanças, tanto de endereço quanto de salário, também devem ficar salvas por meio de um adendo de contrato para que a situação fique legalizada.

O que diz a lei?

As situações de adicional de transferência preveem um aumento de aproximadamente 25% em cima do salário do profissional para compensar a mudança.

Segundo o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, o adicional e todos os outros tipos de complementos salariais devem ser regularizados tomando como base algumas características, como:

  • Essa mudança deve ocorrer de forma provisória;
  • O profissional deve ter cargo de confiança;
  • Se houver a extinção de uma filial da empresa ou mesmo do estabelecimento em si.

Já o artigo 470 da CLT trata o adicional de transferência como obrigatório, incluindo efeitos também em outros benefícios além do salário como:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Desconto do Imposto de Renda na fonte;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quando é devido o adicional de transferência?

Adicional de Transferência

O adicional de transferência só pode ser realizado em caso de transferência de endereço provisória.

Isso significa que se passar o tempo e for determinado que o profissional terá que se mudar de forma definitiva, o empregador só tem a obrigação de arcar com as despesas de mudança do profissional e o adicional de transferência acaba sendo suspenso.

Para entender o que realmente quer dizer mudança provisória, é importante ressaltar que a lei considera justo o prazo inferir a dois anos dessa mudança. Assim, dentro desse prazo, fica considerado como provisório.

É importante ressaltar também que o adicional de transferência não será pago pelo empregador em algumas hipóteses como:

  • Se a mudança se tornar definitiva;
  • Se o profissional não precisar realizar a mudança de domicílio para comparecer ao ambiente de trabalho.

Como calcular o adicional de transferência?

O adicional de transferência refere-se ao, no mínimo, 25% do valor total do salário do profissional. Dessa forma, o cálculo de transferência é feito da seguinte forma:

Pegamos um profissional que vai recebe o valor de R$ 2 mil. Se fizermos a conta de 25% de R$ 2 mil vamos achar o valor equivalente a R$ 500.

Assim, o valor de R$2 mil deve ser acrescido de R$ 500 e o profissional passará a receber o valor de R$ 2.500.

Além do valor do salário, conforme já comentamos, os demais benefícios também irão sofrer esse ajuste e o adicional de transferência também possui reflexos.

Eu mesmo posso pedir transferência?

O profissional, na maioria dos casos, pode solicitar a sua própria transferência. Porém, nesse caso, a empresa não tem a obrigação de realizar o pagamento desse valor adicional de transferência.

Isso acontece, pois, quando a decisão é do profissional, ele está se expondo ao risco de ser enviado para qualquer outro lugar. Já quando o pedido é feito pela empresa, ela está assumindo o risco e deve indenizar o profissional.

Eu posso não aceitar a transferência?

A CLT cuida para que a vontade do profissional seja sempre respeitada. Por isso, o artigo 469 garante que ele não pode ser transferido sem que haja o consentimento de ambas partes.

De toda forma, existem algumas exceções que são:

  • Quando essa mudança é mesmo provisória;
  • Quando o profissional exerce cargo de confiança;
  • Quando existe a extinção da empresa ou da filial;
  • Quando o contrato de trabalho do profissional estimule constantes mudanças de cargo e função.

Como garantir meus direitos de adicional de transferência?

Se o profissional tem direito ao adicional de transferência e não está sendo pago por ele, nossa orientação é que haja uma conversa franca com o empregador.

A empresa precisa saber que você entende seus direitos e que pode correr atrás deles. Assim, você dará para a empresa a oportunidade de se justificar e resolver a situação de forma imediata. Ela ainda precisa pagar retroativamente pelo benefício que não foi pago nos últimos meses.

Mas se você já tentou contato com a empresa e não obteve retorno positivo quanto ao assunto, o jeito será entrar na justiça para garantir seus direitos.

É claro que acionar a justiça não é uma situação agradável e podem bater algumas inseguranças no meio do caminho. Mas é muito importante que você entenda que a lei está do seu lado e você deve lutar por isso.

Nós, da Quero Meus Direitos, queremos que você tenha o acesso mais simples possível à justiça e possa buscar pelos seus direitos. Por isso, entre em contato com nossa equipe e iremos te direcionar para um advogado especializado.

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