Assédio moral e gravidez: como identificar e denunciar no ambiente de trabalho?

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Existem duas coisas que, definitivamente, não combinam: assédio moral e gravidez. Sabemos que ser gestante no mercado de trabalho não é uma tarefa muito fácil e, muitas vezes, é preciso entender bem seus direitos para que você seja respeitada, não é mesmo?

Mas afinal, quais são os tipos de assédio que a mulher pode sofrer durante o período de gravidez e o que fazer se isso acontecer?

O ponto de partida aqui é entender que, independentemente se a mulher está gestante ou não, ela tem todos os direitos de qualquer outro profissional. Além disso, outras leis garantem ainda mais benefícios à mulher nessa fase da vida.

O assédio moral, no entanto, é uma situação que deve ser combatida veementemente e, para entender um pouco mais sobre como identificar e denunciar assédio moral na gravidez, dentro do ambiente de trabalho, continue a leitura.

O que é assédio moral na gravidez?

É muito comum escutar histórias de gestantes que começam a ter problemas no trabalho depois que anunciam uma gravidez. E, apesar de existirem leis que protegem o direito das profissionais, muitas sofrem com assédio moral na gravidez.

O assédio moral é uma perseguição, insistência e uma forma de dano à integridade e à moral de uma pessoa. Muitas vezes o assediado pode se sentir diminuído, menosprezado ou humilhado diante de outra pessoa.

O assédio moral na gravidez ainda pode ser exemplificado como uma conduta abusiva do agressor por meio de insinuações ofensivas, ameaças, palavras, gestos e até mesmo em situações em que a gestante começa a não se sentir parte integrante de uma equipe. Nesses casos, é comum que os chefes comecem a desvalorizar seu trabalho e não lhe demandem serviços que, anteriormente, eram realizados sem qualquer tipo de problema.

Muitas vezes, o assédio moral na gravidez degrada o clima de trabalho e pode até colocar em risco o emprego da vítima.

Saiba quais os principais direitos trabalhistas da gestante.

Quais são os tipos de assédio moral?

assédio moral e gravidez

Existem quatro tipos de assédio moral:

  1. Assédio Moral Vertical Descendente: praticado por um trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado;
  2. Assédio Moral Organizacional: normalmente acontece quando a empresa é muito competitiva e estimula seus funcionários a participarem de disputas entre si, contribuindo com medo por forma de ameaças;
  3. Assédio Moral Horizontal: acontece com funcionários que ocupam a mesma posição hierárquica dentro da empresa. Muito comum quando um funcionário bate uma meta, por exemplo, e debocha do outro que não conseguiu;
  4. Assédio Moral Vertical Ascendente: esse tipo de assédio é o mais raro de todos e acontece quando um funcionário hierarquicamente inferior assedia seu superior.

No caso da gestante, a maioria dos assédios sofridos acontecem no tipo Assédio Moral Vertical Descendente e são de âmbito psicológico ou moral.

Muitas vezes esse assédio vem por forma de constrangimento e em um momento em que a mulher está muito mais sensível devido às alterações hormonais típicas da gestação.

A maioria dos relatos é que a mulher, ao informar a gestação, começa a sofrer com represálias ao trabalho, ou seja, os chefes realizam a mudança das suas atividades com o discurso de que a gestante não seria capaz de realizá-las.

Nesses casos, o ambiente de trabalho fica insustentável e, muitas vezes, a gestante acaba tendo ataques de ansiedade e, até mesmo, pode desenvolver quadros depressivos.

Além disso, muitas mulheres são afastadas do trabalho antes do período correto e, quando voltam, acabam sendo demitidas (o que é contra a lei).

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Entenda também: Funcionária grávida que pede demissão perde os direitos?

O que fazer se for assediada no trabalho durante a gravidez?

Quando vítima de assédio moral, a gestante deve comunicar de forma imediata aos colegas de trabalho de confiança sobre o ocorrido e, principalmente, para o setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas da empresa.

Além disso, é muito importante que, ao conversar com o agressor, a vítima esteja na presença de testemunhas, o que irá reforçar a solidariedade no local de trabalho e coibir o agressor para que não ocorra novamente.

É preciso ainda que a gestante procure apoio psicológico na empresa e crie um mecanismo de defesa dentro do ambiente de trabalho. Dessa forma, ela irá ajudar também outras mulheres que, possivelmente, passariam pela mesma situação dentro da organização.

Partindo para a parte jurídica, caso o assédio moral ainda persista, é importante que a gestante busque ajuda profissional do sindicato em que faz parte e, até mesmo, de um advogado trabalhista.

Com a orientação jurídica correta a gestante conseguirá garantir seus direitos como trabalhadora. O Quero Meus Direitos pode te ajudar caso você esteja sofrendo assédio moral.

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Pode demitir grávida por justa causa?

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que entre o total de mães entrevistadas, cerca de 50% foram desligadas das empresas em que trabalhavam após a licença-maternidade.

Porém, vale lembrar que a Lei nº 14.020 / 2020, artigo 22, dá às mulheres o direito de estabilidade profissional em um período de até cinco meses após o parto.

Por outro lado, a gestante pode ser demitida por justa causa. Mas isso somente poderá ser feito caso a grávida cometa uma falta grave, que quebre a confiança da empresa com ela.

A empresa ainda terá que realizar a comprovação da falta para que não arque com as consequências de ter demitido uma profissional gestante.

Outra situação é quando a trabalhadora, mesmo sabendo da sua gravidez, decide por conta própria solicitar sua demissão. Nesse caso, o pedido tem que ser feito com acompanhamento psicológico e do sindicato em que a trabalhadora pertence para garantir que a decisão não está sendo realizada por pressão da organização.

Caso a profissional esteja no período de experiência e seja demitida, ela também terá o direito à estabilidade gestante. Porém, algumas questões devem ser analisadas como:

  • Caso a trabalhadora manifeste a vontade de sair da empresa;
  • Quando houver contratos por prazos determinados;
  • Quando a contratação for por meio de trabalho temporário.

Dessa forma, a demissão da funcionária deve ser analisada caso a caso para que não haja descumprimento da lei.

Ficou mais claro? Não deixe de procurar pelos seus direitos em caso de desrespeito aos seus direitos trabalhistas como gestante!

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