O acúmulo de função costuma ser normalizado nas empresas, mas é preciso ficar atento aos excessos. Afinal, ele pode ser prejudicial ao empregado e, em alguns casos, ser uma situação ilegal.
Mas como saber quando o acúmulo de função é exercido de forma descontrolada?
Para evitar problemas e danos ao trabalhador, é preciso que a empresa tenha um departamento responsável pela gestão de pessoas e as atribuições de cargos. Além disso, o trabalhador precisa ter conhecimento sobre o que é acúmulo de função e como ter seus direitos garantidos.
Para isso, desenvolvemos esse conteúdo para que você siga bem informado sobre seus direitos. Quer saber mais sobre acúmulo de função? Continue a leitura!
O que é acúmulo de função?
A função de um profissional tem relação com as atividades que ele realiza, de acordo com o cargo que possui. O acúmulo de função acontece quando esse profissional soma mais responsabilidades e atividades do que as atribuições que competem ao seu cargo.
Isso acontece bastante quando um colega de equipe é desligado ou entra de férias, por exemplo, e suas tarefas passam para outro funcionário.
É claro que, para se caracterizar o acúmulo, esse excesso não pode ter sido discutido e acordado previamente, antes do contrato de trabalho.
Tudo o que é descrito no contrato de trabalho deve ser exercido pelo profissional. Por isso, caso você esteja realizando algo que não foi acordado previamente em contrato, fique atento, você pode estar submetido ao acúmulo de função.
É legal o acúmulo de função?
Infelizmente, não existe nada na CLT que fale sobre o acúmulo de função de maneira específica. Mesmo assim, é possível observar comportamentos e atitudes que ajudam a configurar esse tipo de situação e, dessa forma, essas comprovações são aceitas pela jurisprudência.
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O que caracteriza o acúmulo de função?
Nem sempre a situação de funções acumuladas é explícita. Pode acontecer de maneira mais branda, nos detalhes do dia a dia e de forma tão corriqueira e natural, que o profissional não percebe que está sendo exigido além do trabalho que deveria realizar.
Outro ponto que é muito importante é que o profissional tenha como comprovar que está exercendo acúmulo de função. Essa comprovação pode acontecer por meio de testemunhas ou evidências como e-mails e assinatura de um contrato, por exemplo.
Atualmente, os advogados especializados em direito do trabalhador trabalham com dois contextos principais para ajudar a caracterizar um acúmulo de função profissional:
- Quando esse acúmulo acontece de forma habitual, ou seja, de maneira constante;
- Quando as naturezas das atividades complementares são distintas das que foram acordadas previamente em contrato.
Com base nessa análise, é possível interferir judicialmente a favor do profissional, fazendo com que ele tenha seus direitos garantidos.
Entretanto, é interessante dizer que, como não há uma regra muito específica sobre o acúmulo de função, essa avaliação costuma ser muito subjetiva. Então, nem sempre o que você considera fugir do seu escopo de trabalho, será acatado pela justiça.
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Como agir em caso de funções em acúmulo?
Quando o profissional consegue provar que, de fato, existe o acúmulo de função, em primeiro lugar, ele pode tentar uma conversa com a empresa empregadora e exigir os seus direitos.
Nessa conversa, ele pode pedir demissão e ter o direito ao pagamento integral dos valores referentes à sua rescisão de contrato, ou pode pedir um acréscimo salarial com base nas funções a mais que ele vem exercendo.
Quando essa conversa não for suficiente, a solução é tentar por meio judicial.
Para isso, conforme já falamos anteriormente, tente juntar o máximo de provas possíveis para que você consiga ter causa ganha no processo. Muitas vezes, documentos como e-mail, contrato e troca de mensagens são as formas mais utilizadas para que haja a comprovação do acúmulo de atividades.
Para entrar na justiça é importante que você conte com um advogado especializado em direito do trabalhador que irá te acompanhar e orientar durante todo o processo.
Qual o valor do adicional por acúmulo de função?
Em caso de acúmulo de função comprovado, o profissional tem direito a um valor adicional, que é calculado com base na média salarial da função em questão.
Dessa forma, para que ocorra o pagamento, é importante que seja averiguado quanto tempo o excesso de trabalho foi exercido e qual a função a mais ele estava realizando. Somam-se os valores e, com isso, é possível chegar ao valor total do novo salário do trabalhador.
Qual o valor de uma multa por acúmulo de função?
O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.
Qual a diferença entre desvio e acúmulo de função?
Vale a pena ressaltar que acúmulo de função é diferente de desvio de função. O primeiro, conforme já comentamos, é quando o profissional realiza, além de suas funções definidas em contrato, mais atividades que não condizem com o cargo para o qual foi contratado.
Já o desvio de função é quando o profissional em nenhum momento realiza a função para o qual foi contratado. Dessa forma, acontece um desvio da função nativa dele.
As duas formas impactam na rotina do profissional do indivíduo e fazem com que ele fique insatisfeito com a função exercida. Porém, em ambos os casos o profissional tem direito a receber as diferenças salariais das atividades desenvolvidas.
Por isso, é muito importante que você tenha conhecimento para identificar as duas situações e conte com a ajuda de um profissional especializado.
Está em dúvida sobre seus direitos como empregado? Então, leia agora um texto que fala sobre os principais direitos trabalhistas de quem tem carteira assinada!
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