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Indenização por danos morais: Entenda o que é

Você com certeza já escutou falar em indenização por danos morais. Esse tipo de indenização é muito solicitada quando o prejudicado sofre um dano que não pode ser visto ou tocado, como é o caso do dano material.

A indenização por dano moral pode parecer um pouco complexa, mas, na verdade, é simples de entender. O dano moral pode acontecer em diversas situações como comprar, problemas com o banco e até mesmo com alguma questão trabalhista.

E é sobre isso que falaremos neste texto. Continue a leitura e entenda o que é indenização por danos morais, quais são as principais situações em que ela acontece e como fazer para garantir seus direitos.

O que é indenização por danos morais?

Para você começar a entender o que é exatamente um dano moral, vamos compará-lo ao dano comum, conhecido como dano material.

O dano moral difere do dano material, que, geralmente, acontece de forma mais explícita e em situações em que é possível perceber o prejuízo de forma física. Já os danos morais, são aqueles que afetam o ser humano em sua personalidade, seja imagem, honra ou até mesmo de forma psicológica.

Os danos morais têm uma natureza mais subjetiva, o que acaba gerando discussões e dúvidas sobre quem tem direito ou não a eles.

Para exemplificar a situação e ficar mais fácil de visualizar a diferença, pense, por exemplo, em uma batida de carro, causada por uma falha no sistema. No acidente, há uma lesão visível no corpo da pessoa, no próprio automóvel ou até mesmo a falta de dinheiro na conta bancária por ter que arcar com o prejuízo. Todos esses são danos materiais.

Agora, com o mesmo exemplo, não é possível ver o constrangimento, a humilhação ou qualquer espécie de dano psicológico sofrido pela batida. Como, por exemplo, acidentes com vítimas que chegam a óbito, causando transtorno aos familiares.

Nesse caso, somente a pessoa lesionada pode definir o grau do sentimento, por isso é considerado um dano moral.

Para você entender um pouco mais a diferença, listamos alguns pontos abaixo:

Causa

  • Dano moral: refere-se a prejuízos de ordem subjetiva ou ato ilícito, como dor emocional, sofrimento psicológico, humilhação, perda de dignidade, entre outros. O dano moral atinge a esfera emocional e psicológica da vítima, sem necessariamente envolver danos materiais ou financeiros diretos;

  • Dano material: relaciona-se a prejuízos de ordem objetiva, normalmente envolvendo perdas patrimoniais mensuráveis em termos financeiros. Exemplos incluem danos a propriedades, perda de lucros, despesas de saúde, entre outros.

Comprovação

  • Dano moral: a comprovação do dano moral geralmente envolve elementos subjetivos, como o sofrimento psicológico da vítima. Pode ser necessário apresentar evidências de que a conduta ilícita ou negligente causou um impacto significativo na esfera emocional da pessoa;

  • Dano material: a mensuração do dano material é mais objetiva, envolvendo frequentemente a apresentação de documentos que comprovem as perdas financeiras, como recibos, faturas médicas, orçamentos de reparos, entre outros.

Reparação

  • Dano moral: a reparação por dano moral é, geralmente, feita por meio de uma compensação financeira que visa amenizar o sofrimento causado à vítima. O valor da indenização é determinado com base na extensão do dano e em critérios subjetivos;

  • Dano material: a reparação por dano material busca restituir a vítima financeiramente, repondo as perdas efetivas sofridas. Essa restituição pode incluir o pagamento de despesas médicas, reparos, reposição de bens, entre outros.

Quais as principais situações que cabem indenização por danos morais?

Vale ressaltar ainda que não é necessário que a causadora do transtorno ou dano tenha tido a intenção de causá-lo, de toda forma a causa é considerada um ato ilícito.

Por isso, a pessoa violentada pode exigir seus direitos de reparação de dano por meio de uma ação judicial.

Existem algumas situações claras em que cabem indenização por danos morais, como os exemplos abaixo:

  • Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água;

  • Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral;

  • Erro médico quando for demonstrada culpa do profissional;

  • Cobranças abusivas em serviços diversos;

  • Negativação indevida por cobrança incorreta;

  • Falta de notificação do devedor na inserção de seu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) ou inscrição indevida;

  • Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados;

  • Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta;

  • Desconto em contas bancárias sem autorização do cliente;

  • Bloqueio de linhas telefônicas sem aviso-prévio;

  • Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização;

  • Poluição sonora;

  • Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias;

  • Voo atrasado com prejuízos materiais e psicológicos;

  • Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking;

  • Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar;

  • Pessoa ser presa erroneamente.

Esses são só alguns exemplos de situações que podem gerar indenização de danos morais. É interessante observar como você se sentiu após ser lesado de alguma maneira.

Essa sensação de violação dos seus direitos fundamentais e da sua honra, te dão um norte para buscar por justiça.

Portanto, tem direito ao dano moral todo aquele que se sentir moralmente lesado em face de imagem, honra, liberdade de ação, sexualidade, saúde, autoestima e intimidade.

Veja aqui os principais problemas que podem gerar indenização ao consumidor.

Constrangimento no trabalho gera dano moral?

Sim, o constrangimento no ambiente de trabalho é um ato ilícito e pode gerar dano moral passível de indenização.

O dano moral no contexto profissional está relacionado a situações em que o trabalhador é exposto a tratamento humilhante, vexatório, discriminatório ou que causem impacto negativo em sua dignidade e bem-estar psicológico.

Diversas situações podem configurar constrangimento no trabalho, como assédio moral, discriminação, humilhações públicas, exposição indevida, entre outras condutas abusivas por parte de colegas, superiores hierárquicos ou mesmo da empresa como um todo.

Para que seja caracterizado o dano moral no ambiente de trabalho, é necessário que se comprove a existência de elementos como:

  1. Conduta ilícita: a ação ou omissão que cause o constrangimento é um ato ilícito, ou seja, contrário à lei ou aos princípios éticos;

  2.  Dano: deve haver um efetivo prejuízo à esfera moral do trabalhador, refletindo-se em sofrimento, angústia, humilhação ou outro tipo de dano psicológico;

  3. Nexo causal: é preciso estabelecer uma relação de causa e efeito entre o ato ilícito e o dano sofrido pelo trabalhador.

Cabe destacar que cada caso é avaliado de forma específica, levando em consideração as circunstâncias e particularidades envolvidas.

A pessoa que se sentir vítima de constrangimento no ambiente de trabalho deve procurar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de buscar reparação por dano moral.

As legislações trabalhistas em muitos países incluem dispositivos que protegem os trabalhadores contra práticas abusivas e estabelecem diretrizes para a reparação de danos morais.

No Brasil, por exemplo, a constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e decisões judiciais reconhecem a possibilidade de indenização por dano moral em casos de assédio moral ou outras formas de constrangimento no ambiente de trabalho.

Isso porque aqui levamos em consideração a responsabilidade civil, que é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

Como é possível provar um dano moral?

indenização por danos morais

A parte mais difícil desse tipo de ação é como provar que você sofreu, de fato, dano moral.

Isso porque é muito difícil provar um sentimento de constrangimento, por exemplo, ou um efeito psicológico que algo tenha lhe causado.

Por isso, é sempre ideal que você conte com a ajuda de um advogado especializado, que vai conseguir te orientar e te dizer se, no seu caso, é possível mesmo entrar com esse tipo de ação.

Uma dica é reunir documentos e testemunhas que possam te ajudar a provar o que você passou. Alguém que vai conseguir dizer ao juiz o sentimento que ela teve vendo a situação pelo lado de fora.

Também há a possibilidade, em alguns casos, de laudos de psicólogos e psiquiatras, que podem atestar os efeitos mentais na vida da pessoa física afetada.

Existe um prazo para entrar na justiça com danos morais?

Ao contrário do que muitos pensam, existe, sim, um prazo para entrar na justiça pedindo indenização por danos morais.

Segundo o Código Civil, uma ação indenizatória de danos morais ou danos materiais pode ser feita em um prazo de 3 anos do ocorrido.

Porém, essa regra não vale se esse dano decorrer de uma relação de consumo. Nesses casos, a vítima tem o prazo de até 5 anos para entrar na justiça, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor.

A nossa orientação é que se você sofrer algum dano, seja ele moral ou material, não demore para entrar na justiça.

Sabemos que o prazo de retorno judicial pode demorar e, quanto mais você deixar passar o tempo para entrar na justiça, mas você pode demorar para ter os seus direitos garantidos.

Como pedir indenização?

Apesar de ser permitido que uma pessoa comum ingresse com uma ação de indenização por danos morais, o mais recomendado é que se contrate um advogado que vai auxiliar de forma correta durante a ação.

O advogado vai saber, por exemplo, o valor correto a pedir como multa indenizatória e, dessa forma, você não sairá no prejuízo.

Além disso, em muitos casos, é proposto um acordo entre quem causou o dano moral e quem sofreu, e o advogado poderá avaliar se esse acordo é vantajoso ou não para você.

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Lembre-se: a informação garante que você não seja passado para trás!

Quanto tempo demora um processo de indenização por danos morais?

Como cada caso é único, é difícil fornecer um prazo exato para a conclusão de um processo de indenização por danos morais.

Em alguns casos, a resolução pode ocorrer em alguns meses, enquanto em outros pode levar anos.

Geralmente, a média de avaliação e conclusão de um processo por danos morais é de três anos.

É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para entender melhor a situação específica do seu caso e receber informações mais precisas sobre os prazos envolvidos.

Quanto é o valor de uma indenização por danos morais?

Determinar o valor de uma indenização por dano moral é um processo complexo e subjetivo, pois envolve a análise de diversos fatores específicos de cada caso.

Não existe uma fórmula exata ou um valor padrão, pois a compensação por dano moral é avaliada com base em circunstâncias individuais.

Porém, em via de regra, a indenização por dano moral pode variar entre R$ 1.000,00 e R$ 500.000,00.

Alguns dos principais fatores avaliados nos danos morais e que proporcionam a variação de valores são:

  • Intensidade do dano: a gravidade do dano moral sofrido pela vítima é um fator crucial na determinação do valor da indenização. Danos mais intensos, que causem maior sofrimento ou impacto psicológico, geralmente resultam em compensações mais elevadas;

  • Circunstâncias do caso: as circunstâncias específicas que levaram ao dano moral são analisadas, incluindo se houve intenção de causar dano, negligência, discriminação, algum ato ilícito, entre outros elementos;

  • Repercussão na vida da vítima: o impacto do dano de ordem moral na vida da vítima é considerado. Isso pode incluir efeitos sobre a saúde mental, relacionamentos pessoais, carreira profissional e qualidade de vida;

  • Capacidade econômica do ofensor: a capacidade financeira da parte responsável pelo dano é levada em conta. A ideia é que a indenização seja significativa o suficiente para desencorajar comportamentos semelhantes, mas também justa em relação à capacidade de pagamento do responsável;

  • Precedentes jurídicos: decisões anteriores em casos semelhantes podem ser usadas como referência para estabelecer um valor razoável.

É claro que essa avaliação também depende da avaliação do juiz em questão.

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