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Voo atrasado: Quais os meus direitos?

Uma situação muito incômoda para os viajantes é ficar esperando por um voo que não saiu no horário marcado. O voo atrasado é hoje uma das maiores reclamações dos clientes de companhias aéreas, já que é uma situação que pode causar grandes transtornos.

Acontece que as companhias aéreas tentam, ao máximo, para que essa situação não acontece. Muito porque existem alguns direitos do consumidor que podem gerar gastos extras para a companhia.

Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre os direitos do consumidor quando o assunto é voo atrasado. Precisa saber sobre seus direitos? Continue a leitura!

Em quais situações o voo pode atrasar?

Questões de segurança e operacionais

Atraso e cancelamento de voo podem acontecer por diversos motivos, como segurança operacional ou troca de aeronave. Algumas manutenções de urgência também podem ocasionar no atraso e, nesse caso, é importante estar em contato com um funcionário da companhia aérea para entender ao certo o que está acontecendo.

Overbooking

Uma situação muito comum, não só com voos, mas também com hotéis é o overbooking. No caso dos voos, ele acontece quando a empresa aérea realiza mais vendas do que pode atender. Assim, o voo fica lotado, impossibilitando a ida de alguns passageiros.

Fatores climáticos

Outra situação muito comum que ocasiona o atraso de voos são os fatores naturais e climáticos. É quando existe, por exemplo, um risco de temporal e, nesse caso, é realmente melhor que o voo seja adiado, não é mesmo?

Leia também: Meu voo foi alterado, quais os meus direitos?

Quanto tempo o voo pode atrasar? E quais os seus direitos?

Vale ressaltar que não existe um tempo limite de atraso permitido para voos. Porém, a partir de 4 horas a situação pode ficar um pouco mais complicada para as companhias aéreas.

Para minimizar o desconforto dos passageiros quanto à espera pelo voo atrasado, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil regulamenta o tempo de atraso ou cancelamento de voo para que o usuário não fique prejudicado.

Por isso, a companhia aérea deve oferecer uma assistência material ao passageiro que envolve três pontos:

  • Comunicação;
  • Alimentação e;
  • Acomodação.

Essa “indenização” vai de acordo com o tempo de atraso de cada voo. Sendo assim, o cliente tem direito conforme abaixo:

  • A partir de 1 hora de atraso: o passageiro tem direito aos serviços de internet, telefonia ou qualquer forma de comunicação que possa auxiliá-lo a informar para outras pessoas que ele vai se atrasar para chegar ao destino final;
  • A partir de 2 horas de atraso: a companhia aérea deve fornecer alimentação ao passageiro como lanche, bebidas ou voucher;
  • A partir de 4 horas de atraso: a situação é avaliada e, se for necessário, o passageiro tem direito a acomodação ou hospedagem. Além disso, o transporte do aeroporto até o local de acomodação também é por conta da companhia aérea.

Voo atrasado mais de 4 horas

Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento do voo, a companhia aérea deve oferecer algumas outras facilidades.

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida:

  • Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa;
  • Remarcação do voo sem custo. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa;
  • Embarque no próximo voo da mesma empresa, se houver lugares vagos, para o mesmo destino. Nesse caso, a assistência material deve ser mantida.

Se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão:

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem, sem tarifas. Nesse caso a assistência material deve ser mantida;
  • Permanecer no local onde ocorreu a interrupção do voo e receber o reembolso do restante do voo até o destino final. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa;
  • Embarcar no próximo voo da empresa ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo. Nesse caso, a assistência material deve ser mantida;
  • Oferecer para o passageiro outro tipo de transporte para continuar a viagem como ônibus ou táxi. Nesse caso, a assistência material deve ser mantida;
  • Remarcação do voo sem custo. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa.

Dicas para evitar problemas com voo atrasado

Se você sempre tem problemas com voos atrasados saiba que existem algumas dicas essenciais que podem te ajudar a evitar grandes transtornos:

  1. Consulte sua reserva de lugar na véspera da viagem: pode acontecer do horário ser alterado pela empresa e acompanhar a reserva pode evitar que você fique muito tempo esperando para embarcar;
  2. Fique atento ao número de voos para a rota que você vai: isso pode ser útil caso você precise de reacomodação;
  3. Fique atento aos comunicados sobre troca de portões de embarque;
  4. Prepare-se para o excesso de passageiros: tem algumas épocas do ano que o número de viajantes aumenta consideravelmente;
  5. Pesquise sobre o histórico do aeroporto: existem alguns aeroportos que atrasam mais os voos devido às condições climáticas.

Como buscar seus direitos em caso de voo atrasado?

Se você está sofrendo com voo atrasado, saiba que você tem seus direitos garantidos e deve procurá-los.

Em primeiro lugar, converse com a companhia aérea e tente negociar de acordo com os itens que citamos acima. Lembre-se que o direito do consumidor deve ser reconhecido pela empresa.

Se você tentou conversar com a companhia aérea e não teve sua situação resolvida, chegou a hora de conversar com um advogado a respeito.

Você pode entrar com uma ação judicial exigindo indenização não só pelo tempo em que ficou aguardando o voo, mas pelo transtorno causado durante a espera e por não ter chegado ao seu destino no momento certo.

Nesse caso é possível que você consiga, inclusive, indenização por danos morais.

Mas vale lembrar que apenas um advogado qualificado vai conseguir te ajudar nessa situação. É função dele analisar ao certo seu caso e indicar o que você pode fazer para garantir seus direitos de forma rápida.

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