Você está visualizando atualmente Bullying escolar pode gerar indenização por danos morais?

O bullying escolar, infelizmente, é uma realidade persistente que afeta milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo. Essa forma de intimidação e abuso pode ter consequências devastadoras, não apenas para a saúde mental e emocional das vítimas, mas também para seu desempenho acadêmico e desenvolvimento social e a dúvida que sempre surge é se o bullying escolar pode gerar indenização por danos morais.

Neste texto, nós vamos falar um pouco mais sobre essa situação e entender como agir nesses casos.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é bullying?

Bullying é um comportamento agressivo e repetitivo, físico, verbal ou psicológico, que é intencionalmente direcionado contra uma pessoa ou grupo, com o objetivo de causar dor, angústia ou constrangimento.

É caracterizado pela desigualdade de poder entre o agressor e a vítima, seja em força física, poder social ou emocional.

O bullying pode ocorrer em diversos contextos, como escolas, locais de trabalho, comunidades e até mesmo online, conhecido como cyberbullying.

É importante ressaltar que o bullying não é apenas um conflito entre pares, mas um padrão de comportamento abusivo que pode ter sérias consequências para a saúde mental, emocional e física da vítima.

Como funciona o bullying na escola?

O bullying na escola pode se manifestar de várias formas e em diferentes contextos.

Separamos abaixo alguns exemplos para que você possa entender melhor sobre essa situação:

  • Bullying verbal: isso inclui insultos, apelidos pejorativos, zombarias, ameaças e comentários depreciativos direcionados à vítima. Essas formas de bullying podem ser tanto diretas, quando o agressor confronta a vítima pessoalmente, quanto indiretas, como disseminar rumores ou fofocas maliciosas sobre ela;
  • Bullying físico: envolve agressões físicas diretas, como socos, chutes, empurrões e qualquer forma de violência física direcionada à vítima. Essas ações podem resultar em ferimentos físicos e emocionais significativos para a vítima;
  • Bullying social ou relacional: esse tipo ocorre quando o agressor utiliza táticas de exclusão, isolamento social e manipulação para prejudicar a vítima. Isso pode incluir ignorar a vítima, excluí-la de grupos sociais, espalhar boatos para prejudicar sua reputação e sabotar suas relações interpessoais;
  • Bullying virtual, cyberbullying: acontece por meio de dispositivos eletrônicos e plataformas online, como redes sociais, mensagens de texto, e-mails e fóruns online. O cyberbullying pode incluir envio de mensagens ameaçadoras, divulgação de imagens ou informações privadas sem consentimento e disseminação de rumores prejudiciais sobre a vítima.

Consequências do bullying escolar

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O bullying escolar pode ter uma série de consequências adversas para todas as partes envolvidas, tanto para a vítima quanto para o agressor e para a comunidade escolar.

As vítimas muitas vezes sofrem de ansiedade, depressão, baixa autoestima, estresse pós-traumático e outros problemas de saúde mental. O constante medo e estresse associados ao bullying podem levar a distúrbios do sono, problemas alimentares e até mesmo tentativas de suicídio.

Além disso, o bullying pode interferir significativamente no desempenho escolar das vítimas. A ansiedade, o medo de ir à escola e a dificuldade de concentração podem resultar em queda nas notas, falta de participação nas aulas e até mesmo evasão escolar.

As vítimas de bullying muitas vezes têm dificuldade em estabelecer e manter relacionamentos saudáveis com colegas de classe e podem se isolar socialmente.

Para os agressores, o comportamento de bullying pode se tornar um padrão de comportamento negativo que se estende para além da escola, afetando suas interações sociais e suas perspectivas futuras de emprego e relacionamentos.

Bullying escolar é crime?

Segundo a Lei nº 14911, bullying é crime.

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”

Qual é o valor da indenização por bullying?

Como você pôde ver pela legislação, esse tipo de assédio ou agressão é crime e há penalização. Após a denúncia e o julgamento, o bullying escolar pode gerar indenização por danos morais.

Caso o agressor seja maior de idade, ele poderá ser preso e deverá indenizar a vítima. Se for menor de idade, existem as sanções disciplinares previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os pais ou responsáveis legais podem ser condenados a pagar indenização por danos morais.

O valor irá variar conforme a sentença judicial. Recentemente, a família de um estudante do Rio Grande do Sul foi indenizada em R$ 13 mil após o menino sofrer cyberbullying, de acordo com matéria da imprensa.

Entenda o que é a indenização por danos morais aqui.

Como comprovar o bullying escolar

O mais importante é encorajar a vítima a manter um registro detalhado de cada incidente de bullying, incluindo datas, horários, locais, descrições dos eventos e nomes dos agressores ou testemunhas.

Isso pode ser feito em um diário pessoal ou por meio de mensagens eletrônicas, e-mails ou mensagens de texto. Além disso, procure testemunhas que possam confirmar os incidentes de bullying.

Colegas de classe, professores, funcionários da escola, pais ou outros alunos podem fornecer depoimentos importantes sobre o comportamento abusivo que presenciaram.

Se possível, obtenha evidências visuais, como fotografias, vídeos, capturas de tela de mensagens de texto ou posts nas redes sociais relacionados ao bullying. No entanto, é importante garantir que a coleta dessas evidências seja feita de maneira ética e respeitosa da privacidade das partes.

Em casos graves de bullying, uma avaliação psicológica ou psiquiátrica da vítima pode fornecer evidências adicionais do impacto emocional e psicológico.

Como a justiça procede em casos de bullying escolar?

O processo judicial em casos de bullying escolar pode variar, mas, na maioria dos casos, se a agressão for confirmada, a escola pode impor medidas disciplinares contra os agressores. Essas medidas podem incluir advertências, suspensões, transferências de turma ou até mesmo expulsões, dependendo da gravidade do comportamento.

Além das medidas disciplinares, a escola deve fornecer apoio e intervenção adequados tanto para a vítima quanto para o agressor.

Os pais ou responsáveis pela vítima e pelo agressor são geralmente envolvidos no processo, seja para fornecer informações adicionais, participar de reuniões com a escola ou tomar medidas para apoiar seus filhos fora do ambiente escolar.

Em casos graves de bullying, os pais ou responsáveis pela vítima podem buscar medidas legais. É possível entrar com processos judiciais por danos civis ou criminais contra os agressores, ou até mesmo contra a escola, se considerarem que ela não agiu adequadamente para proteger seu filho.

É importante ressaltar que o processo judicial em casos de bullying pode ser complexo e demorado. Por isso, conte com a ajuda de um advogado especializado para te ajudar durante o processo.

Entre em contato com o Quero Meus Direitos e saiba como podemos te ajudar.

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