Ter uma dívida no banco não é uma situação muito agradável. Seja pela situação de estar em débito com alguém, pelas diversas ligações recebidas e ou pela possível negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, existe agora a restrição interna nos bancos.
Essa restrição é uma espécie de lista de inadimplentes do banco. Mas como ela funciona? Como saber se estou na lista de restritos? Como proceder com essa restrição?
Para você que tem ou já teve algum problema financeiro com bancos e quer entender um pouco mais sobre a legalidade da restrição interna, nesse texto você vai encontrar essas e outras informações sobre o assunto.
Saiba mais sobre restrição interna nos bancos. Continue a leitura!
O que é restrição interna nos bancos?
Quando você tem uma dívida com o banco, é comum ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/Serasa. Após o pagamento da conta, seu nome é retirado em alguns dias e volta a ficar “limpo”.
Porém, alguns bancos estão com a prática ilegal de colocar o nome do cliente em uma espécie de cadastro de restrição interna, em que, mesmo após passarem os cinco anos que a dívida tem para caducar, o banco continua com aquele cliente negativado internamente.
Isso significa que você pode ter dificuldades de fazer negócio com aquele banco novamente, mesmo após o pagamento ou dívida caducada.
Quanto tempo dura a restrição interna dos bancos?
Não existe um prazo certo para a restrição interna dos bancos.
Muitos deles deixam o nome do cliente no cadastro de restrição e na lista de maus pagadores da instituição para sempre.
Colocar o nome do cliente na restrição interna do banco é legal?
A questão é que essa lista de restrição interna do banco é ilegal.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de interdição regulados em leis especiais.
Já o artigo 51 do CDC diz que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Assim, ao colocar o nome do cliente no cadastro de restrição interna nos bancos, a instituição está prorrogando a punição do consumidor sobre um ato que já prescreveu ou que ele mesmo já resolveu. Por esse motivo, essa ação é ilegal.
Como saber se tenho restrição?
Se você está com dificuldades de fazer negócio com uma instituição bancária e está desconfiado de que seu nome está na lista de restritos, você pode entrar em contato com o banco e tentar identificar a situação.
Em primeiro lugar, ligue para a ouvidoria da instituição bancária que você acredita estar restrito e procure entender o que está acontecendo.
Veja com a instituição se é possível que seu nome seja retirado e o que você poderia fazer a respeito.
Como retirar uma restrição interna do banco?
Agora que você já sabe que está na lista de restritos de um banco, deseja exigir a retirada e já tentou com a instituição e não obteve retorno, saiba que você pode tomar outras medidas para isso.
- Efetuar uma reclamação formal junto ao Procon da sua região pode ser o primeiro passo para isso. Com essa reclamação, o Procon tentará contato com a instituição e pedirá para que seu nome seja retirado.
- Caso esse contato com o Procon não tenha efeito, você deverá entrar na justiça contra o banco.
Para isso, nossa orientação é que você procure um advogado especializado em direito do consumidor para tentar resolver sua situação. O Quero Meus Direitos pode ser seu parceiro ideal para isso.
Nós temos parcerias com diversos profissionais que irão te auxiliar durante essa caminhada judicial. Portanto, se você precisa de apoio jurídico para retirar seu nome da lista de restrição interna do banco, entre em contato conosco.
Entre com contato conosco e nossos consultores irão te indicar um profissional adequado para te auxiliar na resolução do seu problema.
Quais os direitos caso o banco não remova a restrição?
Colocando o consumidor em uma lista restritiva, o banco está criando uma regra própria, ignorando a Lei e escolhendo não atender ao cliente.
Essa ação do banco pode ser interpretada como uma ação abusiva e viola a moral e a imagem pública da pessoa.
Dessa forma, o cliente que sentir sua integridade física violada, poderá pedir uma avaliação de indenização por danos morais.
Isso por que, ainda de acordo com o CDC:
§ 5º – Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
É claro que a avaliação da situação deve ser feita por um profissional especializado em direito do consumidor, por isso é importante o acompanhamento de um advogado.
Meu nome não está na restrição interna nos bancos, mas ainda não consigo fazer negócios, o que fazer?
É importante ressaltar que, se você está com dificuldades de fazer negócios com instituições financeiras ou realizar compras no crédito, pode ser que seu nome ainda continua sujo.
Para isso, é importante que você verifique exatamente se já quitou todas as dívidas ou se ainda existe algum débito no seu nome que você desconheça.
A pontuação de score baixa também pode ser um definidor para que você tenha dificuldades de realizar negócios.
Lembre-se que as instituições sempre estão atentar aos hábitos financeiros do consumidor e ter o costume de pagar contra atrasadas ou cultivar dívidas frequentes pode ser um ponto de atenção para quem está com dificuldades de realizar compras no crédito ou fazer negócio com banco.
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