Se você já se perguntou se uma dívida prescreve e quais são os efeitos disso, entender o conceito de prescrição é fundamental.
A prescrição de dívidas é uma norma jurídica que define um prazo máximo para que o credor possa cobrar judicialmente uma pendência financeira. Mas será que a dívida realmente desaparece após esse período? E quais são as consequências para o devedor?
Neste texto, vamos falar sobre prescrição de dívidas, quais são os prazos para diferentes tipos de obrigações financeiras e como isso impacta seu histórico de crédito e suas finanças.
Continue a leitura e saiba mais!
Qual tipo de dívida prescreve?
A prescrição de dívidas refere-se ao tempo limite que o credor tem para cobrar uma dívida judicialmente. Após esse prazo, embora a dívida ainda exista, o credor perde o direito de recorrer à Justiça para exigir o pagamento.
Os prazos para prescrição de dívida variam conforme o tipo de contrato e estão estabelecidos no Código Civil Brasileiro.
Abaixo, separamos os principais tipos de dívida e seus respectivos prazos de prescrição:
Dívidas bancárias
- Prazo: 5 anos;
- Descrição: incluem dívidas de cartões de crédito, empréstimos bancários e financiamentos. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
Dívidas de contratos comuns
- Prazo: 5 anos;
- Descrição: contratos comuns envolvem diversos tipos de acordos formais entre as partes, como prestação de serviços e contratos de compra e venda. O prazo também começa a partir da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
Dívidas de seguro
- Prazo: 1 ano;
- Descrição: o prazo de prescrição para dívidas de seguros, como o não pagamento do prêmio (valor devido para manter o seguro ativo), é de 1 ano, contado a partir do vencimento do pagamento não realizado.
Dívidas de hospedagem em hotéis ou pousadas
- Prazo: 1 ano;
- Descrição: as despesas de hospedagem em hotéis e pousadas prescrevem em 1 ano a partir da data de vencimento do débito.
Dívidas de pensão alimentícia
- Prazo: 2 anos
- Descrição: dívidas de pensão alimentícia têm prescrição em 2 anos, a contar da data em que cada parcela deveria ter sido paga, caso não haja comprovação da necessidade de sustento. No entanto, o não pagamento pode gerar outras consequências, como a possibilidade de prisão civil.
Dívidas de aluguel e de empréstimos
- Prazo: 3 anos;
- Descrição: dívidas decorrentes de aluguéis e empréstimos entre particulares prescrevem em 3 anos, contados a partir do vencimento do débito ou do último pagamento parcial realizado.
Dívidas trabalhistas
- Prazo: 5 anos (limitado a 2 anos após o término do contrato de trabalho);
- Descrição: salários, verbas rescisórias e FGTS têm prescrição de 5 anos, mas o trabalhador tem até 2 anos após a saída da empresa para entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Dívidas tributárias
- Prazo: 5 anos, com exceções;
- Descrição: Dívidas tributárias, como IPTU, IPVA e IR, prescrevem em 5 anos, mas há exceções, especialmente em casos de fraude, quando a prescrição pode não ser aplicada.
Outras dívidas de curto prazo
- Dívidas de transporte de bens ou pessoas: prescrevem em 1 ano;
- Dívidas comerciais entre empresas: podem prescrever em 1 a 3 anos, dependendo da natureza do serviço ou produto comercializado.
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Quais são as dívidas que não prescrevem?
Existem algumas dívidas que, devido à sua importância social ou natureza jurídica, não prescrevem, ou seja, podem ser cobradas independentemente do tempo decorrido.
Abaixo separamos as principais delas:
Dívidas tributárias com fraude ou sonegação fiscal
Normalmente, as dívidas tributárias prescrevem em 5 anos, mas em casos de fraude, dolo ou sonegação fiscal, o prazo de prescrição pode ser anulado, permitindo que a cobrança ocorra a qualquer momento.
Esse tipo de dívida inclui impostos como o IR, ICMS, IPTU e IPVA, quando há indícios de sonegação ou ocultação de informações.
Dívidas de pensão alimentícia
As dívidas de pensão alimentícia, que envolvem a manutenção e sustento de um dependente, não prescrevem enquanto houver necessidade de sustento.
Mesmo após a maioridade do beneficiário, se houver comprovação de necessidade (como em casos de incapacidade ou dependência econômica), o devedor pode ser cobrado.
Dívidas trabalhistas relacionadas a direitos fundamentais
Certos direitos trabalhistas básicos, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), possuem prazos de prescrição específicos, mas, em casos de fraude ou ausência de registro do contrato de trabalho, essas dívidas podem ser cobradas sem limite de tempo.
Essas situações são tratadas com rigor pela Justiça do Trabalho, uma vez que envolvem direitos constitucionais dos trabalhadores.
Dívidas de condenações penais (multas criminais)
Multas e penalidades impostas em decorrência de condenações penais não prescrevem, pois estão diretamente ligadas a processos criminais.
Esse tipo de dívida pode ser executado a qualquer momento, pois integra o cumprimento da sentença penal.
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O que acontece quando a dívida prescreve?

Quando uma dívida prescreve, isso significa que o credor não pode mais cobrar o pagamento judicialmente, pois o prazo legal para iniciar uma ação judicial já foi ultrapassado.
Uma consequência importante é que o nome do consumidor não pode mais permanecer nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Após o prazo de prescrição, o CPF do consumidor deve ser “limpo” em relação a essa dívida, e a restrição de crédito referente a ela é removida.
Porém, é essencial entender que a dívida não desaparece depois de prescrever. Ela continua existindo no registro da empresa credora e pode ser cobrada extrajudicialmente, ou seja, o credor ainda pode tentar uma cobrança amigável, entrando em contato com o devedor por telefone, e-mail ou outros meios.
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Consequências da inadimplência com dívidas prescritas
Quando a dívida prescreve, ela não pode ser usada para negativar o nome do consumidor novamente. Porém, ela pode trazer outras implicações:
- Impacto no crédito futuro: mesmo que o nome do consumidor não esteja mais nos órgãos de proteção ao crédito, o histórico de inadimplência pode afetar sua pontuação de crédito (score), dificultando o acesso a financiamentos, empréstimos e cartões de crédito com boas condições;
- Restrições de concessão de crédito: instituições financeiras podem considerar o histórico do consumidor e negar novos créditos ou aplicar taxas de juros mais altas por causa do risco adicional percebido;
- Limitada relação com o credor original: algumas instituições financeiras podem optar por restringir serviços ao devedor, como abertura de conta ou concessão de crédito, especialmente se o consumidor tiver um histórico de inadimplência.
Deixar uma dívida prescrita pode oferecer um alívio momentâneo, mas comprometer a relação de confiança com credores e tornar mais difícil o acesso a novos créditos ou melhores condições financeiras no futuro.
É importante que o devedor tenha um planejamento financeiro para evitar o acúmulo de dívidas. Ao se encontrar com dívidas perto do prazo de prescrição, renegociar ou saldar é recomendado para evitar restrições de crédito e juros elevados.
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