Dívida de cartão de crédito caduca?

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O cartão de crédito é uma excelente opção de compras, mas sabemos que se você não tiver controle dos seus gastos, seu uso pode gerar uma bola de neve. Algumas dívidas, inclusive, podem negativar seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e aí pode surgir aquela dúvida: dívida de cartão de crédito caduca?

Se você está com uma dívida, quer saber como funciona a negativação do seu nome e se a sua dívida vai caducar, continue a leitura!

O que significa dívida caduca?

A inserção do nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, faz com que seu CPF seja negativado caso você não pague uma dívida. Essa negativação pode causar diversos transtornos como, por exemplo, ficar com baixo score, a impossibilidade de realizar um financiamento, pegar um empréstimo ou fazer uma compra maior no qual você precise comprovar que é um bom pagador.

Porém, a maioria das dívidas caducam após cinco anos, ou seja, se depois desse período o pagamento da dívida não for realizado, seu CPF sai da lista de maus pagadores e isso faz com que seu nome esteja, novamente, limpo.

Mas, vale ressaltar que não é por que você não está com o nome sujo que sua dívida desapareceu. Você ainda continua devendo o valor que não foi pago, mas a empresa não poderá mais sujar seu nome por causa dela.

O Código de Defesa do Consumidor, CDC, Lei nº 8.078, é responsável por defender a lei de 5 anos para uma dívida caducar conforme abaixo:

O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.

Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de 5 anos previsto no § 1º do art. 43, do CDC, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

Dívida de cartão de crédito caduca?

As dívidas de cartão de crédito são consideradas débitos comuns e podem sim se tornar caducas ou apagadas dos registros da agência de crédito após cinco anos sem pagamento. 

No entanto, da mesma forma do que acontece com qualquer outra dívida, é importante observar que ela ainda existe, acumula juros e multas e os credores podem entrar com ações judiciais para reaver o dinheiro. 

Isso significa que se você deixar uma dívida de cartão de crédito expirar, seu nome não aparecerá mais nas agências de crédito após 5 anos, mas a dívida ainda existirá com o credor.

Por isso, é sempre recomendável quitar as dívidas mesmo depois de prescritas para estabelecer um bom relacionamento com os credores. 

Uma das formas de realizar isso e ainda ganhar um desconto no pagamento é negociar diretamente com o banco ou instituição. Além disso, os próprios órgãos de proteção ao crédito, geralmente, oferecem formas de negociação de dívida com pagamento pela própria plataforma.

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Dívida de cartão de crédito caduca após óbito?

Outra dúvida muito comum é se a dívida de cartão de crédito caduca depois que o consumidor vem a óbito. Essa dívida pode sim caducar e não ser mais cobrada pela credora, mas é importante se atentar para o detalhe de que, mesmo sem essa cobrança, a dívida deve ser paga pelos herdeiros.

O pagamento deve ocorrer quando a dívida entrar no limite da herança. Caso o valor da dívida ultrapasse o valor da herança, ela não deverá ser cobrada dos herdeiros.

O que acontece se eu não pagar o cartão de crédito?

Além de ter o seu nome negativado, conforme informamos anteriormente, caso você não pague o cartão de crédito você pode ter sua dívida aumentada consideravelmente.

Isso acontece por causa da inclusão de multa e juros sobre o valor devido. Esse valor de juros é de aproximadamente 15%, o que pode aumentar muito o valor que você vai ter que pagar.

Se mesmo assim você não realizar o pagamento, a partir do segundo mês de atraso, seu cartão de crédito pode ser totalmente bloqueado e você fica impossibilitado de usá-lo até que haja o pagamento integral da sua fatura.

Nesse caso, o pagamento do valor mínimo da fatura também fica bloqueado.

É importante ressaltar que, após o cartão bloqueado, você pode ter seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, antes disso, a empresa responsável pelo cartão terá que emitir para você um aviso, informando que existe a possibilidade de negativação do seu nome.

Essa informação está prevista no art. 43 do CDC que informa que o consumidor tem que ter o direito de pagar sua dívida antes da negativação e que, por isso, a empresa deve informar ao consumidor antes de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, conforme abaixo:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Negativaram meu nome indevidamente, o que devo fazer?

Uma situação muito comum também é quando o consumidor tem seu nome negativado de forma indevida. Nesse caso é preciso entrar em contato com a empresa de cobrança e solicitar a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Caso o contato com a empresa não tenha efeito positivo, você pode entrar com o pedido na justiça para retirada do seu nome.

Nesse caso, indicamos que você tenha o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor. O Quero Meus Direitos, por exemplo, é uma empresa especializada e pronta para te ajudar a garantir seus direitos.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos te ajudar!

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