Trabalho sem carteira assinada, quais os meus direitos?

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Muitos trabalhadores brasileiros se submetem ao trabalho sem carteira assinada por precisarem muito do dinheiro para sustentar suas famílias. Mas, essa pode ser uma situação complicada.

Empregar trabalhadores sem carteira assinada é algo que acontece com frequência, sobretudo, em pequenas empresas, que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de uma carteira assinada. Ou, ainda, que desconhecem as leis trabalhistas.

A questão é que existem situações em que trabalhar sem carteira assinada pode ser um risco, além de ser ilegal. E neste texto, vamos falar um pouco mais sobre esses casos.

Você está trabalhando sem carteira assinada e quer saber quais os seus direitos? Continue a leitura!

Como funciona a contratação por carteira assinada

Ao ser admitido por uma empresa, o prazo para que o empregador assine a carteira do empregado é de 48 horas. A carteira assinada deve conter todas as informações pertinentes àquele trabalho realizado como data de admissão, valor do salário, cargo, etc.

Ela é a garantia, para o empregado, de que ele está regular junto à empresa e garantindo seus direitos trabalhistas.

Muitas empresas, ao não assinar a certeira de trabalho do profissional, pretendem fugir dos encargos financeiros que a contratação formal acarreta. E vamos explicar um pouco mais a fundo essa questão durante o texto.

Leia também: Cargo errado na carteira de trabalho.

Porque não trabalhar sem carteira assinada

O trabalho com carteira assinada garante direitos importantes, prescritos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.

Muitas pessoas, inclusive, acabam confundindo carteira assinada e contrato de trabalho.

Diferentemente da carteira assinada, o contrato de trabalho formaliza condições acertadas previamente entre empregador e prestador de serviço, mas não formaliza vínculo trabalhista. Esta relação só é possível por meio da carteira de trabalho devidamente assinada.

É de extrema importância que o trabalhador tenha, de alguma forma, um vínculo empregatício que garanta seus direitos. Sem ele, por exemplo, se o profissional sofrer um acidente de trabalho, ou até mesmo fora dele, que o impeça de trabalhar, ele não terá direito ao auxílio que garantiria seu sustento durante o período sem receber da empresa.

E isso pode gerar um grande transtorno.

Além disso, outros benefícios garantidos por lei como aposentadoria, seguro-maternidade e acerto relativo ao processo de demissão são benefícios que o trabalhador sem carteira assinada não tem direito.

Quais são os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

trabalho sem carteira assinada

O trabalhador sem carteira assinada pode estar nessa situação por ser um trabalhador autônomo, ou seja, ser um PJ ou MEI. Neste caso, o próprio trabalhador optou por estas modalidades. Ou, pode, de fato, ser um trabalhador informal que está irregular.

No caso do trabalhador MEI ou PJ, ou seja, o trabalhador autônomo, que quer garantir seus direitos, o ideal é que ele tenha um contrato de prestação de serviço com a empresa para a qual ele está realizando o trabalho.

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Assim, ele pode emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou uma Nota Fiscal, garantindo seus direitos previdenciários sem precisar de vínculo de carteira assinada com a empresa.

Já no caso do profissional em situação irregular que quer garantir seus benefícios, é preciso comprovar que possui os mesmos direitos de quem possui carteira assinada, buscando o sindicato da categoria ou até mesmo a justiça.

Ao comprovar a irregularidade, o profissional sem carteira assinada pode pleitear judicialmente benefícios como:

  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
  • Férias remuneradas anuais e 1/3 de férias constitucionais;
  • Aviso-prévio;
  • Salário irredutível;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte;
  • Intervalo conforme horas trabalhadas;
  • Jornada de até 44 horas semanais.

O que fazer para tornar a situação regular?

A primeira coisa que se deve fazer para regularizar uma situação trabalhista é entrar em contato com o próprio empregador. Você deve informar à empresa que sua situação está irregular e que você deseja que ela seja regularizada.

Caso a empresa se recuse a registrar a carteira de trabalho do funcionário, é preciso verificar o motivo da recusa, analisando a real relação empregatícia entre as partes. Para isso, você pode contar com a ajuda de um especialista na área, como um advogado trabalhista.

Outra opção é contar com a ajuda do sindicato responsável, que pode te orientar sobre seus direitos.

Se for constatada que a situação for mesmo irregular e ainda assim houver a recusa de regularização por parte da empresa, é a hora de buscar seus direitos de forma judicial.

Mas fique atento. Existe um prazo para que o funcionário entre com ação judicial contra a empresa. Se você trabalhou sem carteira assinada, tem até 2 anos após o fim da sua prestação de serviço para o empregador, para buscar seus direitos judicialmente.

Como acionar a justiça ao perceber que está em situação irregular?

Antes de acionar a justiça exigindo seus direitos trabalhistas, é preciso comprovar que você trabalhou durante aquele período em situação irregular. Você pode utilizar de registro de ponto, documentos, troca de e-mails ou até mesmo testemunhas para ter as provas judiciais necessárias.

Junte tudo o que puder e parta para a segunda parte: procurar um advogado.

Um especialista em causas trabalhistas vai conseguir te orientar e ajudar de forma mais eficaz, já que ele possui experiência no assunto. Assim, ao entrar em contato com o advogado, informe sua situação e entre na justiça conforme orientado.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

Vale ressaltar que, sendo comprovada sua situação irregular na empresa, será necessário realizar anotação retroativa do período trabalhado, ou seja, todos os seus direitos serão revistos desde o início da prestação de serviço realizada.

As consequências de não registrar corretamente o profissional pode ser amarga para a empresa. Desde 2007, quando houve a reforma trabalhista, a empresa que não registra o funcionário está sujeita a multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, se for uma grande empresa, e R$ 800,00 no caso de micro ou pequena empresa.

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