Uma pergunta que muitos trabalhadores têm, ao considerar mudanças em suas vidas profissionais, é: posso usar o plano de saúde após a demissão?
Existem algumas condições para continuar com o plano de saúde empresarial e vamos mostrar nesse texto. Afinal, entender as implicações e possibilidades de uso do plano de saúde após o desligamento da empresa pode ser uma tarefa complexa e, às vezes, confusa.
Aqui, nós exploraremos as opções disponíveis para funcionários que pediram demissão e falaremos sobre as circunstâncias em que é possível continuar utilizando o plano de saúde.
Continue a leitura e saiba mais!
O benefício do plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial, também conhecido como assistência médica ou assistência à saúde, é um benefício oferecido por algumas empresas como parte do pacote de benefícios para seus funcionários.
Este benefício não é obrigatório à empresa e é, geralmente, disponível tanto para o funcionário como para seus dependentes, como cônjuge e filhos.
Durante o processo de admissão, o funcionário geralmente tem a oportunidade de se inscrever no plano de saúde oferecido pela empresa. Esta inscrição pode incluir a escolha entre diferentes planos e a adição de dependentes, caso o plano permita.
A cobertura do plano de saude pode variar de acordo com o que foi estabelecido pela empresa e a operadora de plano de saúde. Geralmente, inclui consultas médicas, exames, procedimentos médicos, hospitalização e, em alguns casos, tratamentos dentários e de visão.
Já os custos do plano de saúde podem ser pago parcial ou integralmente pela empresa. Em alguns casos, o funcionário também pode ser responsável por uma parte do custo, conhecido como coparticipação.
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Quem tem direito de continuar com o plano de saúde após a demissão?
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, regula os planos de saúde, e de acordo com a Lei nº 9.656/1998:
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Dessa forma, para continuar com o plano de saúde após a demissão, é preciso cumprir algumas regras, conforme abaixo:
Ter sido demitido sem justa causa;
Ter sido beneficiário do plano coletivo por meio do emprego;
O plano empresarial precisa ter sido coparticipativo;
Assumir integralmente o pagamento do plano de saúde após a demissão;
Não ser admitido em um novo emprego que tenha possibilidade de acesso a plano privado de saúde;
Fazer a solicitação da manutenção do plano em um prazo máximo de 30 dias após o desligamento.
Vale ressaltar que, após a demissão, o profissional pode ficar com o plano de saúde pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa. Essa regra tem o prazo mínimo de 6 meses e prazo máximo de 2 anos.
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E como fica o pagamento de coparticipações?
O pagamento da coparticipação, que é a parcela que o beneficiário do plano de saúde paga quando utiliza um serviço de saúde, continua sendo responsabilidade do beneficiário após o desligamento da empresa.
A coparticipação é uma parte do custo do tratamento médico que não é coberta pela mensalidade do plano e é calculada com base no valor do serviço de saúde utilizado pelo beneficiário.
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Alternativas para permanecer com o plano após o desligamento
Existem algumas alternativas para permanecer com o plano de saúde após o desligamento do ex-empregador, que variam dependendo das circunstâncias do desligamento como, por exemplo:
Continuidade do plano de saúde empresarial: conforme citamos, o profissional que tiver um plano com coparticipação pode continuar com o plano após a demissão sem justa causa, assumindo todos os custos. Isso é conhecido como plano de saúde por adesão e está disponível para ex-funcionários, e seus dependentes;
Contratar um novo plano de saúde individual: se o convênio saúde da empresa não oferecer a opção de continuar com o plano, o ex-empregado pode optar por contratar um plano de saúde individual junto a uma operadora. Nesse caso, os custos serão inteiramente de responsabilidade do ex-funcionário;
Convênio de plano de saúde de categoria superior: se o ex-funcionário estiver vinculado a um plano de saúde de categoria superior, ele poderá migrar para um plano de categoria inferior, mantendo assim a mesma operadora e os mesmos prestadores de serviços. Este convênio deve ser oferecido pela operadora de planos de saúde e é opcional para o ex-funcionário;
Plano de saúde coletivo por adesão: outra opção é aderir a um plano de saúde coletivo por adesão, que é oferecido por entidades de classe, sindicatos, associações ou cooperativas. Nesse caso, o ex-funcionário precisa fazer parte do grupo que oferece o plano, como advogados, engenheiros, contadores, etc;
Seguro saúde: por fim, outra alternativa é contratar um seguro saúde, que é um tipo de garantia do pagamento de despesas médicas e hospitalares em caso de doença ou acidente. O ex-funcionário pode adquirir um seguro saúde em uma seguradora.
O que fazer caso a empresa ou o convênio não respeitem seus direitos?
É muito importante que o empregado esteja atento aos seus direitos, pois muitas vezes a empresa ou o convênio podem não aceitar continuar com o plano de saúde após a demissão e isso é ilegal.
Tente sempre resolver essa questão, em primeiro lugar, de forma pacífica, conversando com os responsáveis. Caso não consiga, não hesite em buscar os seus direitos e até mesmo entrar com uma ação judicial.
Procurar um advogado especializado em direito do trabalhador pode ser uma solução plausível e satisfatória, com orientação profissional, você pode buscar sobre qual o melhor caminho para fazer valer seus direitos.
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Lembre-se: o direito de continuar com o plano de saúde após a demissão, custeando todos os gastos, é previsto em lei. Busque seus direitos!