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Os direitos do trabalhador diante da demissão sem justa causa

Você sabe quais são os direitos do trabalhador diante da demissão sem justa causa?

Se você sofreu uma rescisão de contrato sem justa causa, precisa conhecer os seus direitos para não ser prejudicado financeiramente.

Por isso, elaboramos este texto para informar todos os direitos do trabalhador diante da demissão nessas condições. Continue a leitura e saiba mais sobre os seus direitos!

O que significa ser demitido sem justa causa?

Ser demitido “sem justa causa” significa que um empregado está sendo dispensado de seu emprego pelo empregador sem que haja uma razão específica ou motivo grave que justifique a demissão.

Nesse caso, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, mas não está alegando que o funcionário tenha cometido alguma infração grave ou que tenha ocorrido um motivo sério, como mau desempenho, conduta inadequada, ou violação de normas da empresa.

Para que haja a demissão sem justa causa é preciso que o empregador cumpra as obrigações legais relacionadas a esse tipo de término de contrato, como o pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, entre outros direitos do trabalhador.

Leia aqui quais são as situações que levam à demissão por justa causa.

O que diz a lei sobre a demissão sem justa causa?

Quando um empregador demite um funcionário sem justa causa, a legislação brasileira estabelece que o empregador deve cumprir com algumas obrigações.

De acordo com o Artigo 282 da CLT:

Art. 484 – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Art. 484– A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso-prévio, se indenizado; e (

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos

Direitos do trabalhador diante da demissão sem justa causa

Dessa forma, são direitos do trabalhador diante da demissão sem justa causa:

  • Aviso-prévio: o empregador deve comunicar a demissão com antecedência de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Alternativamente, o empregador pode optar por pagar o salário referente a esse período;
  • Saldo de salário: o trabalhador tem direito a receber o pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo as horas extras e adicionais que possam estar pendentes;
  • Férias proporcionais: caso o empregado não tenha utilizado todas as suas férias, ele tem o direito de receber o valor correspondente às férias proporcionais ao período trabalhado no ano;
  • Décimo terceiro salário proporcional: o décimo terceiro salário deve ser calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da demissão;
  • Saque do FGTS: o trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pela empresa durante o período de emprego, além de uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS;
  • Seguro-desemprego: se o empregado atender aos requisitos estabelecidos pela lei, ele tem direito a receber o seguro-desemprego por um determinado período, que varia de acordo com o histórico de trabalho.

Qual a diferença da demissão com e sem justa causa?

A principal diferença entre a demissão com justa causa e a demissão sem justa causa está relacionada à razão que leva um empregador a terminar o contrato de trabalho de um empregado.

Para você entender um pouco melhor, vamos explicar cada uma delas:

1. Demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um empregado devido a uma falta grave ou violação do contrato por parte do empregado.

Alguns exemplos de motivos que podem levar a uma demissão com justa causa incluem:

  • Conduta inadequada
  • Furto ou roubo;
  • Insubordinação;
  • Violação de políticas da empresa;
  • Negligência no trabalho;
  • Embriaguez no local de trabalho.

Em uma demissão com justa causa, o empregado geralmente não tem direito a receber aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional ou multa sobre o saldo do FGTS.

O empregador pode encerrar o contrato imediatamente e sem o pagamento desses valores.

2. Demissão sem justa causa

Conforme falamos, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide terminar o contrato de trabalho de um empregado sem apresentar uma razão específica ou grave para a demissão.

Nesse caso, o empregador simplesmente escolhe encerrar a relação de trabalho.

Esse tipo de demissão pode ser feita por motivos diversos, como:

  • Reestruturação da empresa;
  • Corte de custos;
  • Redução de pessoal;
  • Mudanças nas necessidades da empresa;
  • Decisão de não continuar com o empregado.

Vale ressaltar que em uma demissão sem justa causa, o empregado recebe todos os seus direitos, conforme listamos.

Fui demitido sem justa causa, mas não recebi meus direitos. O que fazer?

Caso você esteja com dificuldades em receber os seus direitos depois de uma demissão sem justa causa, será preciso procurar ajuda de um advogado especializado em direito do trabalhador.

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