Você sabia que existe uma forma de compensar os trabalhadores que realizam atividades laborais consideradas insalubres? Estamos falando da aposentadoria especial, concedida para aqueles trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde.
Graças à Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, os profissionais têm reservado por lei seus direitos, que precisam ser garantidos com base em conhecimento e acompanhamento jurídico, caso necessário.
A aposentadoria especial é um benefício contido na legislação previdenciária, que sofreu mudanças com a reforma da previdência em 2019. Para você que quer entender um pouco mais sobre aposentadoria especial, quem tem direito, qual o valor mínimo e como funciona, continue a leitura!
O que é aposentadoria especial?
Muitas vezes, ao trabalhar em alguma empresa, não nos damos conta de que algumas atividades podem prejudicar nossa saúde e integridade física.
Essas atividades são consideradas insalubres e, para elas, o profissional acaba recebendo mensalmente um adicional de insalubridade em função da atividade exercida.
Mas, para além desse salário extra, os trabalhadores em condições insalubres também têm direito a uma aposentadoria especial.
Vale lembrar que este tipo de aposentadoria envolve o tempo de contribuição realizado pelo profissional.
Quais são os direitos da aposentadoria especial
Depois da reforma da previdência, realizada em 2019, algumas mudanças aconteceram em relação aos direitos da aposentadoria especial. A principal delas foi a inclusão da exigência da idade mínima.
A idade mínima para a aposentadoria especial é de:
- 55 anos de idade para grau máximo de risco
- 58 anos para grau moderado
- 60 anos para grau mínimo.
Dessa forma, com a reforma, as novas regras na aposentadoria foram divididas em três diferentes casos, conforme abaixo:
- Para quem completou 25, 20 ou 15 anos de atividade especial antes de novembro de 2019;
- Para quem já é filiado ao INSS, mas ainda não se aposentou;
- Para quem ainda vai se afiliar ao INSS.
Vamos entender como funciona nos três casos:
- Para quem completou 25, 20 ou 15 anos de atividade especial antes de novembro de 2019
Essa regra vale para aqueles profissionais que completaram 25, 20 ou 15 anos de atividade especial antes de 12 de novembro 2019, ou seja, antes da reforma. Nesse caso, é preciso verificar corretamente qual o grau de risco da sua atividade e se ela está incluída nessa regra.
Para esses profissionais, a regra de aposentadoria ainda vale como antes da reforma e possuem um benefício mais vantajoso.
Entenda quais são as formas de aposentadoria pelo INSS.
2. Para quem já é filiado ao INSS, mas ainda não se aposentou
O segundo caso é para quem já é filiado ao INSS, mas ainda não se aposentou. Para esses profissionais será preciso atingir uma pontuação que soma o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Além disso, a aposentadoria também vai variar de acordo com o grau de risco da atividade e essa pontuação vai variar entre:
- 66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
3. Para quem ainda vai se afiliar ao INSS
Para aqueles que ainda vão se afiliar ao INSS, vai valer as novas regras de aposentadoria especial, de acordo com a reforma trabalhista e dependendo do grau de risco da profissão.
Nesse caso, a análise será feita da seguinte forma:
- Aposentadoria aos 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria aos 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
- Aposentadoria aos 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
Qual o valor mínimo da aposentadoria especial
O valor da aposentadoria especial 2022 é realizado de acordo com uma regra de cálculo, que considera a média aritmética simples de 10% dos salários de contribuição no PBC, desde julho de 1994.
Com essa média aritmética realizada, é preciso aplicar o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição do profissional que exceder 20 anos de contribuição. Isso vale para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Quais profissões tem direito à aposentadoria especial?
Existe, hoje em dia, uma alta gama de profissões consideradas de alto risco e que possuem aposentadoria especial. Listamos abaixo algumas delas:
- Farmacêuticos;
- Médicos;
- Dentistas;
- Vigilantes não armados;
- Técnicos e especialistas em laboratórios;
- Policiais;
- Engenheiros;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Aeronautas;
- Frentistas;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Eletricistas;
- Bombeiros, guardas, seguranças;
- Mecânicos;
- Metalúrgicos, fundidores, soldadores, alimentadores de caldeira, forneiros.
Se você possui atividade insalubre ou não sabe se a profissão que exerce deveria receber o benefício, nossa dica é que você procure ajuda jurídica para te auxiliar nesse processo.
Somente um profissional especializado é capaz de te ajudar e orientar quanto aos seus direitos e, com isso, fazer com que você garanta aquilo que a empresa deveria lhe garantir.
Para isso, você pode contar com a Quero Meus Direitos, uma empresa especializada e que é a sua ponte para localizar profissionais qualificados na área de direito do trabalhador.
Entre em contato com nossa empresa e entenda se você tem direito ao benefício de insalubridade e à aposentadoria especial.
O que a empresa deve fazer quando o funcionário se aposenta de forma especial?
É obrigação da empresa fornecer o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP, ao profissional. Neste documento é preciso constar toda forma de exposição a agentes nocivos pelos quais o profissional foi exposto.
Este documento é desmobilizado no ato do desligamento do profissional ou quando ele inicia o processo de aposentadoria. A partir de 2022 este documento é disponibilizado em forma digital e pode ser visto por meio do aplicativo Meu INSS.
A empresa que descumprir o fornecimento do documento atualizado pode estar sujeito ao pagamento de multa conforme a legislação.
Um ponto importante é que a legislação também diz que o trabalhador não pode voltar às atividades laborais que envolvam os mesmos agentes que causaram o afastamento pela aposentadoria especial. Caso isso ocorra, o profissional pode perder o benefício.
Teve o seu direito de aposentadoria negado? Saiba o que fazer.
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