Para quem tem seu emprego com carteira de trabalho assinada fica muito mais fácil receber o dinheiro de aposentadoria do INSS quando chegar a hora. Mas, e para quem está desempregado e deseja ter o mesmo benefício de aposentadoria?
É muito ruim pensar que você contribuiu uma boa parte da vida para o INSS, estando empregado, e agora que foi demitido não terá mais seu benefício de aposentadoria, não é mesmo?
Mas fique tranquilo, desempregados também podem receber a aposentadoria e, neste texto, vamos explicar exatamente como agir caso você não tenha mais o depósito feito por uma empresa.
Continue a leitura e saiba mais sobre aposentadoria para desempregados.
Como funciona a contribuição para o INSS?
O INSS funciona como uma poupança para os trabalhadores. É por meio desse valor arrecadado que você poderá receber sem trabalhar quando atingir a idade ou o tempo de contribuição.
Normalmente a contribuição para o INSS acontece quando o trabalhador presta serviço para uma empresa por meio de contrato e carteira assinada.
Dessa forma, o recolhimento do valor referente ao INSS é feito pelo próprio empregador, sendo descontado de forma automática do salário do profissional.
A contribuição para o INSS funciona de acordo com o tipo de recolhimento feito sendo que:
- Empregados CLT: o desconto do valor do INSS é feito de acordo com o salário e é repassado diretamente pelo empregador;
- Contribuintes individuais: por meio de uma Guia da Previdência Social é feito o recolhimento do INSS. O pagamento é feito pelo próprio segurado;
- MEI: quem é Microempreendedor Individual paga sua contribuição por meio da DAS;
- Segurados Facultativos: para esses casos, é preciso pagar a GPS, Guia da Previdência Social.
Vale lembrar que a exigência principal da aposentadoria é que o pagamento seja realizado por, pelo menos, 15 anos. Esse é o período de carência exigido pelo INSS para que você tenha direito ao seu benefício.
Leia também: O que é revisão de aposentadoria?
Como continuar contribuindo para o INSS estando desempregado?
Mesmo não tendo carteira assinada, é possível contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria por meio do seguro facultativo, outra forma de filiação ao INSS.
Para isso, é preciso continuar pagando o INSS por meio de recursos próprios, durante o resto do período necessário para garantir o tempo de contribuição, que é um fator fundamental para dar entrada, de alguma forma, na aposentadoria do INSS.
Isso só é possível porque o INSS funciona como uma poupança colaborativa, por meio de um sistema contributivo, no qual você investe o valor mensal e contribui para a aposentadoria de outros segurados. Por sua vez, os próximos contribuintes pagarão a sua aposentadoria, quando chegar o momento.
Quais são os valores das contribuições?
Para cada tipo de contribuição existe um valor exigido para o segurado facultativo. Por isso, separamos abaixo as categorias para que você possa escolher qual a melhor opção para você:
Para aposentadoria de um salário-mínimo
Para receber um salário-mínimo é preciso que o profissional faça uma contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Para esse tipo de contribuição, é necessário que o segurado não tenha outra renda própria como aluguel ou pensão. Esse é um tipo de contribuição para famílias de baixa renda que desejam ter seu futuro garantido por meio de aposentadoria.
Dessa forma, ficaria o seguinte cálculo:
- Contribuição em 2021: 5% do salário mínimo por mês, ou seja, cerca de R$ 55,00.
- Valor da aposentadoria em 2021: 1 salário-mínimo que é referente a R$ 1.100 por mês.
Outra opção é realizar uma contribuição de 11% ao invés de 5%. Essa contribuição é válida para pessoas que não se encaixam no determinante de baixa renda e precisam contribuir com um valor acima.
Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:
- Contribuição em 2021: 11% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 121.
- Valor da aposentadoria em 2021: 1 salário-mínimo que é referente a R$ 1.100.
Para receber aposentadoria maior que um salário-mínimo
A conta é muito simples, para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria é preciso que o contribuinte pague, mensalmente, um valor maior do que o indicado anteriormente.
O indicado é que se você já teve carteira assinada, opte por esse tipo de contribuição, para manter o nível de contribuinte anteriormente e continuar com os mesmos benefícios que teria se estivesse empregado de carteira assinada ainda.
Quem decide o valor de contribuição é o próprio contribuinte, lembrando que o valor recebido de aposentadoria, no fim das contas, é uma média de todas as contribuições.
O valor de contribuição vai de 20% do valor do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS. Na prática, ficaria assim:
- Contribuição de 20% do valor do salário-mínimo em 2021 (R$ 1.100): cerca de R$ 220;
- Contribuição de 20% do valor do teto do INSS em 2021 (R$ 6.433): cerca de R$ 1.286.
Como contribuir como segurado facultativo?
Para realizar sua contribuição como segurado facultativo, é preciso realizar o pagamento de uma Guia mensal. Essa guia pode ser emitida pela internet ou pode ser preenchida manualmente na Previdência Social.
Para os dois casos será preciso indicar o código conforme a categoria que você se encaixa, conforme explicamos acima.
Para ficar mais claro, abaixo indicamos o código e a forma de contribuição, confira:
Contribuição de 5% sobre o salário-mínimo
- Código 1929: Facultativo Baixa Renda – Mensal;
- Código 1937: Facultativo Baixa Renda – Trimestral;
- Código 1830: Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%);
- Código 1848: Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%);
- Código 1945: Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal);
- Código 1953: Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal).
Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo
- Código 1473: Facultativo – Mensal;
- Código 1490: Facultativo – Trimestral;
- Código 1686: Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal);
- Código 1694: Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal).
Contribuição de 20% sobre o salário-mínimo
- Código 1406: Facultativo – Mensal;
- Código 1457: Facultativo – Trimestral;
- Código 1821: Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar.
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