Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS

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Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS, e agora? Infelizmente, essa é uma situação comum e, diga-se de passagem, bem chata.

Quando somos demitidos esperamos receber nossas verbas rescisórias o mais rápido possível e o fato de a empresa não realizar o depósito no período certo pode atrasar esse processo, além de causar insatisfação e grandes transtornos.

Mas para te ajudar a saber de todos os seus direitos, neste texto, você terá todas as informações sobre como proceder quando a empresa não deposita o valor do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quais são seus direitos em relação a isso. Continue a leitura e saiba mais!

Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Quando uma pessoa é demitida é comum ter algumas dúvidas, e as mais comuns são sobre quais são seus direitos de recebimento financeiros.

Abaixo, listamos todas as verbas rescisórias em caso de demissão, confira:

  • Saldo de salário;

  • Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;

  • Férias vencidas e um terço de férias;

  • Aviso prévio;

  • Décimo terceiro salário proporcional ou integral;

  • Horas extras, se houver;

  • Multa rescisória de 40% sobre o saldo de FGTS, em caso de demissão sem justa causa;

  • Valor do FGTS depositado durante o tempo em que trabalhou na empresa, em caso de demissão sem justa causa.

Também é importante verificar se há direito ao seguro-desemprego, que pode ser solicitado caso a demissão não tenha sido por justa causa e sejam preenchidos os requisitos necessários.

Além disso, é importante lembrar que a demissão não pode ocorrer de forma discriminatória ou abusiva, sendo possível buscar reparação por meio de ação trabalhista caso seja necessário.

Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor os direitos e garantias nesse momento.

Como funciona o depósito do FGTS?

Mas afinal, como funciona o depósito do FGTS? Eu mesmo faço ou é responsabilidade da empresa?

O depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador em uma conta específica, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal.

O valor depositado do fundo de garantia corresponde a 8% do salário do trabalhador e é calculado sobre o valor bruto, sem descontos. Porém, esse dinheiro fica guardado e só pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

É importante ficar atento aos prazos para o saque do FGTS e aos documentos necessários para efetuar o processo de solicitação do benefício.

O direito ao FGTS é garantido pela Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1190 que diz:

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

Como funciona o saque rescisão?

O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador em casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a efetuar o depósito da multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o período de trabalho.

Acontece que o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo o valor da multa rescisória.

O saque do FGTS pode ser realizado em diversos canais, como agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, caixas eletrônicos, e, em alguns casos, por meio de transferência bancária.

O pedido de recebimento dos valores de FGTS pode ser feito 100% on line.

Caso haja dúvidas ou problemas, é recomendável procurar orientação com um advogado especializado em direito do trabalhador.

Qual a penalidade para empresa que não deposita o FGTS?

Mesmo sabendo da obrigatoriedade do depósito do FGTS mensalmente aos trabalhadores, muitas empresas agem de má-fé e não fazem o depósito corretamente.

Nesse ponto, é importante ressaltar que a lei prevê que a falta de depósito do FGTS por parte da empresa pode acarretar diversas penalidades, como cobrança de multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados prejudicados.

Além disso, a empresa pode sofrer ação trabalhista movida pelo próprio empregado insatisfeito com a situação. Os trabalhadores podem solicitar o pagamento do FGTS devido, com acréscimo de multas e correções monetárias, o que é bastante prejudicial à empresa.

Nos casos mais graves, a empresa pode até mesmo sofrer sanções administrativas, como a suspensão de sua atividade ou a cassação de seu registro.

Pode ser demitido com FGTS atrasado?

É importante lembrar que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, mas, em geral, o acesso aos valores ocorrem apenas nos desligamentos, ou seja, ainda que tenha havido atrasos, estes devem ser regularizados para a dispensa.

Caso a empresa não efetue os depósitos do FGTS no prazo legal, os trabalhadores têm o direito de buscar a regularização da situação junto ao empregador ou às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

A falta do depósito do FGTS por parte da empresa pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se o empregador não cumpre com suas obrigações, os trabalhadores podem buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos por meio de um processo e receber as devidas indenizações.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o FGTS após a demissão?

Se a empresa não depositou o seu valor na conta do FGTS durante o período que você prestava serviço para ela e você foi dispensado do trabalho, a empresa tem o prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento após sua demissão, sendo este o mesmo prazo para lhe entregar as guias necessárias para que possa sacá-lo.

O que fazer se a empresa não der a chave do FGTS?

A liberação da chave do FGTS é parte essencial no processo de recebimento do benefício.

Caso a empresa faça o pagamento da rescisão dentro do prazo estipulado, mas não libere a chave do FGTS para o profissional, em até 10 dias, a empresa terá que pagar uma multa ao trabalhador correspondente ao valor de um mês de salário.

Se esse é o seu caso, tente entrar em contato com a empresa e solicitar que eles liberem a chave para você. Se a empresa se recusar, procure seus direitos de forma judicial.

O saque aniversário faz parte do FGTS?

Se você já escutou falar sobre o saque aniversário do FGTS também deve ter dúvidas sobre como funciona e como fazer para solicitar.

A Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, incluiu a modalidade do saque-aniversário no FGTS e diz que o trabalhador tem direito a uma parte do seu FGTS:

XX – anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto no art. 20-D desta Lei;

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Além disso, o parágrafo 7º da mesma lei diz:

§ 7º Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.

Mas vamos explicar um pouco melhor.

Como funciona o saque aniversário

O Saque Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta anualmente, no mês de aniversário, acrescido de um percentual adicional.

A adesão a esse benefício é opcional, e os trabalhadores que optam por essa modalidade abrem mão do direito de sacar o saldo total em caso de rescisão do contrato de trabalho, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.

Os trabalhadores que desejam aderir ao Saque Aniversário podem fazer a opção por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência por meio da sua conta bancária.

É importante avaliar cuidadosamente as condições e implicações dessa escolha antes de decidir, uma vez que ela afeta o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão.

Em alguns casos, ainda é possível fazer a antecipação do saque aniversário.

O que fazer se a empresa não depositar meu FGTS?

Em primeiro lugar você deve entrar em contato com a empresa e tentar resolver o problema de forma amigável. Sabemos que muitas empresas, ao serem confrontadas, acabam resolvendo o problema e essa seria a solução mais rápida e prática a seguir.

Porém, nem todas as empresas resolvem o problema amigavelmente e se não houver solução, você pode buscar ajuda do sindicato da sua categoria ou procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

O Quero Meus Direitos possui parceria com diversos advogados especializados na área trabalhista e que podem te ajudar durante esse processo.

Entre em contato com nossa equipe, faça uma consultoria online e gratuita e busque seus direitos.

Lembramos que o FGTS é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e a empresa é obrigada a fazer o depósito mensalmente. Portanto, não desista de lutar pelos seus direitos e busque apoio para resolver essa situação da melhor forma possível.

Como ver minha conta do FGTS?

Para visualizar informações sobre sua conta do FGTS, você pode utilizar os seguintes métodos:

Site da Caixa Econômica Federal

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.

  2. Clique na opção “FGTS” ou “Extrato FGTS”, normalmente encontrada na seção “Trabalhador”.

  3. Informe seu Número de Inscrição Social, NIS, ou CPF, e siga as instruções para criar uma senha, caso ainda não tenha uma.

  4. Após o login, você poderá visualizar o extrato, que inclui informações sobre depósitos, saques e saldos.

Aplicativo do FGTS

  1. Baixe o aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS.

  2. Faça o login no aplicativo com seu NIS ou CPF e a senha cadastrada.

  3. No aplicativo, é possível verificar o extrato, saldo, depósitos e saques do FGTS.

Internet Banking

  1. Se você for correntista da Caixa Econômica Federal, pode acessar o extrato do FGTS pelo Internet Banking.

  2. Faça o login na sua conta, vá até a opção “FGTS” ou “Serviços ao Cidadão” e siga as instruções para visualizar as informações do FGTS.

SMS

Se seu número de celular estiver cadastrado na Caixa e você tiver aderido ao serviço de SMS, é possível receber informações sobre depósitos e saques do FGTS por mensagem.

Lembrando que o acesso ao extrato é uma maneira de verificar informações sobre depósitos realizados pelo empregador.

Caso você tenha dúvidas ou encontre problemas, é recomendável entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal ou buscar orientação em uma agência bancária.

Veja agora os principais direitos dos empregados com carteira de trabalho assinada.



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