Quando há morte de um funcionário em decorrência de acidente de trabalho, é preciso entender quais são as ações que devem ser tomadas para que os direitos dos herdeiros sejam garantidos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos 10 anos, quase 23 mil mortes foram registradas no mercado de trabalho formal. Apenas em 2021 foram 2.487 óbitos associados ao trabalho e cerca de 571,8 mil acidentes.
Para os empregados com carteira assinada, é sempre bom estar atento aos seus direitos trabalhistas e deixar a família resguardada em caso de alguma fatalidade.
Este texto, por exemplo, vai te ajudar a entender melhor os direitos dos herdeiros em caso de morte decorrente de acidente de trabalho, quem tem direito à indenização e como proceder em caso de acidentes. Continue a leitura e saiba mais!
Saiba também quais são os principais direitos do empregado.
Existem direitos dos herdeiros em caso de morte por acidente de trabalho?
Segundo a lei, em decorrência de morte de funcionário por acidente de trabalho, os direitos dos herdeiros estão garantidos.
É possível, nesse caso, que os herdeiros reivindiquem dois tipos de indenização contra a empresa ou o responsável pelo acidente:
- Indenização por dano material;
- Indenização por dano moral.
Indenização por dano material
Esse tipo de indenização significa que terão de ser restituídas todas as despesas em virtude do falecimento do empregado como, por exemplo, possíveis gastos médicos ou despesas com funeral.
Outro ponto que deve ser levado em consideração em caso de indenização por dano material é a quantia referente a uma porcentagem da remuneração que este trabalhador iria receber até a idade de expectativa de vida média da população brasileira no geral.
Indenização por dano moral
A indenização por dano moral lida mais com a parte sentimental de ter perdido um ente querido de forma, muitas vezes, repentina. Ela pertence à forma mais íntima das relações pessoais familiares e de amizade.
Nesse caso, é paga uma quantia chamada de “dano moral reflexo” ou “por ricochete”, já que é um dano sofrido por pessoas próximas à vítima e não a ela própria.
Quais os direitos da família no caso de morte do colaborador?
Além das indenizações por dano moral e material, a família da vítima fatal ainda tem direito a alguns valores que devem ser pagos pela empresa como:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais o terço;
- Demais parcelas vencidas com o fim do contrato, a exemplo das férias simples ou férias vencidas em dobro;
- Depósitos de FGTS são liberados para os dependentes previdenciários do empregado e, caso não haja esses dependentes, os herdeiros existentes terão o direito ao recebimento, indicados em alvará judicial (art. 20 da Lei nº 8.036/90);
- Caso seja comprovado que o acidente ocorreu por dolo ou culpa patronal, o herdeiro poderá requerer judicialmente a uma multa fundiária de 40% e o aviso-prévio indenizado;
- O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 dias corridos a contar da data do óbito.
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele realizado em função do exercício profissional realizado. Pode ser considerado durante o expediente ou até no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para a casa.
De acordo com a Lei n° 5.316/1967, artigo 3°, será considerado acidente de trabalho:
“I – o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho em consequência de:
a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) ato de imprudência ou de negligência de terceiros, inclusive companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação ou incêndio;
f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
II – o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.
Parágrafo único. Nos períodos destinados a refeições ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa”.
Quem tem direito a indenização por morte no trabalho?
É muito importante ressaltar que não é apenas cônjuge ou filhos que podem receber indenização por morte no trabalho.
Esta é uma indenização que os pais do falecido também têm direito ao recebimento da chamada indenização de dano moral reflexo.
Como proceder em caso de acidente de trabalho com morte?
No caso de um acidente de trabalho com morte, a empresa deverá emitir um documento em forma de comunicação ao INSS, por meio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, protocolar nas agências do INSS ou enviar pela internet.
A apresentação desse documento preenchido e assinado por parte da empresa é obrigatória e, caso a empresa se negue a emiti-lo, ela está passível de multa.
Com esse documento em mãos, a família conseguirá dar entrada ao recebimento dos valores com fins indenizatórios e os valores de direito empregatício do profissional.
É claro que essa é uma fase que pode ser complicada, já que todo esse processo será realizado em meio ao luto. Por isso, nossa indicação é que você tenha a ajuda de um profissional qualificado para isso.
O Quero Meus Direitos possui indicação de diversos profissionais especializados em direito do trabalhador e do consumidor, para facilitar o seu acesso à justiça.
Por isso, entre em contato com a nossa equipe, converse com um advogado e entre na justiça da forma correta para garantir todos os seus direitos de herdeiro.
Quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador? Acompanhe nossas postagens no blog Quero Meus Direitos e se você precisa de um acompanhamento jurídico, entre em contato com a gente!
A Quero Meus Direitos
Somos um meio ágil, simples e sem custo de solução de conflitos
Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.
Siga nossas redes sociais e não perca nossos conteúdos importantíssimos sobre os seus direitos: