Quais são os direitos do estagiário?

direitos do estagiário
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Quem acha que não existem direitos do estagiário, está muito enganado! A Lei do Estágio foi criada exatamente para regulamentar todas as responsabilidades do estudante que trabalha como estagiário e ainda garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Para aqueles que estão em busca de um estágio, é muito importante ter em mente todas essas informações para garantir um período de trabalho tranquilo e satisfatório, com muito aprendizado e aquela grana extra.

Este conteúdo vai te ajudar a identificar, no ato da contratação e durante todo o período de estágio, se os seus direitos estão sendo cumpridos. Pretende se tornar um estagiário ou já exerce essa função? Continue a leitura!

O que é e como funciona o estágio?

Para começar a entender um pouco mais sobre estágio, vamos explicar o que ele é e como funciona.

O estágio é aquela atividade profissional que está vinculada ao ensino. Isso significa que um indivíduo que não está em estudo técnico ou superior não poderá ser admitido como estagiário.

Por meio do estágio, o estudante irá desenvolver as atividades propostas dentro de sala de aula e aprender, na prática, como funciona a profissão escolhida.

O estágio pode ser feito caso o estudante sinta necessidade de realizá-lo – para ganhar experiência ou ter uma fonte de renda -, mas na maioria das vezes ele é realizado a pedido da própria instituição de ensino, que coloca como obrigatória sua realização para que o estudante possa concluir o seu curso.

Independentemente da forma como o estágio é realizado, é necessária a realização e assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e todo o processo é regulamentado pela Lei do Estágio.

Conheça os direitos do estagiário

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O estágio é de extrema importância para os estudantes que querem se especializar em alguma área. É por meio do estágio que o indivíduo cria habilidades específicas e consegue entender, de fato, como ele irá trabalhar após sua formação profissional.

E uma das partes importantes para sua formação é entender sobre seus direitos.

A Lei nº 11.788, ou Lei do Estágio, foi sancionada em 25 de setembro de 2008, e regulamenta as três partes envolvidas no processo de estágio: empresas, estagiários e instituições de ensino.

Listamos abaixo os direitos do estagiário para que você possa seguir bem informado daqui para frente. Confira:

Remuneração

Quem trabalha quer receber algo em troca, não é mesmo? Apesar de no caso do estagiário o maior bem adquirido seja a experiência profissional durante o período de estágio, o estudante também recebe uma remuneração que é conhecida como bolsa-auxílio, ou seu salário.

Esse pagamento é obrigatório quando o estágio for extracurricular, ou seja, quando ele não for obrigatório por parte da instituição de ensino. No caso de estágio obrigatório, a empresa pode optar pelo não pagamento.

Não existe um piso da categoria ou valor mínimo da bolsa-auxílio. O valor de remuneração é praticado de forma independente por cada empresa contratante.

Auxílio transporte

Assim como no caso da remuneração, o auxílio-transporte só é impositivo em caso de estágios extracurriculares, ou seja, quando o estágio é obrigatório, é a empresa contratante que decide se vai arcar com o valor ou não.

Férias remuneradas

Da mesma forma que um profissional de carteira assinada, o estagiário tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhado.

As férias do estagiário deve ser de 30 dias e, na maioria das vezes, ele tem preferência na escolha das férias junto com o período de férias escolares.

É claro que as férias remuneradas valem para o estagiário que recebe remuneração.

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Carga horária reduzida

Como o profissional que trabalha como estagiário realiza atividade de estudo em alguma parte do dia, a carga horária desse indivíduo deve ser reduzida.

Um estagiário não pode trabalhar mais que 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, o estudante deve trabalhar no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Período de trabalho diferente em época de prova

Em período de provas, o estagiário pode solicitar exercer apenas metade da sua jornada de trabalho para se dedicar aos estudos.

Para ter esse direito, a instituição de ensino precisa comunicar à empresa contratante sobre as datas de realização das avaliações.

Intervalo durante o período de trabalho

O estagiário com jornada de trabalho de 6 horas diárias, na maioria das vezes, tem direito a 15 minutos de descanso no período de trabalho.

Porém, essa quantidade vai depender da empresa contratante que pode definir esse descanso de uma outra maneira.

Seguro de vida

O seguro de vida é outro benefício do estagiário e ela deve cobrir acidentes, morte e invalidez permanente durante o período em que o estudante estiver com seu contrato de estágio ativo.

Ao realizar a assinatura do contrato de estágio, o estudante deve receber sua apólice de seguro.

Tempo de contrato

Ao contrário da CLT, no qual o profissional tem sua carteira de trabalho assinada, o estagiário trabalha por meio de contrato.

Esse contrato costuma valer por um período de 12 meses (embora não tenha uma exigência de tempo mínimo) e pode ser renovado, não podendo ultrapassar o limite de dois anos.

Porém, ao acabar o prazo de dois anos, o estudante pode realizar seu estágio em uma outra empresa ou até mesmo ser contratado de forma efetiva pela empresa, tendo assim sua carteira de trabalho assinada.

Em caso de estudante com deficiência o contrato de estágio funciona diferentemente, podendo ser renovado por mais de dois anos.

Rescisão de contrato

No caso do trabalho como estagiário não existe multas rescisórias, penalidades ou aviso prévio. Nesse caso, a empresa apensa faz a rescisão do contrato e entrega para o estagiário um termo com todas as atividades desenvolvidas naquele período.

O único recebimento em caso de rescisão é o proporcional ao período trabalhado dentro do mês vigente e férias.

O que o estagiário não tem direito?

O estagiário não tem direito:

  • 13º salário;
  • Acerto e multa de rescisão de trabalho;
  • Acréscimo constitucional de um terço nas férias;
  • Ajuste anual do sindicato;
  • Assinatura de carteira de trabalho;
  • FGTS;
  • INSS.

Para você que é estagiário e acredita ter alguns dos seus direitos violados, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos, converse com um de nossos advogados parceiros e garanta seus direitos!

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