como calcular rescisão
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Muitas pessoas não sabem ao certo como calcular rescisão de contrato quando ocorre uma demissão.

A verdade é que o cálculo depende, basicamente, da forma em que houve o desligamento da empresa: se foi por justa causa, sem justa causa ou se foi um pedido de demissão por parte do funcionário.

Neste texto, vamos ensinar a como calcular rescisão, quais os direitos do profissional e o que ele perde se for demitido por justa causa.

Continue a leitura e saiba tudo sobre rescisão de contrato empresarial.

O que é e quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho se dá quando não há mais interesse em manter a parceria entre trabalhador e empresa. Porém, para toda rescisão existe um cálculo de valor que deve ser pago ao profissional pelo período já trabalhado.

Existem algumas formas de rescisão de contrato e, para cada uma delas, o profissional terá uma forma e valores diferentes a receber.

Confira abaixo as formas de rescisão:

Demissão por parte da empresa sem justa causa

A demissão sem justa causa por parte da empresa indica que o empregador simplesmente não quer que o funcionário faça mais parte do quadro de profissionais. Nesse caso o profissional recebe:

  • O saldo do salário pelo tempo de serviço prestado no mês vigente;
  • Férias vencidas, caso o profissional tenha, e férias proporcionais com um acréscimo de 1/3;
  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado, a depender da situação do trabalhador;
  • Valor de 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
  • Multa rescisória de 40% que incide sobre o valor depositado no FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante todos os anos trabalhados na empresa.

Demissão por parte da empresa com justa causa

Já a demissão por justa causa, por sua vez, é feita quando o profissional descumpriu alguma regra ou norma da empresa e que resultou em transtornos como faltas injustificadas, assédio moral ou má conduta, por exemplo.

Nesse caso o trabalhador perde direitos como a multa rescisória e o 13º salário proporcional e recebe apenas:

  • Saldo do salário pelo tempo de serviço prestado;
  • Férias vencidas, caso o profissional tenha, e acréscimo de 1/3.

Pedido de demissão por parte do profissional

Quando o profissional não tem mais interesse em fazer parte do quadro da empresa, ele pode pedir demissão. Nesse caso ele não tem direito à multa rescisória e recebe:

  • Saldo do salário pelo tempo de serviço prestado;
  • Férias vencidas, caso o profissional tenha, e acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Rescisão por comum acordo

A rescisão por comum acordo acontece quando o profissional tem interesse em sair da empresa, mas consegue conversar com o empregador para que seus direitos sejam garantidos.

Isso acontece quando o profissional é tido como um bom empregado e a empresa quer ajudá-lo de alguma forma.

De acordo com a CLT, é possível que haja um acordo entre as partes, para que o profissional não perca tanto os seus direitos. Assim, o trabalhador recebe:

  • O saldo do salário pelo tempo de serviço prestado no mês vigente;
  • Férias vencidas, caso o profissional tenha, e férias proporcionais com um acréscimo de 1/3;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a depender da situação do trabalhador;
  • Valor de 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
  • Multa rescisória de 20% que incide sobre o valor depositado no FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante todos os anos trabalhados na empresa;
  • Saque de até 80% do valor do FGTS.

Rescisão indireta

Esse tipo de rescisão acontece quando a falta grave é cometida pela empresa, e não pelo profissional, como o fato de a empresa descumprir qualquer obrigação trabalhista exigida pela CLT.

Dessa forma, o profissional recebe todos os seus direitos como:

  • O saldo do salário pelo tempo de serviço prestado no mês vigente;
  • Férias vencidas, caso o profissional tenha, e férias proporcionais com um acréscimo de 1/3;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado, a depender da situação do trabalhador;
  • Valor de 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
  • Multa rescisória de 40% que incide sobre o valor depositado no FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante todos os anos trabalhados na empresa.

Como calcular rescisão

como calcular rescisão

Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão, vamos ensiná-lo a fazer os cálculos. Confira a seguir:

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Cálculo do saldo do salário

Para saber qual o valor do saldo do salário que você receberá com a rescisão, é preciso saber primeiro quanto você ganha por dia.

Para isso, pegue seu salário mensal e divida por 30, que são os dias do mês.

Depois, multiplique o valor diário pelo número de dias trabalhados.

EX: se o profissional ganha R$ 1.500,00 por mês e trabalhou 10 dias no mês:

  • R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00
  • R$ 50,00 x 10 = R$ 500,00

Cálculo de férias vencidas e proporcionais

O cálculo de férias vencidas o salário + 1/3 de salário.

Nesse caso, seguindo o exemplo anterior:

  • R$ 1500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

Já as férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no período do ano. Nesse caso, para cada mês em que houve 14 ou mais dias trabalhados o empregado tem direito a 1/12 do valor de férias.

Assim, se o profissional trabalhou durante 7 meses durante o ano, seguindo o exemplo anterior, ele recebe:

  • Adicional de 1/3: R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00;
  • Total de férias vencidas: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00;
  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,66;
  • Total de férias proporcionais: R$ 166,66 x 7 = R$ 1.166,62

Cálculo de 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional será pago de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o período vigente. Dessa forma, seguindo o mesmo exemplo anterior:

  • R$ 1.500,00 / 12 (meses) = R$ 125,00;
  • R$ 125,00 x 7 (meses trabalhados) = R$ 875,00

Multa do FGTS

A multa do FGTS vai de acordo com a quantidade de tempo trabalhado pelo profissional na empresa. Isso porque ele pega por base o valor já depositado e pode ser retirado 40% em cima desse valor.

Para calcular a multa do FGTS o profissional deve consultar seu saldo e multiplicar o valor por 0,4 (40%).

Assim, levando em consideração que o profissional possui um saldo de R$ 5.000,00, o valor da multa será de: R$ 2.000,00.

Vale ressaltar que esse cálculo serve para demissões sem justa causa. Para demissões com acordo, o valor da multa é de 20%. Nesse caso, o valor seria de R$ 1.000,00.

Leia também: O que é salário líquido e quais são os descontos na carteira?

Estou com problemas para calcular minha rescisão

Se você está com dúvidas sobre como calcular sua rescisão ou qual será o valor que você vai receber em cada um dos casos, entre em contato com a equipe do Quero Meus Direitos .

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