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Quais as regras do vale-transporte? Como funciona?

Entender as regras do vale-transporte nem sempre é fácil, mas é muito importante saber corretamente os seus direitos. Afinal, esse é um benefício obrigatório e que facilita muito a vida do trabalhador.

Quem trabalha de carteira assinada deve saber sobre seus direitos do empregado na ponta da língua, o que é o benefício do vale-transporte, de quem é a responsabilidade de pagamento e como ele é disponibilizado para o profissional.

Neste texto, você terá todas essas informações e mais detalhes sobre como funciona o vale-transporte. Continue a leitura!

O que é vale-transporte?

O vale-transporte, ou VT como é conhecido, é o benefício corporativo que subsidia em parte ou integralmente o transporte do trabalhador no trajeto casa-empresa-casa.

Afinal, trabalhar fora de casa inclui ter que disponibilizar um tempo gasto com transporte público ou pessoal que, geralmente, não são baratos na conta do fim do mês.

Por isso, as empresas têm uma obrigação legal de pagar ao funcionário esse deslocamento, de forma antecipada, para que ele consiga ir de casa até o trabalho e vice-versa.

O VT é válido para todos os tipos de transporte público, sendo eles realizados dentro da mesma cidade, entre cidades ou entre estados. Antigamente, ele era disponibilizado em forma de dinheiro ou fichas, mas hoje em dia muitas cidades já usam sistemas automatizados de passagens que facilitam a recarga do cartão.

regras do vale-transporte

Há ainda o benefício em espécie (em dinheiro) ou em cartões de crédito de combustível, para os funcionários que optam por ir de carro ao trabalho.

Quais as regras do vale-transporte?

Logo quando o profissional é contratado, a empresa solicita que ele preencha uma ficha com as informações de transporte público que utilizará para chegar à empresa. Assim, em poucos dias, a empresa lhe entregará o cartão para que toda passagem seja creditada nela.

O vale-transporte faz parte de um grupo de direitos garantidos para o trabalhador e, por isso, é obrigatório. É importante que o profissional esteja atento às regras para que ele consiga garantir seu direito ao VT e usá-lo da melhor forma.

Separamos abaixo algumas regras do vale-transporte, confira:

  • Não importa a distância que o profissional leva para chegar até o trabalho ou o número de passagens que ele precisa para isso. É obrigação da empresa disponibilizar o vale-transporte para cobrir todo transporte coletivo urbano, caso o profissional queira esse benefício;
  • O vale-transporte deve ser pago antecipadamente para uso do profissional e, caso ele comece a trabalhar antes da chegada do cartão de transporte, a empresa deve pagar o valor retroativo ao funcionário pelos dias já trabalhados;
  • O vale-transporte não deve ser considerado como parte da remuneração dos colaboradores, nem ser incluído no cálculo para a Previdência Social, INSS, ou para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • É de responsabilidade do profissional informar ao RH da empresa caso mude de endereço para que seja feito um novo cálculo do benefício.

O que acontece se você sofrer um acidente no caminho para o trabalho? Saiba tudo sobre seus direitos com acidente de trajeto.

Quais funcionários têm direito ao vale-transporte?

De uma forma geral, todos os profissionais que trabalham de carteira assinada (regime da CLT) e estagiários têm direito ao vale-transporte.

De acordo com o artigo nº 106 do decreto 10854, os beneficiários do vale-transporte são:

  • Os empregados, assim definidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
  • Os empregados do subempreiteiro, o subempreiteiro e o empreiteiro principal, nos termos do disposto no art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
  • Trabalhadores temporários, assim definidos no art. 2º da Lei nº 6.019, de 1974;
  • Os atletas profissionais, de que trata a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
  • Empregados domésticos, assim definidos no art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e
  • Os empregados em domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho e à percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador.

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Regras do vale-transporte: Quando a empresa não é obrigada a fornecer?

Quando a empresa disponibiliza um meio de transporte para que o profissional se desloque ida e volta do trabalho, a legislação trabalhista determina que não é obrigatória a concessão de vale-transporte, já que o custo do deslocamento já está contemplado.

Outra situação em que a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte é quando o profissional não utiliza de transporte público para trabalhar, ou seja, quando ele vai de bicicleta ou a pé.

No caso do veículo próprio, com o auxílio-combustível, a empresa também não é obrigada, embora grande parte ofereça este benefício para gerar mais satisfação entre os colaboradores.

Importante ressaltar que, caso o profissional esteja se beneficiando do VT e não esteja utilizando, a empresa contratante pode cancelar o benefício e, em alguns casos, demitir o profissional por justa causa, já que essa ação é considerada falta grave.

Como funciona o vale-transporte?

A lei do vale-transporte permite que a empresa aplique um desconto no salário do empregado por causa da disponibilização do vale-transporte. Esse desconto deve ser de, no máximo, 6% do salário básico do profissional.

Caso o valor total do vale-transporte usado pelo profissional for menor que 6% do seu salário, o desconto feito fica limitado ao menor valor.

Para ficar mais claro, separamos um exemplo:

O profissional tem um salário mensal de R$4.000 e utiliza dois ônibus de R$4,00 para ir e voltar do trabalho.

Em um mês, o profissional trabalha 22 dias úteis, então o cálculo é feito da seguinte forma:

  • R$8,00 (duas passagens) X 22 (dias trabalhados) = R$ 176,00
  • 6% de R$ 4.000 = R$ 240,00

Dessa forma, o valor da passagem seria descontado integralmente do profissional, já que não chega aos 6% do valor do desconto máximo, limitando-se aos R$ 176,00.

Tenho direito ao vale-transporte, mas a empresa não quer me pagar. O que fazer?

Se com esse texto, pelas regras do vale-transporte, você identificou que tem direito ao benefício, mas a empresa em que trabalha se recusa a oferecer, é importante que corra atrás dos seus direitos.

Para isso, primeiramente, você deve tentar conversar com seu gestor e explicar que esse é um direito seu, mostrando que você não pode e não deve arcar com o valor.

Mas se mesmo assim essa conversa não resolver, o jeito é procurar um advogado.

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