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Acidente de trajeto: quais os direitos do trabalhador?

Ao se deslocar para o local de trabalho, o profissional pode passar por diversas situações. Uma delas é o acidente de trajeto, seja de carro, ônibus ou avião.

Mas, quando o assunto é acidente de trajeto, quais são os direitos do trabalhador?

Neste texto, vamos explicar exatamente o que você deve fazer caso sofra um acidente de trajeto, quais são seus direitos e como buscá-los. Continue a leitura e saiba mais!

O que é acidente de trajeto?

Se você não trabalha de casa e precisa se deslocar para ir até o local de trabalho, está seguro pelo artigo 21, inciso IV, da Lei 8.213/91 da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT. Segundo a lei:

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A lei garante ajuda indenizatória para acidente sofrido durante o trajeto emprego / casa ou casa/emprego, independente do meio de locomoção podendo ser transporte público, carro ou até mesmo avião, ou seja, todas as maneiras utilizadas para ir e vir do trabalho.

Assim, se o trabalhador bateu o carro, torceu o pé ou caiu de bicicleta, indo ou voltando do trabalho, é considerado acidente de trajeto ou acidente de percurso.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho. Dessa forma, o acidente de trajeto garante ao trabalhador acidentado os mesmos direitos se ele tivesse sofrido um acidente “típico”, dentro do local de trabalho durante a execução do mesmo.

Vale ressaltar que, de acordo com uma medida provisória de número 905, os acidentes de trajeto ocorridos entre 12/11/2019 e 20/04/2020, não são considerados acidentes de trabalho. Essa Medida Provisória pretendia criar o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, que flexibilizava diversos direitos trabalhistas.

Porém, para continuar vigorando, essa MP teria que ser convertida em lei, o que não aconteceu.

Portanto, se você sofreu acidente de percurso antes ou depois da data citada acima, você possui os mesmos direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Peguei Covid-19 durante a ida para o trabalho, é acidente de trajeto?

Essa é uma dúvida muito comum, já que a Covid-19 foi classificada como uma doença ocupacional em uma decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, devido ao seu alto nível de contágio e desenvolvimento de formas graves.

Isso daria ao profissional o direito de garantir um benefício do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, mais atrativo. Mas se você pegou Covid-19 no trajeto ao trabalho, é preciso comprovar que o fato realmente aconteceu.

Para isso, o indicado é procurar um advogado e se orientar sobre sua situação. Apenas o advogado vai conseguir verificar corretamente se você conseguiria pleitear os direitos de acidente de trajeto.

Uma situação que pode ajudar na comprovação é se o profissional estiver, de fato, cumprindo o isolamento social em casa, com sua família, e só saindo para ir ao trabalho.

Cada caso é avaliado de forma individual e, por este motivo, é importante a ajuda de um profissional qualifica que irá orientá-lo sobre seus direitos.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto?

acidente de trajeto

Se o profissional sofre um acidente de trajeto e este é comprovado, são assegurados diversos direitos trabalhistas previdenciários, por causa da equiparação ao acidente de trabalho.

Confira abaixo os direitos que o profissional pode receber:

  1. Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  2. Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
  3. O empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS;
  4. Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária, se o benefício tiver sido o “B91” (artigo 118 da Lei 8.213/91). Neste período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.

Além disso, caso o quadro de saúde do trabalhador evolua para algo mais grave, ele ainda tem outros direitos como:

  • Se o trabalhador não tiver condição de voltar a trabalhar, poderá fazer jus à aposentadoria por invalidez;
  • Mesmo que o trabalhador retorne ao serviço, mas com sequelas que dificultem as atividades profissionais, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.

Em quais situações a indenização não é devida?

Vale ressaltar que não é toda situação que ocasiona indenização por parte da empresa empregadora. Existem duas condições necessárias para responsabilizar a empresa:

  • O fato: o próprio acidente;
  • Os danos: eventuais gastos decorrentes do acidente. Além disso, prejuízos temporários ou permanentes à capacidade de trabalho e danos morais ou estéticos.

Para que se analise corretamente o acidente de trabalho ou acidente de trajeto, é preciso que o fato tenha acontecido em conformidade com as normas do Código Civil:

  • Ocorrência do fato;
  • Caracterização de danos;
  • Nexo de causalidade (relação de causa e efeito);
  • Dolo ou culpa da empregadora, se não houver previsão de responsabilidade objetiva (risco acentuado da atividade ou outra hipótese legal).

Por este motivo, cada caso é analisado de forma individual, já que alguns pontos são visualizados de forma clara, quanto outros não.

Quais são os tipos de indenização por acidente de trajeto?

O profissional que sofre acidente de trajeto pode ter, como indenização paga pela empregadora, os seguintes direitos:

  • Ressarcimento do valor pago referente despesas e gastos decorrentes do acidente;
  • Indenização pelos danos materiais correspondentes a perda ou diminuição da capacidade de trabalho por causa de algum dano causado;
  • Indenização por danos morais, devido aos danos não visíveis causados como dor, angústia, sensação de desamparo, entre outros;
  • Indenização por danos estéticos. Nesse caso, é caracterizado quando o acidente deixa marcas físicas no corpo do profissional, como, por exemplo, no caso de amputação ou cicatriz.

Vale ressaltar que o mais importante é que o profissional tenha o apoio de um advogado especializado no assunto, que irá ajudar e orientar sobre como garantir seus direitos trabalhistas e minimizar os danos causados pelo acidente de trajeto.

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