A pandemia do COVID-19 obrigou que as empresas em todo o mundo se reinventassem e o trabalho em home office passou a ser realidade para muitas pessoas. A tendência do teletrabalho já vinha aumentando ao longo dos anos, mas foi em 2020 que ela chegou forte – e, provavelmente, para ficar.
Um estudo da empresa de consultoria Betania Tanure Associados (BTA) mostrou que 43% das empresas brasileiras têm no home office seu principal modelo de trabalho após a necessidade de isolamento social.
Novas rotinas, porém, implicam em readaptação às regras e não é porque o funcionário está em casa que as leis trabalhistas não precisam ser respeitadas. Por isso, entenda agora quais são seus direitos no home office e como exigi-los.
Home office direitos: quais são eles?
O home office ou “teletrabalho”, como é chamado no Brasil, passou a ser regulamentado após a reforma trabalhista e precisa ser formalizado no contrato com o empregado. De acordo com o artigo 75 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Os direitos para quem trabalha à distância em regime CLT são os mesmos que daqueles que permanecem na empresa: férias, 13º salário, FGTS, dentre outros benefícios (que vão variar de acordo com as regras de recursos humanos da empresa).
Durante o período de pandemia, o home office também pode ser aplicado para estagiários e aprendizes, de forma temporária, seguindo as mesmas regras para os demais empregados.
Veja como ficam seus direitos no home office:
Meu salário no home office vai mudar?
Ao mudar para home office, o salário do funcionário deve permanecer o mesmo se as atividades e a carga horária também continuarem iguais.
Em relação ao Vale-Transporte, a empresa pode suspender o pagamento, uma vez que o funcionário não precisará de transporte público para deslocamento ao trabalho.
E o Vale-Refeição?
Em relação aos custos com a alimentação do funcionário, a discussão é controversa. A empresa deve avaliar cada caso para definir se será pago ou não. Caso os benefícios sejam oferecidos por meio de uma negociação coletiva, a empresa deve pagar o vale-refeição mesmo no trabalho à distância. Mas, se não houver acordo, ela pode suspender o benefício.
Quem arca com a despesas com infraestrutura?
Ao trabalhar em home office, o funcionário terá custos com energia elétrica, equipamentos (como computador e telefone), internet banda larga e outras. Afinal, quem deve pagar por essas despesas?
A CLT não determina quem é o responsável pelo fornecimento e custos com infraestrutura, mas a MP 927 prevê que a empresa se encarregue desses gastos, seguindo os princípios dos direitos trabalhistas. O acordo de quem vai comprar pode ser feito diretamente entre empregador e empregado, mas deve constar em um aditivo de contrato.
Caso o funcionário não tenha os equipamentos necessários para realização das suas atividades, a empresa pode fornecer em regime de comodato. Se o funcionário comprar ou pagar suas contas relacionadas ao serviço, a empresa deve reembolsá-lo.
O fornecimento desse recurso não se configura como salário do empregado, mas despesas à parte.
E como fica a jornada de trabalho?
Trabalhar em casa pode nos dar a sensação que a jornada de trabalho é muito maior e que não há momento exato para começar o expediente, almoçar e finalizar.
De fato, no teletrabalho o controle de jornada não é obrigatório (como bater ponto ou pontos eletrônicos, por exemplo). Porém, para aqueles que estão em home office temporariamente, pode haver um acordo entre empregador e empregado quanto ao horário de trabalho.
Caso a empresa opte por controlar as horas (como por produtividade, por exemplo), valem as mesmas regras de horário de trabalho que no serviço presencial:
- O trabalhador tem direito a horário de almoço e intervalos.
- O limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais deve ser respeitados.
- O funcionário tem direito ao recebimento horas extras.
Por outro lado, se não for feito o controle de jornada, o pagamento de horas extras passa a não valer. Veja também: como calcular hora extra.
Para quem está permanentemente em home office, as regras do regime de trabalho não são válidas e, por isso, não há direito de recebimento de horas extras.
Tenho direito a férias no home office?
Sim, as férias são um direito assegurado do trabalhador e, por isso, também valem para o trabalho remoto.
Você pode tirar 30 dias de férias, podendo ser divididos em três períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias corridos. Os demais também não podem ter menos que 5 dias corridos, cada um.
A lei apenas proíbe que o início das férias não coincida com o período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Sobre a volta ao trabalho presencial
Muitas empresas, mesmo após a pandemia, pretendem manter o trabalho em home office por entenderem que os custos são menores e muitos profissionais preferem esse modelo e até produzem mais. Mas, caso a empresa que você trabalha decida voltar para o presencial, ela deve dar pelo menos 15 dias para que essa transição seja feita e registrar isso em um aditivo de contrato.
É importante lembrar que algumas empresas já fazem um regime parcial e essa opção deve ser estabelecida entre as partes – funcionário e empregador – sempre com registro contratual.
Além disso, se você precisar comparecer à empresa periodicamente para realizar alguma atividade específica, isso não desconfigura o teletrabalho.
Meus direitos home office não estão sendo respeitados!
Ficou mais claro quais são seus direitos durante o trabalho em home office? Caso sua situação esteja irregular em relação ao que falamos acima e você considere que a empresa não está respeitando seus direitos, não deixe de acionar a justiça.
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