Peguei Covid-19 no trabalho: quais meus direitos?

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Desde março de 2020, a Covid-19 (ou coronavírus) acomete a saúde dos brasileiros e de pessoas em todo o mundo, com uma pandemia. A doença, no entanto, foi incluída nas listas de doenças ocupacionais, já que a falta do isolamento social, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é um dos fatores principais para a contaminação com o vírus.

Mas afinal, se eu pegar Corona no trabalho, quais são meus direitos? Como devo comprovar onde peguei o vírus? Tenho direito à indenização?

Nesse texto, vamos falar tudo sobre a Covid-19 contraída no ambiente de trabalho, para aqueles que não puderam trabalhar de casa e precisaram continuar suas atividades presenciais. Continue a leitura e conheça seus direitos.

Peguei Covid-19 no trabalho, e agora?

Com a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, é possível que trabalhadores que forem contaminados passem a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo INSS.

Algumas doenças já estavam nessa lista, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), doenças de audição e visão, lombalgias, hérnias, e até depressão e ansiedade.

Essa medida vale legalmente para profissionais que trabalham em serviços essenciais e são obrigados a se expor diariamente ao vírus. Nos demais casos, o INSS pode não considerar a contaminação como uma doença ocupacional.

Mas fique atento: a avaliação vai de caso a caso e, se você considera que foi prejudicado, procure seus direitos!

Quando a Covid-19 é considerada doença ocupacional?

Para ser considerada uma doença ocupacional, é necessário comprovar que a contaminação foi feita no trabalho presencial ou no deslocamento até o trabalho. Isso porque o empregador tem total responsabilidade sobre o funcionário dentro da empresa e no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para a casa.

Nesse caso, é considerado duas responsabilidades:

  1. A primeira é quando a própria atividade do empregado está diretamente vinculada ao risco de adquirir a doença, como no caso de enfermeiros e médicos – a chamada “linha de frente”;
  2. E a segunda quando é considerado que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteção do empregado, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, máscaras faciais e álcool gel.

Nesses dois casos, a situação de contração da doença é avaliada e julgada. Na segunda hipótese, porém, é importante dizer que o INSS irá avaliar se houve culpa da empresa (como a negligência na higienização). Ou seja, se você pegou a Covid no trabalho – de um colega, por exemplo – e não houve nenhuma negligência por parte da empresa, é possível que o INSS não considere o caso como doença ocupacional.

Como comprovar que você adquiriu a doença em função da realização das atividades?

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O profissional não é obrigado a provar que pegou a doença no trabalho. Na realidade, cabe à empresa contratante comprovar que o contágio não ocorreu em suas dependências.

Ainda assim, é possível que o empregado forneça provas que demonstrem que a empresa não disponibiliza equipamentos de proteção individual ou realiza a higiene correta do local de trabalho, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da OMS.

Vale coletar fotos, vídeos, mensagens, e-mails, depoimentos de testemunhas e outros tipos de prova para auxiliar no seu caso. Dessa forma, fortalece-se a defesa do funcionário.

Toda a análise é feita por uma perícia do INSS, quando o médico irá constatar a doença como ocupacional ou não.

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Como funciona o afastamento por causa da Covid-19?

Falando do coronavírus, em razão da edição da Lei 13.979/2020, foram criadas algumas medidas de combate ao vírus, como o isolamento social e a quarentena. Em qualquer um dos casos, o afastamento do trabalho é considerado falta justificada.

Assim, o trabalhador não tem dias descontados ou sofrerá qualquer tipo de prejuízo por conta do vírus. Mesmo que ultrapasse 15 dias de afastamento ou quarentena, a empresa deverá arcar com o salário do empregado.

Quando for comprovada a doença ocupacional, o profissional receberá um auxílio-doença do INSS após os 15 dias e, depois, ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser demitido sem justa causa.

Vale lembrar que os trabalhadores afastados por iniciativa da empresa só poderão trabalhar de forma remota se houver um contrato de comum acordo entre a empresa e o empregado, conforme exigido pela CLT.

O home office durante a pandemia do coronavírus

Já é comprovado que com o home office, tanto a empresa quanto o funcionário podem sair ganhando. Isso se o modelo de trabalho for feito de forma consciente e respeitosa, para que não cause mal estar para o trabalhador.

Pensando na saúde dos profissionais e exclusivamente na pandemia da Covid, o isolamento social gerado pelo home office pode evitar possíveis contágios pelo vírus, eliminando também os riscos da empresa de sofrer qualquer ação na justiça.

Além disso, pesquisas apontam que o home office:

  • Gera um aumento da produtividade da equipe;
  • Diminui os atrasos nas entregas de trabalhos;
  • Traz mais flexibilidade;
  • Reduz custos para a empresa;
  • Está de acordo com a nova lei trabalhista (teletrabalho).

Por isso, para os serviços não essenciais, se não houver necessidade do trabalho presencial, é interessante que a empresa considere o trabalho remoto. Tanto para proteger os funcionários quanto para se precaver de processos judiciais.

Afinal, cabe indenização em casos de contaminação no trabalho?

Em alguns casos, é possível que o trabalhador consiga pleitear uma indenização, levando o caso à Justiça do Trabalho.

Para isso, é preciso comprovar que houve uma lesão aos direitos morais ou materiais, decorrente do contágio de Covid-19 nas dependências da empresa ou por causa do deslocamento até o trabalho.

Essa indenização será dada, por exemplo, se o funcionário teve perdas na sua capacidade física para o trabalho por causa de sequelas da Covid-19. Ou mesmo pelo risco a que ele e sua família foram expostos.

No caso de morte pela Covid-19, caracteriza-se acidente de trabalho e, daí, valem outras regras.

Para qualquer caso, é necessária uma análise profunda e você precisará de orientação jurídica para prosseguir com o pedido de indenização.Conte com a ajuda da equipe especializada do Quero Meus Direitos. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos. Entenda como você pode receber indenização por danos sofridos pela Covid-19 no trabalho!

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