Você está visualizando atualmente Direito à licença-maternidade e paternidade: o que todo trabalhador deve saber

Direito à licença-maternidade e paternidade: o que todo trabalhador deve saber

Quando se trata de questões familiares, o direito à licença-maternidade e paternidade desempenha um papel fundamental na proteção e no bem-estar de pais e filhos. No Brasil, existem leis específicas que garantem esses direitos aos trabalhadores e, uma das leis é a possibilidade de se ausentar do trabalho após o nascimento ou adoção de uma criança.

Mas afinal: o que todo trabalhador deve saber sobre esse assunto?

Neste texto, vamos falar sobre o que são as licenças-maternidade e paternidade, o que a legislação diz sobre elas, a duração de cada licença, como solicitá-las e outras informações relevantes sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais.

O que diz a lei sobre as duas licenças?

A Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 5.452, garante aos trabalhadores a possibilidade das licenças-maternidade e paternidade. Com isso, o trabalhador pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do emprego ou do salário, durante um período pré-estabelecido de:

  • 120 dias para as mulheres. Válido para servidores públicos, contratadas com regime CLT, contribuintes por meio de MEI, desempregadas e informais que tenham contribuído até 5 meses antes do parto.
  • 5 dias para os homens. Válido para servidores públicos e profissionais registrados com carteira assinada. Este direito também está garantido aos profissionais autônomos que fazem contribuição individual para a Previdência Social.

Além disso, a lei ainda garante outros benefícios como:

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

 Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

A Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, mediante adesão da empresa segundo o trecho abaixo:

I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal ;

No caso da licença-paternidade, a Lei nº 13.257/2016 ampliou sua duração para 20 dias em casos de participação do pai no Programa Empresa Cidadã segundo o trecho abaixo:

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Existe alguma lei para o caso de adoção?

Para aqueles profissionais que estão em processo de adoção, a lei também garante licença nos mesmos moldes realizados na gestação, conforme abaixo:

Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. 

Como solicitar licença-maternidade e paternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora enquanto gestante deve informar à empresa sobre sua gravidez, apresentando o atestado médico com a data provável do parto. A empresa, por sua vez, tem o dever de encaminhar a empregada à Previdência Social para requerer o benefício.

No caso da licença-paternidade, basta informar à empresa sobre a paternidade e solicitar a licença dentro do prazo estipulado por lei.

É importante lembrar que o cumprimento dos requisitos legais é essencial para garantir o direito à licença.

Como funciona a licença para casais homoafetivos?

A licença maternidade e a licença paternidade para casais homoafetivos funcionam de forma similar à licença concedida a casais heterossexuais.

No Brasil, o direito à licença-maternidade é garantido à mulher que se torna mãe, seja por meio de parto ou adoção, independentemente da orientação sexual. Porém, no caso de casais formados por mulheres, apenas uma delas pode tirar a licença.

No caso da licença paternidade, a legislação também garante o direito ao pai, independentemente da orientação sexual. Assim, em um casal formado por dois homens, um deles pode solicitar a licença-paternidade para cuidar do filho recém-nascido ou adotado e, neste caso, o direito é o mesmo da licença maternidade, ou seja, 120 dias ou 180 dias. O outro membro do casal teria a licença-paternidade de 5 dias ou 20 dias.

É importante ressaltar que, em ambos os casos, os direitos são assegurados independentemente da composição familiar. O que determina a elegibilidade para as licenças é a parentalidade, ou seja, o vínculo de filiação com o recém-nascido ou adotado.

Existe estabilidade após a licença maternidade? E licença paternidade?

E quando o profissional sai de licença, o emprego dele está garantido? Existe algum tipo de estabilidade para a licença-maternidade e paternidade?

A trabalhadora possui estabilidade no emprego durante o período de gestação e até cinco meses após o parto, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa estabilidade impede que a empregada seja demitida sem justa causa nesse período, garantindo a segurança da trabalhadora e de seu emprego.

No caso da licença-paternidade, embora não haja previsão legal para a estabilidade, é importante ressaltar que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação em virtude da paternidade ou maternidade.

Qual é a lei trabalhista para licença amamentação?

Além da licença maternidade, as profissionais também têm direito à licença amamentação, após o nascimento da criança.

A lei trabalhista assegura à mãe o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho até que este complete seis meses de idade.

Esses intervalos devem ser concedidos preferencialmente no início ou final da jornada de trabalho, e não podem ser descontados do salário da trabalhadora. Essa medida visa garantir que a mãe possa amamentar seu filho adequadamente mesmo durante a jornada de trabalho.

Este direito está previsto no artigo 396 da CLT que diz:

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.   

Quer garantir o direito à licença-maternidade e paternidade? Entre em contato com o Quero Meus Direitos e saiba como podemos te ajudar!