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Direitos trabalhistas das mães adotivas: o que é garantido pela lei

Com mudanças na legislação, cada vez mais o direito da mulher que deseja ser mãe vem sendo avaliado e respeitado. Porém, muitas pessoas ainda se questionam sobre os direitos trabalhistas das mães adotivas e neste texto vamos falar um pouco mais sobre o assunto.

Em resumo, as mães adotivas têm seus direitos trabalhistas garantidos por lei, que visam proteger tanto a mãe quanto a criança. É fundamental que esses direitos sejam respeitados pelas empresas, para que as mães adotivas possam cuidar de seus filhos com tranquilidade e segurança.

Mas afinal, quais são os direitos trabalhistas das mães adotivas? Elas têm direito à estabilidade? O que fazer se os direitos não forem respeitados? Para responder essas e outras perguntas, continue a leitura.

Quais são os direitos trabalhistas das mães adotivas?

Em primeiro lugar, é importante entender que as mães adotivas têm direitos trabalhistas garantidos por lei, assim como as mães biológicas. Aqui não existe diferenciação e a lei garante que a mulher que deseja ser mãe tenha, sim, os mesmos direitos em qualquer ocasião.

Vale ressaltar que esses direitos são garantidos para aquelas mães que contribuem para o INSS, que possuem carteira assinada ou que fazem a contribuição de forma autônoma.

Além disso, eles precisam cumprir as regras do INSS para receber os benefícios como, por exemplo, comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuição para os casos de contribuinte individual.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães adotivas têm os seguintes direitos:

  • Direito à licença-maternidade de 120 dias. No caso da empresa optante pelo Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser prorrogado se assim constar nos acordos trabalhistas por mais 60 dias;
  • Recebimento do valor do salário-maternidade durante esse período de afastamento das atividades trabalhistas;
  • Horário especial para amamentação, caso a criança tenha até 6 meses de idade. Elas podem se ausentar do trabalho por até 2 horas por dia, sem prejuízo do salário. Esse horário deve ser definido em comum acordo entre a mãe e a empresa contratante.

É importante destacar que esses direitos também são válidos para os pais adotivos, desde que sejam os únicos responsáveis ​​pela criança e comprovem a adoção, e em caso de casais homoafetivos.

Vale ressaltar também que se a adoção é feita por um casal, independentemente da orientação sexual dos envolvidos, o benefício do salário maternidade só é pago para um dos cônjuges.

Como solicitar a licença-maternidade em caso de adoção?

É preciso comprovar a adoção para o RH responsável pela sua contratação ou fazer a solicitação no site ou no app do INSS, em caso de contribuinte individual.

O mais importante é estar com todos os documentos em mãos como:

  • Termo de guarda com indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Certidão de nascimento expedida após a decisão judicial de adoção.

Mães adotantes têm direito à estabilidade no emprego?

Direitos trabalhistas das mães adotivas

Talvez esse seja um dos direitos que mais causam dúvidas sobre a veracidade ou não, muito por ser um direito relativamente novo.

A estabilidade no emprego para mães adotantes é um direito garantido por lei e tem como principal objetivo proteger a trabalhadora no período em que ela está se adaptando à nova rotina com a criança adotada.

A Lei nº 13.509/17 incluiu o parágrafo único do artigo 391-A que diz:

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

De acordo com a CLT, a mãe adotante tem direito à estabilidade no emprego a partir da data da adoção até 5 meses após o término da licença-maternidade. Isso significa que uma empresa não pode demitir a mãe adotante sem justa causa nesse período, assim como ocorre no caso de licença-maternidade biológica.

Caso a empresa desrespeite a estabilidade no emprego, a mãe adotante pode buscar ajuda do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

Para que isso ocorra, é importante que a profissional tenha em mãos todos os documentos que comprovem a adoção.

O que fazer caso os direitos trabalhistas da mãe adotiva não sejam respeitados?

Caso os direitos trabalhistas da mãe adotiva não sejam respeitados, é importante que ela busque ajuda e orientação para garantir seus direitos. A primeira medida é conversar com o empregador e tentar resolver a situação de forma amigável.

Porém, sabemos que nem sempre a empresa está disposta a resolver as coisas de forma amigável e, nesse caso, você precisará de outros meios para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Se não houver solução com a conversa, a mãe adotiva pode buscar ajuda do sindicato da categoria em que trabalha ou de um advogado especializado no ramo trabalhista.

Caso a mãe adotiva sofra represálias, ou seja, demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela pode entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos e receber também uma indenização.

O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do trabalhador e pode te ajudar a resolver o impasse trabalhista em caso do não cumprimento das Leis. Para isso, basta entrar em contato com a nossa equipe, realizar uma consultoria gratuita e online e receber a indicação de um profissional especializado.

Esse profissional irá te acompanhar, orientar e realizar todo o seu processo para que você tenha seus direitos garantidos da melhor forma possível.

O mais importante aqui é que a mãe tenha persistência em procurar seus direitos.

É fundamental também que as mães adotivas conheçam seus direitos trabalhistas e saibam que podem contar com apoio e proteção caso eles não sejam respeitados. A adoção de uma criança é um momento importante e deve ser cercada de cuidados e garantias para que mãe e filho tenham um processo tranquilo e com total segurança.